Golpe da Maquininha de Cartão: Como Evitar e o Que Fazer

Cobrança indevida, troca do cartão e falsas entregas: veja como se proteger e quais providências tomar

O golpe da maquininha de cartão pode envolver cobrança superior ao combinado, dificuldade para ler o visor, troca do cartão ou até falsas entregas acompanhadas de cobranças inesperadas.

A principal orientação é simples: confira o valor antes de confirmar a operação e, diante de qualquer suspeita, interrompa o pagamento e procure imediatamente o banco ou emissor do cartão pelos canais oficiais.

Uma compra, uma entrega ou uma corrida podem terminar com uma cobrança inesperada. Para o consumidor, o desafio não é dominar a tecnologia da maquininha, mas preservar a possibilidade de conferir o pagamento e documentar o que aconteceu.

Este guia explica os principais sinais de risco, as providências imediatas e os pontos jurídicos que precisam ser avaliados.

Importante: não existe garantia automática de restituição ou indenização. Cada situação depende das circunstâncias, da atuação dos envolvidos e das provas disponíveis.


O que é o golpe da maquininha?

A expressão golpe da maquininha reúne diferentes tipos de fraudes praticadas durante ou imediatamente antes de um pagamento.

Entre as situações que podem ocorrer estão:

  • cobrança de valor superior ao combinado;
  • dificuldade ou impossibilidade de visualizar o valor na tela;
  • alteração do valor antes da confirmação;
  • troca do cartão após o pagamento;
  • falsa entrega acompanhada de cobrança;
  • cobrança de supostas taxas inesperadas;
  • tentativa de realizar uma segunda cobrança quando a primeira ainda está pendente.

A Febraban também documenta abordagens envolvendo falsas entregas, presentes e cobranças de taxas.

Nem todo defeito de equipamento ou lançamento duplicado é necessariamente crime.

Pode existir:

  • erro operacional;
  • falha de comunicação;
  • lançamento duplicado;
  • divergência comercial;
  • problema no processamento da transação;
  • ou fraude propriamente dita.

A investigação da causa é importante, mas o consumidor não precisa concluir sozinho o enquadramento jurídico para pedir esclarecimentos e contestar uma cobrança.


Visor quebrado, escondido ou ilegível: por que interromper o pagamento?

Se a tela da maquininha não permite ler o valor, falta uma informação essencial para que o consumidor possa confirmar a operação.

Por isso, diante de um visor:

  • quebrado;
  • apagado;
  • parcialmente coberto;
  • virado para o lado contrário;
  • com brilho excessivo;
  • ou simplesmente ilegível,

não é recomendável concluir a operação sem conseguir verificar o valor.

Exemplo

Imagine que o preço combinado seja de R$ 35,00, mas o lançamento apareça como R$ 350,00.

A diferença precisa ser identificada antes da autorização, sempre que possível.

A orientação prática é:

  1. interromper o pagamento naquele aparelho;
  2. solicitar outra maquininha;
  3. conferir novamente o valor;
  4. confirmar a modalidade de pagamento;
  5. somente então autorizar a operação.

Isso não significa que uma compra legítima deixe de ser devida.

Significa apenas que a quitação deve ocorrer mediante informação clara e conferível.


Como evitar a troca do cartão

Uma das formas de reduzir o risco de troca é manter o cartão sob seu controle durante a operação.

Sempre que possível:

  • insira ou aproxime o cartão você mesmo;
  • não entregue o cartão para terceiros;
  • acompanhe a operação;
  • proteja a digitação da senha;
  • confira o cartão antes de guardá-lo;
  • verifique se o cartão recebido é realmente o seu.

Cartões semelhantes podem ser confundidos ou trocados rapidamente.

Dica: se outra pessoa manuseou seu cartão durante a operação, confira a identificação e os últimos dígitos antes de guardá-lo.

Essas medidas são cuidados de prevenção e não transferem integralmente ao consumidor a responsabilidade pela segurança do sistema.

A eventual responsabilidade de bancos, administradoras, estabelecimentos e outros fornecedores depende da análise jurídica do caso concreto.


A maquininha “não passou”. Devo tentar novamente?

Não repita automaticamente a operação.

Quando alguém informa que a primeira tentativa “não passou”, o consumidor deve primeiro verificar o que realmente aconteceu.

Confira:

  • o aplicativo do banco;
  • o histórico de transações;
  • as notificações;
  • o estabelecimento;
  • e, se necessário, o banco ou emissor do cartão.

Uma operação pode aparecer como:

  • pendente;
  • em processamento;
  • autorizada;
  • cancelada;
  • ou efetivamente recusada.

A ausência de uma notificação no celular, por si só, não deve ser tratada como prova de que a tentativa falhou.

Se houver dúvida

Antes de realizar uma nova cobrança:

  1. confira o aplicativo;
  2. peça informações ao estabelecimento;
  3. confirme o status da primeira operação;
  4. entre em contato com o banco se necessário;
  5. somente depois avalie uma nova tentativa.

Se houver duplicidade, guarde os dois registros e peça a apuração.

Um lançamento repetido não significa automaticamente que ocorreu uma fraude.


Presentes, brindes e taxas de entrega inesperadas

Outro cenário de risco envolve falsas entregas.

Imagine que alguém apareça na sua residência dizendo que existe um:

  • presente;
  • brinde;
  • encomenda;
  • benefício;
  • produto promocional;

e informe que existe uma pequena taxa para recebê-lo.

Não confirme a história apenas com o telefone ou contato fornecido pela própria pessoa que está realizando a cobrança.

Em vez disso:

  1. procure a empresa por um canal oficial;
  2. confirme se a entrega realmente existe;
  3. consulte o pedido diretamente no aplicativo;
  4. verifique se existe alguma taxa;
  5. não forneça dados adicionais sem necessidade;
  6. não permita pressão para realizar o pagamento imediatamente.

A existência de dados pessoais corretos na abordagem também não substitui a confirmação por um canal confiável.


E se a compra já tiver sido paga pelo aplicativo?

Se a compra já foi paga por um aplicativo e alguém aparece posteriormente solicitando uma cobrança adicional, redobre a atenção.

Confira diretamente:

  • o pedido;
  • o aplicativo;
  • o site oficial;
  • o atendimento da empresa;
  • os canais oficiais de contato.

Não permita que a urgência criada pelo suposto entregador determine sua decisão.

Pressão para pagar imediatamente é um sinal de alerta.


O pagamento por aproximação elimina o risco?

Não.

O pagamento por aproximação não elimina o risco de autorizar um valor incorreto.

A conferência do visor continua sendo importante, seja no uso do cartão por aproximação, seja em uma operação com senha.

A tecnologia de pagamento não substitui a conferência do valor pelo consumidor.

Isso também não significa que todo pagamento por aproximação envolva clonagem ou fraude.

O ponto principal é outro:

Antes de confirmar uma operação, o consumidor deve verificar o valor que está sendo cobrado.


O que fazer depois de perceber a fraude?

Se você perceber que foi vítima de uma possível fraude, aja rapidamente.

1. Entre em contato com o banco

Procure imediatamente o banco ou a administradora pelos canais oficiais.

Informe:

  • data da operação;
  • horário;
  • estabelecimento;
  • valor;
  • modalidade de pagamento;
  • circunstâncias da ocorrência.

Solicite:

  • protocolo de atendimento;
  • contestação da operação;
  • orientação sobre bloqueio;
  • avaliação de eventual substituição do cartão.

Alguns emissores permitem iniciar a contestação diretamente pelo aplicativo.


2. Bloqueie o cartão, se houver comprometimento

Se houve:

  • troca do cartão;
  • perda do controle físico;
  • suspeita de comprometimento;
  • uso não reconhecido;

solicite o bloqueio e avalie a necessidade de substituição.

Atenção: o bloqueio busca evitar novas operações. Ele não significa, por si só, o cancelamento de uma cobrança já realizada.

A operação anterior deve ser especificamente contestada e analisada.


3. Preserve todas as provas

Guarde o máximo possível de informações.

Entre os documentos e registros que podem ser relevantes estão:

  • comprovante da compra;
  • comprovante da maquininha;
  • extrato bancário;
  • registro no aplicativo;
  • pedido da compra;
  • conversas;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • protocolos;
  • dados do estabelecimento;
  • identificação do recebedor;
  • imagens ou vídeos disponíveis;
  • informações de testemunhas.

Também é importante anotar:

  • data;
  • horário;
  • local;
  • valor combinado;
  • valor efetivamente cobrado;
  • descrição de como ocorreu a abordagem.

A organização cronológica dos fatos pode ser muito importante posteriormente.


4. Registre um boletim de ocorrência

O boletim de ocorrência auxilia no registro e na apuração dos fatos.

Porém:

O boletim de ocorrência não determina automaticamente o estorno do valor.

Por isso, não é necessário esperar a conclusão do registro policial para comunicar o banco.

O ideal é:

contestar imediatamente + preservar provas + registrar a ocorrência.


5. Procure o Procon se o problema persistir

Se a situação não for solucionada, o consumidor pode procurar:

  • Procon;
  • canais oficiais da instituição;
  • mecanismos administrativos de reclamação;
  • orientação jurídica.

Também existe a possibilidade de reclamação perante o Banco Central em relação às instituições supervisionadas.

Entretanto, o Banco Central esclarece que não resolve casos individuais nem atua como juiz para determinar ressarcimento.


O banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Essa resposta exige cuidado.

O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade por defeitos na prestação de serviços, observadas as circunstâncias e as excludentes legais.

Por isso, é necessário analisar:

  • como ocorreu a fraude;
  • qual instituição estava envolvida;
  • quais mecanismos de segurança existiam;
  • o comportamento do consumidor;
  • o perfil da operação;
  • a existência de transações atípicas;
  • os documentos disponíveis;
  • as medidas adotadas pelo banco;
  • a atuação de terceiros.

Não é correto prometer restituição em qualquer golpe.

Da mesma forma, a simples digitação da senha não deve ser tratada automaticamente como prova conclusiva de que o consumidor é responsável pelo prejuízo.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.


O que diz o STJ sobre golpes envolvendo operações atípicas?

No REsp 2.211.203/SP, publicado em 16 de abril de 2026, o STJ não conheceu do recurso do banco em caso relacionado ao golpe da maquininha.

Na situação analisada, o tribunal de origem havia reconhecido falha diante de operações realizadas em curto intervalo, de valores elevados e incompatíveis com o perfil da consumidora.

O resultado, porém, decorreu do quadro específico do processo e dos limites do recurso especial.

Portanto:

Esse precedente não significa que todo golpe de maquininha gere automaticamente condenação ou restituição.

A análise deve considerar os fatos e as provas de cada situação.


O que o golpe do motoboy ensina sobre segurança bancária?

Em outro precedente, o REsp 2.179.133/SP, o STJ analisou deficiência de procedimentos de verificação de transações atípicas no contexto do chamado golpe do motoboy.

Esse precedente pode ajudar a compreender a discussão sobre dever de segurança das instituições financeiras.

Mas não deve ser apresentado como se todos os golpes tivessem fatos idênticos.

A responsabilidade precisa ser analisada conforme:

  • operação;
  • contexto;
  • comportamento;
  • mecanismos de segurança;
  • perfil de movimentação;
  • circunstâncias específicas;
  • provas.

Posso deixar de pagar a fatura?

Não é recomendável simplesmente ignorar toda a fatura.

O art. 54-G, I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção específica para a quantia contestada quando a administradora é notificada com antecedência de pelo menos 10 dias do vencimento, observados os requisitos legais.

Nessa situação, há proteção relacionada ao pagamento da parte não contestada enquanto a controvérsia é tratada.

E se o vencimento estiver próximo?

Conteste imediatamente.

Não espere.

Guarde:

  • protocolo;
  • e-mail;
  • captura de tela;
  • comprovante da reclamação;
  • data e horário da comunicação.

Se o vencimento já ocorreu ou estiver muito próximo, é importante buscar orientação específica para evitar:

  • encargos indevidos;
  • inadimplência;
  • restrições de crédito;
  • problemas decorrentes de uma decisão tomada sem análise do caso.

Há devolução em dobro?

Não automaticamente.

A repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC depende dos requisitos legais, inclusive da análise das circunstâncias da cobrança e da existência ou não de engano justificável.

Também é necessário distinguir:

  • cobrança indevida;
  • fraude;
  • falha na prestação do serviço;
  • responsabilidade de cada participante da operação.

Portanto, não é correto prometer ao consumidor que todo golpe resultará em devolução em dobro.


Existe dano moral automático?

Também não.

A ocorrência de uma fraude não significa automaticamente que haverá indenização por dano moral.

A análise pode considerar:

  • extensão do prejuízo;
  • circunstâncias do fato;
  • consequências concretas;
  • atuação da instituição;
  • transtornos provocados;
  • eventual negativação;
  • demora na solução;
  • demais provas.

Por isso, não é recomendável anunciar valor fixo ou resultado garantido.


E se a maquininha mostrar um QR Code Pix?

Nesse caso, é fundamental identificar qual foi efetivamente o meio de pagamento utilizado.

Se houve Pix, a vítima deve comunicar a instituição financeira e solicitar avaliação da possibilidade de utilização do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O Banco Central informa que o pedido relacionado a fraude pode ser registrado em até 80 dias da transação.

Mesmo assim:

Não espere. Quanto mais rapidamente a fraude for comunicada, melhor.

O MED não garante recuperação integral do dinheiro e não se destina a simples desacordo comercial.


Pix e cartão possuem procedimentos diferentes

É importante não confundir as duas situações.

SituaçãoProvidência principal
Fraude em cartão de crédito/débitoContestar perante o emissor do cartão
Fraude via PixComunicar imediatamente o banco e solicitar avaliação do MED
Cartão trocadoBloquear cartão + contestar operações
Compra duplicadaVerificar transações e solicitar apuração
Falsa entregaNão pagar antes de confirmar a origem
Valor incorreto na maquininhaInterromper a operação e solicitar outro meio

O simples fato de aparecer um QR Code em uma maquininha não transforma uma operação de cartão em Pix.

O procedimento deve considerar o meio efetivamente utilizado.


Informação antes da confirmação é a principal prevenção

O consumidor pode reduzir consideravelmente os riscos adotando alguns cuidados simples:

Antes do pagamento

  • confira o valor;
  • confira crédito ou débito;
  • verifique o número de parcelas;
  • mantenha o cartão sob seu controle;
  • não entregue o cartão sem necessidade;
  • não digite a senha sem visualizar o valor;
  • desconfie de cobranças inesperadas;
  • não aceite pressão para pagar imediatamente.

Depois do pagamento

  • confira o aplicativo do banco;
  • verifique o valor lançado;
  • guarde o comprovante;
  • confira se o cartão devolvido é realmente o seu;
  • acompanhe movimentações posteriores.

Checklist: fui vítima de golpe na maquininha. O que fazer?

Se você suspeitar que foi vítima de fraude, siga esta sequência:

  1. Interrompa novas operações.
  2. Confira o aplicativo do banco.
  3. Identifique exatamente a transação.
  4. Bloqueie o cartão se houver risco de comprometimento.
  5. Conteste a operação junto ao emissor.
  6. Peça e guarde o protocolo.
  7. Preserve comprovantes e conversas.
  8. Anote data, horário, local e valores.
  9. Registre boletim de ocorrência.
  10. Procure o Procon se não houver solução.
  11. Avalie orientação jurídica quando houver prejuízo relevante ou negativa de ressarcimento.

Perales Alerta

Informação que protege você, sua família e seu patrimônio

A tecnologia tornou os pagamentos mais rápidos, mas também criou novas formas de fraude.

O consumidor não precisa desconfiar de toda maquininha.

Precisa, principalmente, ter condições de conferir o que está autorizando.

Se o valor não estiver visível, se o cartão sair do seu controle ou se alguém pressionar você a pagar rapidamente, interrompa a operação e procure confirmar a informação por um canal confiável.

Conteúdo informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias e das provas de cada caso.


Conclusão

O golpe da maquininha pode assumir diferentes formas, e nem toda cobrança incorreta representa necessariamente uma fraude.

Por isso, a primeira preocupação deve ser documentar os fatos e preservar as provas.

Se houver suspeita de fraude:

conteste rapidamente, bloqueie o cartão quando necessário, registre a ocorrência e guarde todos os documentos.

A responsabilidade do banco, da administradora, do estabelecimento ou de outros envolvidos dependerá das circunstâncias concretas.

Da mesma forma, restituição, devolução em dobro e indenização por dano moral não são consequências automáticas de qualquer golpe.

A melhor prevenção continua sendo simples:

Confira o valor. Mantenha o cartão sob seu controle. Não aceite cobranças que você não consegue verificar. E, diante de uma operação suspeita, aja imediatamente.


FAQ — 20 perguntas e respostas

1. O que é o golpe da maquininha de cartão?

É uma expressão utilizada para diferentes fraudes praticadas durante pagamentos, como cobrança de valor superior ao combinado ou troca do cartão. A dinâmica concreta pode variar de acordo com cada situação.

2. Toda maquininha com defeito é usada em golpe?

Não.

Um defeito no equipamento não prova a existência de crime. Porém, se não for possível ler claramente o valor, é recomendável não concluir a operação naquele aparelho e solicitar outro meio seguro.

3. O que conferir antes de digitar a senha?

Confira:

  • valor total;
  • crédito ou débito;
  • quantidade de parcelas;
  • estabelecimento;
  • demais informações exibidas na tela.

Só confirme quando conseguir visualizar e compreender a cobrança.

4. Pagar por aproximação dispensa a leitura do visor?

Não.

A conferência do valor também é recomendada nas operações por aproximação.

A tecnologia não corrige uma quantia incorreta inserida antes do pagamento.

5. É melhor entregar o cartão ao atendente?

Prefira inserir ou aproximar você mesmo o cartão.

Mantenha-o sob seu controle e acompanhe toda a operação.

6. Como perceber que meu cartão foi trocado?

Confira a identificação do cartão antes de guardá-lo, principalmente se ele saiu do seu controle durante a operação.

Se receber um cartão que não é seu, comunique imediatamente o banco e solicite o bloqueio do cartão comprometido.

7. A pessoa disse que a compra não passou. Posso repetir?

Primeiro esclareça o estado da primeira tentativa.

Verifique:

  • aplicativo;
  • histórico;
  • estabelecimento;
  • banco.

Repetir sem conferência pode gerar uma nova cobrança.

8. A ausência de SMS prova que a operação falhou?

Não.

A ausência de uma notificação não deve ser utilizada como prova definitiva de que a operação não foi concluída.

Confirme o estado da transação pelos canais oficiais.

9. Devo pagar taxa para receber um presente inesperado?

Não pague sem verificar a origem e a legitimidade da cobrança.

Falsas entregas e presentes com exigência de taxa podem fazer parte de abordagens fraudulentas.

10. Qual é a primeira providência ao perceber fraude?

Entre em contato imediatamente com o banco ou emissor do cartão.

Conteste a operação e guarde o protocolo.

Não espere a próxima fatura.

11. Bloquear o cartão cancela a compra anterior?

Não necessariamente.

O bloqueio busca impedir novas operações.

A cobrança já realizada deve ser especificamente contestada e analisada.

12. Preciso esperar o boletim de ocorrência para avisar o banco?

Não.

Comunique a instituição imediatamente e registre a ocorrência em paralelo.

O boletim de ocorrência não substitui a contestação junto ao banco.

13. Quais provas devo guardar?

Guarde:

  • comprovantes;
  • extratos;
  • registros do aplicativo;
  • pedidos;
  • mensagens;
  • protocolos;
  • dados do estabelecimento;
  • informações sobre a operação.

Anote também a cronologia, o valor combinado e a quantia efetivamente cobrada.

14. O uso da senha elimina meus direitos?

Não é uma conclusão automática.

A senha é um elemento que pode ser considerado na análise, mas também devem ser avaliados eventual falha de segurança, perfil das operações e demais provas disponíveis.

15. O banco sempre deve ressarcir a vítima?

Não há resultado automático.

A responsabilidade depende, entre outros fatores, da relação entre o dano e eventual defeito do serviço, das provas e das circunstâncias do caso.

16. A empresa da maquininha sempre responde junto com o banco?

Não.

É necessário identificar a atuação de cada participante e sua relação com o dano.

A simples presença de uma marca no equipamento não resolve essa análise.

17. Posso descontar a compra contestada da fatura?

O art. 54-G, I, do CDC prevê proteção específica para a quantia contestada quando a administradora é avisada com antecedência de pelo menos dez dias do vencimento, observados os requisitos legais.

Não é recomendável simplesmente ignorar toda a fatura.

Documente a contestação e busque orientação caso o vencimento esteja próximo.

18. Receberei o dobro e indenização por dano moral?

Não necessariamente.

A devolução em dobro e o dano moral possuem requisitos próprios.

A existência de fraude não autoriza promessa de indenização, de valor fixo ou de resultado certo.

19. O MED também serve para compra no cartão?

Não.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é relacionado ao Pix.

Em caso de fraude via Pix, comunique imediatamente a instituição financeira e peça a avaliação do MED.

No cartão, a operação deve ser contestada perante o emissor.

20. O Banco Central determina a devolução no meu caso?

Não.

O Banco Central informa que não resolve casos individuais.

A reclamação contribui para a atividade de supervisão e é encaminhada à instituição, mas a solução do conflito pode exigir negociação, Procon ou orientação jurídica.


Fontes e conferência

Referências correspondentes aos marcadores do conteúdo.

Consulta indicada: 30/09/2026.

Foram considerados os conteúdos oficiais indicados no material. Os precedentes judiciais não substituem a análise das circunstâncias e das provas de cada caso.

[1] Banco Central do Brasil

Golpes — orientações de segurança

Conteúdo relacionado à conferência do valor na maquininha, pagamento por aproximação, cartões e cuidados contra golpes.

[2] Banco Central do Brasil

Vítima não reconhece uma compra com seu cartão

Orientações sobre contestação de operações, contato com a instituição financeira e providências após uma transação não reconhecida.

[3] Febraban

Febraban alerta para golpes com maquininhas de cartão

Conteúdo sobre golpes envolvendo maquininhas, falsas entregas e cobranças.

[4] Febraban

Febraban dá dicas de segurança para o pré-Carnaval

Orientações de segurança relacionadas ao uso de cartões e pagamentos.

[5] Código de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990

Dispositivos relevantes, entre outros:

  • art. 6º;
  • art. 14;
  • art. 42, parágrafo único;
  • art. 54-G, I.

[6] Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.211.203/SP

Terceira Turma, relatoria da Ministra Daniela Teixeira, com publicação no DJEN em 16/04/2026.

[7] Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.179.133/SP

Terceira Turma, relatoria da Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/04/2025.

[8] Banco Central do Brasil

Mecanismo Especial de Devolução — MED

Informações sobre o procedimento relacionado a fraudes envolvendo Pix.

[9] Banco Central do Brasil

Reclamação contra bancos e outras instituições

Informações sobre reclamações envolvendo instituições supervisionadas pelo Banco Central.

[10] Polícia Civil do Paraná

Orientações sobre prevenção de golpes e furtos.

[11] Procon-SP

Orientações e alertas sobre golpes, canais oficiais e falsas promessas de indenização.