A partir do dia 20 de março de 2019 passou a valer a nova regra para o trabalhador rural comprovar a sua atividade com um novo modelo fornecido pelo próprio INSS, que será uma autodeclaração de atividade rural, sendo descartada a necessidade de recorrer a sindicatos ou órgãos públicos.
Essa nova regra só será válida até o dia 31 de dezembro de 2019, sendo que no ano que vem, as aposentadorias rurais serão realizadas através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), do Ministério da Economia.
Os critérios para a aposentadoria rural são:
- Contribuição de no mínimo, 180 meses (15 anos) para o INSS;
- Idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
O agendamento para a declaração poderá ser feito através do 135, telefone do INSS ou nas agências da Previdência Social, que terá como tempo médio 14 dias. Você pode encontrar o modelo dessa declaração através deste link: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2017/09/Declara%C3%A7%C3%A3o-do-Trabalhador-Rural.pdf.
É trabalhador rural e quer se aposentar? Deixe um comentário, ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.