Cobrança indevida, troca do cartão e falsas entregas: veja como se proteger e quais providências tomar
O golpe da maquininha de cartão pode envolver cobrança superior ao combinado, dificuldade para ler o visor, troca do cartão ou até falsas entregas acompanhadas de cobranças inesperadas.
A principal orientação é simples: confira o valor antes de confirmar a operação e, diante de qualquer suspeita, interrompa o pagamento e procure imediatamente o banco ou emissor do cartão pelos canais oficiais.
Uma compra, uma entrega ou uma corrida podem terminar com uma cobrança inesperada. Para o consumidor, o desafio não é dominar a tecnologia da maquininha, mas preservar a possibilidade de conferir o pagamento e documentar o que aconteceu.
Este guia explica os principais sinais de risco, as providências imediatas e os pontos jurídicos que precisam ser avaliados.
Importante: não existe garantia automática de restituição ou indenização. Cada situação depende das circunstâncias, da atuação dos envolvidos e das provas disponíveis.
O que é o golpe da maquininha?
A expressão golpe da maquininha reúne diferentes tipos de fraudes praticadas durante ou imediatamente antes de um pagamento.
Entre as situações que podem ocorrer estão:
- cobrança de valor superior ao combinado;
- dificuldade ou impossibilidade de visualizar o valor na tela;
- alteração do valor antes da confirmação;
- troca do cartão após o pagamento;
- falsa entrega acompanhada de cobrança;
- cobrança de supostas taxas inesperadas;
- tentativa de realizar uma segunda cobrança quando a primeira ainda está pendente.
A Febraban também documenta abordagens envolvendo falsas entregas, presentes e cobranças de taxas.
Nem todo defeito de equipamento ou lançamento duplicado é necessariamente crime.
Pode existir:
- erro operacional;
- falha de comunicação;
- lançamento duplicado;
- divergência comercial;
- problema no processamento da transação;
- ou fraude propriamente dita.
A investigação da causa é importante, mas o consumidor não precisa concluir sozinho o enquadramento jurídico para pedir esclarecimentos e contestar uma cobrança.
Visor quebrado, escondido ou ilegível: por que interromper o pagamento?
Se a tela da maquininha não permite ler o valor, falta uma informação essencial para que o consumidor possa confirmar a operação.
Por isso, diante de um visor:
- quebrado;
- apagado;
- parcialmente coberto;
- virado para o lado contrário;
- com brilho excessivo;
- ou simplesmente ilegível,
não é recomendável concluir a operação sem conseguir verificar o valor.
Exemplo
Imagine que o preço combinado seja de R$ 35,00, mas o lançamento apareça como R$ 350,00.
A diferença precisa ser identificada antes da autorização, sempre que possível.
A orientação prática é:
- interromper o pagamento naquele aparelho;
- solicitar outra maquininha;
- conferir novamente o valor;
- confirmar a modalidade de pagamento;
- somente então autorizar a operação.
Isso não significa que uma compra legítima deixe de ser devida.
Significa apenas que a quitação deve ocorrer mediante informação clara e conferível.
Como evitar a troca do cartão
Uma das formas de reduzir o risco de troca é manter o cartão sob seu controle durante a operação.
Sempre que possível:
- insira ou aproxime o cartão você mesmo;
- não entregue o cartão para terceiros;
- acompanhe a operação;
- proteja a digitação da senha;
- confira o cartão antes de guardá-lo;
- verifique se o cartão recebido é realmente o seu.
Cartões semelhantes podem ser confundidos ou trocados rapidamente.
Dica: se outra pessoa manuseou seu cartão durante a operação, confira a identificação e os últimos dígitos antes de guardá-lo.
Essas medidas são cuidados de prevenção e não transferem integralmente ao consumidor a responsabilidade pela segurança do sistema.
A eventual responsabilidade de bancos, administradoras, estabelecimentos e outros fornecedores depende da análise jurídica do caso concreto.
A maquininha “não passou”. Devo tentar novamente?
Não repita automaticamente a operação.
Quando alguém informa que a primeira tentativa “não passou”, o consumidor deve primeiro verificar o que realmente aconteceu.
Confira:
- o aplicativo do banco;
- o histórico de transações;
- as notificações;
- o estabelecimento;
- e, se necessário, o banco ou emissor do cartão.
Uma operação pode aparecer como:
- pendente;
- em processamento;
- autorizada;
- cancelada;
- ou efetivamente recusada.
A ausência de uma notificação no celular, por si só, não deve ser tratada como prova de que a tentativa falhou.
Se houver dúvida
Antes de realizar uma nova cobrança:
- confira o aplicativo;
- peça informações ao estabelecimento;
- confirme o status da primeira operação;
- entre em contato com o banco se necessário;
- somente depois avalie uma nova tentativa.
Se houver duplicidade, guarde os dois registros e peça a apuração.
Um lançamento repetido não significa automaticamente que ocorreu uma fraude.
Presentes, brindes e taxas de entrega inesperadas
Outro cenário de risco envolve falsas entregas.
Imagine que alguém apareça na sua residência dizendo que existe um:
- presente;
- brinde;
- encomenda;
- benefício;
- produto promocional;
e informe que existe uma pequena taxa para recebê-lo.
Não confirme a história apenas com o telefone ou contato fornecido pela própria pessoa que está realizando a cobrança.
Em vez disso:
- procure a empresa por um canal oficial;
- confirme se a entrega realmente existe;
- consulte o pedido diretamente no aplicativo;
- verifique se existe alguma taxa;
- não forneça dados adicionais sem necessidade;
- não permita pressão para realizar o pagamento imediatamente.
A existência de dados pessoais corretos na abordagem também não substitui a confirmação por um canal confiável.
E se a compra já tiver sido paga pelo aplicativo?
Se a compra já foi paga por um aplicativo e alguém aparece posteriormente solicitando uma cobrança adicional, redobre a atenção.
Confira diretamente:
- o pedido;
- o aplicativo;
- o site oficial;
- o atendimento da empresa;
- os canais oficiais de contato.
Não permita que a urgência criada pelo suposto entregador determine sua decisão.
Pressão para pagar imediatamente é um sinal de alerta.
O pagamento por aproximação elimina o risco?
Não.
O pagamento por aproximação não elimina o risco de autorizar um valor incorreto.
A conferência do visor continua sendo importante, seja no uso do cartão por aproximação, seja em uma operação com senha.
A tecnologia de pagamento não substitui a conferência do valor pelo consumidor.
Isso também não significa que todo pagamento por aproximação envolva clonagem ou fraude.
O ponto principal é outro:
Antes de confirmar uma operação, o consumidor deve verificar o valor que está sendo cobrado.
O que fazer depois de perceber a fraude?
Se você perceber que foi vítima de uma possível fraude, aja rapidamente.
1. Entre em contato com o banco
Procure imediatamente o banco ou a administradora pelos canais oficiais.
Informe:
- data da operação;
- horário;
- estabelecimento;
- valor;
- modalidade de pagamento;
- circunstâncias da ocorrência.
Solicite:
- protocolo de atendimento;
- contestação da operação;
- orientação sobre bloqueio;
- avaliação de eventual substituição do cartão.
Alguns emissores permitem iniciar a contestação diretamente pelo aplicativo.
2. Bloqueie o cartão, se houver comprometimento
Se houve:
- troca do cartão;
- perda do controle físico;
- suspeita de comprometimento;
- uso não reconhecido;
solicite o bloqueio e avalie a necessidade de substituição.
Atenção: o bloqueio busca evitar novas operações. Ele não significa, por si só, o cancelamento de uma cobrança já realizada.
A operação anterior deve ser especificamente contestada e analisada.
3. Preserve todas as provas
Guarde o máximo possível de informações.
Entre os documentos e registros que podem ser relevantes estão:
- comprovante da compra;
- comprovante da maquininha;
- extrato bancário;
- registro no aplicativo;
- pedido da compra;
- conversas;
- mensagens;
- e-mails;
- protocolos;
- dados do estabelecimento;
- identificação do recebedor;
- imagens ou vídeos disponíveis;
- informações de testemunhas.
Também é importante anotar:
- data;
- horário;
- local;
- valor combinado;
- valor efetivamente cobrado;
- descrição de como ocorreu a abordagem.
A organização cronológica dos fatos pode ser muito importante posteriormente.
4. Registre um boletim de ocorrência
O boletim de ocorrência auxilia no registro e na apuração dos fatos.
Porém:
O boletim de ocorrência não determina automaticamente o estorno do valor.
Por isso, não é necessário esperar a conclusão do registro policial para comunicar o banco.
O ideal é:
contestar imediatamente + preservar provas + registrar a ocorrência.
5. Procure o Procon se o problema persistir
Se a situação não for solucionada, o consumidor pode procurar:
- Procon;
- canais oficiais da instituição;
- mecanismos administrativos de reclamação;
- orientação jurídica.
Também existe a possibilidade de reclamação perante o Banco Central em relação às instituições supervisionadas.
Entretanto, o Banco Central esclarece que não resolve casos individuais nem atua como juiz para determinar ressarcimento.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro?
Essa resposta exige cuidado.
O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade por defeitos na prestação de serviços, observadas as circunstâncias e as excludentes legais.
Por isso, é necessário analisar:
- como ocorreu a fraude;
- qual instituição estava envolvida;
- quais mecanismos de segurança existiam;
- o comportamento do consumidor;
- o perfil da operação;
- a existência de transações atípicas;
- os documentos disponíveis;
- as medidas adotadas pelo banco;
- a atuação de terceiros.
Não é correto prometer restituição em qualquer golpe.
Da mesma forma, a simples digitação da senha não deve ser tratada automaticamente como prova conclusiva de que o consumidor é responsável pelo prejuízo.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
O que diz o STJ sobre golpes envolvendo operações atípicas?
No REsp 2.211.203/SP, publicado em 16 de abril de 2026, o STJ não conheceu do recurso do banco em caso relacionado ao golpe da maquininha.
Na situação analisada, o tribunal de origem havia reconhecido falha diante de operações realizadas em curto intervalo, de valores elevados e incompatíveis com o perfil da consumidora.
O resultado, porém, decorreu do quadro específico do processo e dos limites do recurso especial.
Portanto:
Esse precedente não significa que todo golpe de maquininha gere automaticamente condenação ou restituição.
A análise deve considerar os fatos e as provas de cada situação.
O que o golpe do motoboy ensina sobre segurança bancária?
Em outro precedente, o REsp 2.179.133/SP, o STJ analisou deficiência de procedimentos de verificação de transações atípicas no contexto do chamado golpe do motoboy.
Esse precedente pode ajudar a compreender a discussão sobre dever de segurança das instituições financeiras.
Mas não deve ser apresentado como se todos os golpes tivessem fatos idênticos.
A responsabilidade precisa ser analisada conforme:
- operação;
- contexto;
- comportamento;
- mecanismos de segurança;
- perfil de movimentação;
- circunstâncias específicas;
- provas.
Posso deixar de pagar a fatura?
Não é recomendável simplesmente ignorar toda a fatura.
O art. 54-G, I, do Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção específica para a quantia contestada quando a administradora é notificada com antecedência de pelo menos 10 dias do vencimento, observados os requisitos legais.
Nessa situação, há proteção relacionada ao pagamento da parte não contestada enquanto a controvérsia é tratada.
E se o vencimento estiver próximo?
Conteste imediatamente.
Não espere.
Guarde:
- protocolo;
- e-mail;
- captura de tela;
- comprovante da reclamação;
- data e horário da comunicação.
Se o vencimento já ocorreu ou estiver muito próximo, é importante buscar orientação específica para evitar:
- encargos indevidos;
- inadimplência;
- restrições de crédito;
- problemas decorrentes de uma decisão tomada sem análise do caso.
Há devolução em dobro?
Não automaticamente.
A repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC depende dos requisitos legais, inclusive da análise das circunstâncias da cobrança e da existência ou não de engano justificável.
Também é necessário distinguir:
- cobrança indevida;
- fraude;
- falha na prestação do serviço;
- responsabilidade de cada participante da operação.
Portanto, não é correto prometer ao consumidor que todo golpe resultará em devolução em dobro.
Existe dano moral automático?
Também não.
A ocorrência de uma fraude não significa automaticamente que haverá indenização por dano moral.
A análise pode considerar:
- extensão do prejuízo;
- circunstâncias do fato;
- consequências concretas;
- atuação da instituição;
- transtornos provocados;
- eventual negativação;
- demora na solução;
- demais provas.
Por isso, não é recomendável anunciar valor fixo ou resultado garantido.
E se a maquininha mostrar um QR Code Pix?
Nesse caso, é fundamental identificar qual foi efetivamente o meio de pagamento utilizado.
Se houve Pix, a vítima deve comunicar a instituição financeira e solicitar avaliação da possibilidade de utilização do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O Banco Central informa que o pedido relacionado a fraude pode ser registrado em até 80 dias da transação.
Mesmo assim:
Não espere. Quanto mais rapidamente a fraude for comunicada, melhor.
O MED não garante recuperação integral do dinheiro e não se destina a simples desacordo comercial.
Pix e cartão possuem procedimentos diferentes
É importante não confundir as duas situações.
| Situação | Providência principal |
|---|---|
| Fraude em cartão de crédito/débito | Contestar perante o emissor do cartão |
| Fraude via Pix | Comunicar imediatamente o banco e solicitar avaliação do MED |
| Cartão trocado | Bloquear cartão + contestar operações |
| Compra duplicada | Verificar transações e solicitar apuração |
| Falsa entrega | Não pagar antes de confirmar a origem |
| Valor incorreto na maquininha | Interromper a operação e solicitar outro meio |
O simples fato de aparecer um QR Code em uma maquininha não transforma uma operação de cartão em Pix.
O procedimento deve considerar o meio efetivamente utilizado.
Informação antes da confirmação é a principal prevenção
O consumidor pode reduzir consideravelmente os riscos adotando alguns cuidados simples:
Antes do pagamento
- confira o valor;
- confira crédito ou débito;
- verifique o número de parcelas;
- mantenha o cartão sob seu controle;
- não entregue o cartão sem necessidade;
- não digite a senha sem visualizar o valor;
- desconfie de cobranças inesperadas;
- não aceite pressão para pagar imediatamente.
Depois do pagamento
- confira o aplicativo do banco;
- verifique o valor lançado;
- guarde o comprovante;
- confira se o cartão devolvido é realmente o seu;
- acompanhe movimentações posteriores.
Checklist: fui vítima de golpe na maquininha. O que fazer?
Se você suspeitar que foi vítima de fraude, siga esta sequência:
- Interrompa novas operações.
- Confira o aplicativo do banco.
- Identifique exatamente a transação.
- Bloqueie o cartão se houver risco de comprometimento.
- Conteste a operação junto ao emissor.
- Peça e guarde o protocolo.
- Preserve comprovantes e conversas.
- Anote data, horário, local e valores.
- Registre boletim de ocorrência.
- Procure o Procon se não houver solução.
- Avalie orientação jurídica quando houver prejuízo relevante ou negativa de ressarcimento.
Perales Alerta
Informação que protege você, sua família e seu patrimônio
A tecnologia tornou os pagamentos mais rápidos, mas também criou novas formas de fraude.
O consumidor não precisa desconfiar de toda maquininha.
Precisa, principalmente, ter condições de conferir o que está autorizando.
Se o valor não estiver visível, se o cartão sair do seu controle ou se alguém pressionar você a pagar rapidamente, interrompa a operação e procure confirmar a informação por um canal confiável.
Conteúdo informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias e das provas de cada caso.
Conclusão
O golpe da maquininha pode assumir diferentes formas, e nem toda cobrança incorreta representa necessariamente uma fraude.
Por isso, a primeira preocupação deve ser documentar os fatos e preservar as provas.
Se houver suspeita de fraude:
conteste rapidamente, bloqueie o cartão quando necessário, registre a ocorrência e guarde todos os documentos.
A responsabilidade do banco, da administradora, do estabelecimento ou de outros envolvidos dependerá das circunstâncias concretas.
Da mesma forma, restituição, devolução em dobro e indenização por dano moral não são consequências automáticas de qualquer golpe.
A melhor prevenção continua sendo simples:
Confira o valor. Mantenha o cartão sob seu controle. Não aceite cobranças que você não consegue verificar. E, diante de uma operação suspeita, aja imediatamente.
FAQ — 20 perguntas e respostas
1. O que é o golpe da maquininha de cartão?
É uma expressão utilizada para diferentes fraudes praticadas durante pagamentos, como cobrança de valor superior ao combinado ou troca do cartão. A dinâmica concreta pode variar de acordo com cada situação.
2. Toda maquininha com defeito é usada em golpe?
Não.
Um defeito no equipamento não prova a existência de crime. Porém, se não for possível ler claramente o valor, é recomendável não concluir a operação naquele aparelho e solicitar outro meio seguro.
3. O que conferir antes de digitar a senha?
Confira:
- valor total;
- crédito ou débito;
- quantidade de parcelas;
- estabelecimento;
- demais informações exibidas na tela.
Só confirme quando conseguir visualizar e compreender a cobrança.
4. Pagar por aproximação dispensa a leitura do visor?
Não.
A conferência do valor também é recomendada nas operações por aproximação.
A tecnologia não corrige uma quantia incorreta inserida antes do pagamento.
5. É melhor entregar o cartão ao atendente?
Prefira inserir ou aproximar você mesmo o cartão.
Mantenha-o sob seu controle e acompanhe toda a operação.
6. Como perceber que meu cartão foi trocado?
Confira a identificação do cartão antes de guardá-lo, principalmente se ele saiu do seu controle durante a operação.
Se receber um cartão que não é seu, comunique imediatamente o banco e solicite o bloqueio do cartão comprometido.
7. A pessoa disse que a compra não passou. Posso repetir?
Primeiro esclareça o estado da primeira tentativa.
Verifique:
- aplicativo;
- histórico;
- estabelecimento;
- banco.
Repetir sem conferência pode gerar uma nova cobrança.
8. A ausência de SMS prova que a operação falhou?
Não.
A ausência de uma notificação não deve ser utilizada como prova definitiva de que a operação não foi concluída.
Confirme o estado da transação pelos canais oficiais.
9. Devo pagar taxa para receber um presente inesperado?
Não pague sem verificar a origem e a legitimidade da cobrança.
Falsas entregas e presentes com exigência de taxa podem fazer parte de abordagens fraudulentas.
10. Qual é a primeira providência ao perceber fraude?
Entre em contato imediatamente com o banco ou emissor do cartão.
Conteste a operação e guarde o protocolo.
Não espere a próxima fatura.
11. Bloquear o cartão cancela a compra anterior?
Não necessariamente.
O bloqueio busca impedir novas operações.
A cobrança já realizada deve ser especificamente contestada e analisada.
12. Preciso esperar o boletim de ocorrência para avisar o banco?
Não.
Comunique a instituição imediatamente e registre a ocorrência em paralelo.
O boletim de ocorrência não substitui a contestação junto ao banco.
13. Quais provas devo guardar?
Guarde:
- comprovantes;
- extratos;
- registros do aplicativo;
- pedidos;
- mensagens;
- protocolos;
- dados do estabelecimento;
- informações sobre a operação.
Anote também a cronologia, o valor combinado e a quantia efetivamente cobrada.
14. O uso da senha elimina meus direitos?
Não é uma conclusão automática.
A senha é um elemento que pode ser considerado na análise, mas também devem ser avaliados eventual falha de segurança, perfil das operações e demais provas disponíveis.
15. O banco sempre deve ressarcir a vítima?
Não há resultado automático.
A responsabilidade depende, entre outros fatores, da relação entre o dano e eventual defeito do serviço, das provas e das circunstâncias do caso.
16. A empresa da maquininha sempre responde junto com o banco?
Não.
É necessário identificar a atuação de cada participante e sua relação com o dano.
A simples presença de uma marca no equipamento não resolve essa análise.
17. Posso descontar a compra contestada da fatura?
O art. 54-G, I, do CDC prevê proteção específica para a quantia contestada quando a administradora é avisada com antecedência de pelo menos dez dias do vencimento, observados os requisitos legais.
Não é recomendável simplesmente ignorar toda a fatura.
Documente a contestação e busque orientação caso o vencimento esteja próximo.
18. Receberei o dobro e indenização por dano moral?
Não necessariamente.
A devolução em dobro e o dano moral possuem requisitos próprios.
A existência de fraude não autoriza promessa de indenização, de valor fixo ou de resultado certo.
19. O MED também serve para compra no cartão?
Não.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é relacionado ao Pix.
Em caso de fraude via Pix, comunique imediatamente a instituição financeira e peça a avaliação do MED.
No cartão, a operação deve ser contestada perante o emissor.
20. O Banco Central determina a devolução no meu caso?
Não.
O Banco Central informa que não resolve casos individuais.
A reclamação contribui para a atividade de supervisão e é encaminhada à instituição, mas a solução do conflito pode exigir negociação, Procon ou orientação jurídica.
Fontes e conferência
Referências correspondentes aos marcadores do conteúdo.
Consulta indicada: 30/09/2026.
Foram considerados os conteúdos oficiais indicados no material. Os precedentes judiciais não substituem a análise das circunstâncias e das provas de cada caso.
[1] Banco Central do Brasil
Golpes — orientações de segurança
Conteúdo relacionado à conferência do valor na maquininha, pagamento por aproximação, cartões e cuidados contra golpes.
[2] Banco Central do Brasil
Vítima não reconhece uma compra com seu cartão
Orientações sobre contestação de operações, contato com a instituição financeira e providências após uma transação não reconhecida.
[3] Febraban
Febraban alerta para golpes com maquininhas de cartão
Conteúdo sobre golpes envolvendo maquininhas, falsas entregas e cobranças.
[4] Febraban
Febraban dá dicas de segurança para o pré-Carnaval
Orientações de segurança relacionadas ao uso de cartões e pagamentos.
[5] Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078/1990
Dispositivos relevantes, entre outros:
- art. 6º;
- art. 14;
- art. 42, parágrafo único;
- art. 54-G, I.
[6] Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.203/SP
Terceira Turma, relatoria da Ministra Daniela Teixeira, com publicação no DJEN em 16/04/2026.
[7] Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.179.133/SP
Terceira Turma, relatoria da Ministra Nancy Andrighi, DJe de 23/04/2025.
[8] Banco Central do Brasil
Mecanismo Especial de Devolução — MED
Informações sobre o procedimento relacionado a fraudes envolvendo Pix.
[9] Banco Central do Brasil
Reclamação contra bancos e outras instituições
Informações sobre reclamações envolvendo instituições supervisionadas pelo Banco Central.
[10] Polícia Civil do Paraná
Orientações sobre prevenção de golpes e furtos.
[11] Procon-SP
Orientações e alertas sobre golpes, canais oficiais e falsas promessas de indenização.






