Instagram, Facebook, WhatsApp, TikTok e outras plataformas digitais tornaram-se parte da rotina de milhões de pessoas para comunicação, negócios e relacionamento.
Infelizmente, também passaram a ser utilizadas por criminosos para aplicar diversos tipos de fraude.
Entre os golpes mais comuns estão:
- Perfis falsos;
- Clonagem de identidade;
- Falsos parentes;
- Falsos advogados;
- Falsos funcionários de bancos;
- Anúncios fraudulentos;
- Falsas oportunidades de investimento;
- Ameaças e extorsões;
- Golpes envolvendo PIX.
Mas o que fazer quando a vítima percebe que caiu em um golpe?
E se o criminoso estiver escondido atrás de um perfil falso?
É possível descobrir sua identidade?
A plataforma pode ser responsabilizada?
A resposta depende das circunstâncias de cada caso. No entanto, a vítima não deve simplesmente aceitar que o aparente anonimato do criminoso impeça qualquer providência.
Neste artigo, explicamos quais medidas devem ser adotadas, como preservar provas e em quais situações pode haver responsabilidade da plataforma digital.
1. Preserve Imediatamente Todas as Provas
A primeira providência é não apagar nenhuma informação.
Sempre que possível, preserve:
- Conversas;
- Mensagens;
- Áudios;
- Fotografias;
- Vídeos;
- Nome de usuário;
- Endereço do perfil;
- Links;
- Números de telefone;
- Endereços de e-mail;
- Anúncios;
- Comprovantes de pagamento;
- Dados bancários;
- Comprovantes de PIX;
- Informações fornecidas pelo golpista.
Também é importante registrar, por escrito, a sequência dos acontecimentos enquanto os fatos ainda estão claros na memória.
Quanto mais completa for a documentação, maiores poderão ser as possibilidades de reconstrução da fraude.
2. Denuncie o Perfil na Própria Plataforma
Se o golpe ocorreu por meio de uma rede social, utilize imediatamente os canais internos de denúncia disponibilizados pela plataforma.
Denuncie:
- O perfil falso;
- O anúncio fraudulento;
- A publicação;
- A página;
- Qualquer conteúdo utilizado na prática do golpe.
Sempre que possível, guarde:
- Protocolos;
- Capturas de tela;
- Confirmações da denúncia;
- E-mails enviados pela plataforma.
Essa providência não substitui outras medidas legais, mas demonstra que a empresa foi comunicada sobre o conteúdo ilícito.
3. Registre um Boletim de Ocorrência
Sempre que houver:
- Prejuízo financeiro;
- Golpe via PIX;
- Fraude;
- Ameaça;
- Extorsão;
- Invasão de conta;
- Utilização indevida da identidade;
é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência (BO).
No registro, informe detalhadamente:
- Como ocorreu o primeiro contato;
- Qual plataforma foi utilizada;
- Qual era o perfil ou número do criminoso;
- O que foi prometido;
- Quais valores foram pagos;
- Quais dados pessoais foram fornecidos;
- Quais provas estão disponíveis.
O BO poderá ser importante tanto para a investigação criminal quanto para eventual ação judicial.
4. E Se o Criminoso Estiver Fazendo Ameaças?
Não se deixe intimidar.
Em muitos casos, a ameaça faz parte da própria estratégia criminosa para impedir que a vítima procure ajuda.
Nessa situação:
- Não faça novos pagamentos;
- Preserve todas as mensagens;
- Guarde áudios e capturas de tela;
- Registre o ocorrido.
Se houver risco concreto à integridade física da vítima ou de terceiros, comunique imediatamente as autoridades competentes.
5. Um Perfil Falso Pode Ser Identificado?
Em determinadas circunstâncias, sim.
O fato de o criminoso utilizar um perfil falso não significa que seja impossível descobrir quem está por trás da fraude.
O Marco Civil da Internet prevê regras sobre:
- Guarda de registros;
- Preservação de dados;
- Disponibilização de informações mediante ordem judicial.
Dependendo do caso, registros técnicos mantidos pelos provedores poderão auxiliar na identificação do responsável.
6. É Possível Solicitar Informações à Plataforma?
Dependendo das circunstâncias, sim.
A legislação brasileira prevê mecanismos para obtenção judicial de registros necessários à produção de provas e à investigação dos fatos.
Cada situação exige análise individual.
Quanto antes a vítima agir, maiores poderão ser as chances de preservação dos registros sujeitos a prazos legais de armazenamento.
7. O Criminoso Pode Responder Criminalmente?
Sim.
A utilização da internet não elimina a responsabilidade penal.
Dependendo da conduta praticada, poderão ser analisados crimes como:
- Estelionato;
- Extorsão;
- Ameaça;
- Falsidade ideológica;
- Invasão de dispositivo eletrônico;
- Outros delitos previstos na legislação penal.
O enquadramento dependerá das circunstâncias concretas.
8. Também Pode Haver Responsabilidade Civil?
Sim.
Quando presentes os requisitos legais, poderá ser discutida a reparação dos prejuízos sofridos pela vítima.
Dependendo do caso, poderão ser analisados:
- Danos materiais;
- Danos morais;
- Restituição de valores;
- Outros prejuízos decorrentes da fraude.
Cada situação deve ser examinada individualmente.
9. A Plataforma é Automaticamente Responsável Pelo Golpe?
Não.
Esse é um dos maiores equívocos.
O simples fato de o golpe ter ocorrido por meio de Instagram, Facebook, WhatsApp, TikTok ou outra rede social não significa automaticamente que a plataforma deva indenizar a vítima.
A eventual responsabilidade dependerá da análise de diversos fatores, entre eles:
- O regime jurídico aplicável;
- A conduta da plataforma;
- A existência de comunicação do ilícito;
- Os deveres legais existentes;
- O nexo entre eventual falha e o dano.
10. Quando a Plataforma Pode Ser Responsabilizada?
Não existe uma resposta única.
Entre os aspectos que normalmente precisam ser analisados estão:
- A plataforma foi comunicada sobre o golpe?
- Existiam mecanismos de denúncia?
- O conteúdo foi denunciado?
- Quais providências foram adotadas?
- Havia elementos para identificar o usuário?
- Houve descumprimento de dever jurídico?
- Existia possibilidade de prevenção ou mitigação do dano?
- Há relação entre eventual falha da plataforma e o prejuízo?
Cada caso possui características próprias.
O Que Fazer se o Golpe Envolveu PIX?
Quando houver transferência bancária ou PIX:
- Preserve todos os comprovantes;
- Comunique imediatamente a instituição financeira;
- Solicite a adoção das medidas cabíveis, incluindo a análise do Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando aplicável;
- Registre o Boletim de Ocorrência;
- Guarde todos os protocolos de atendimento.
A rapidez na comunicação pode aumentar as chances de recuperação dos valores.
E Se Foram Fornecidos Documentos ou Dados Pessoais?
Caso tenham sido fornecidos:
- CPF;
- RG;
- Fotografias;
- Dados bancários;
- Senhas;
- Documentos pessoais;
é importante avaliar imediatamente os riscos decorrentes da fraude.
Dependendo do caso, poderão ser necessárias medidas para proteger:
- Contas bancárias;
- Cartões;
- Aplicativos;
- Cadastros;
- Outros serviços vinculados aos dados da vítima.
Conclusão
Os golpes praticados pelas redes sociais utilizam técnicas cada vez mais sofisticadas de engenharia social.
Os criminosos podem conhecer informações pessoais da vítima, utilizar fotografias de familiares, simular instituições financeiras, escritórios de advocacia, empresas e até órgãos públicos.
Por isso, a vítima não deve sentir vergonha nem acreditar que não existe solução.
Se você sofreu um golpe:
- Preserve todas as provas;
- Denuncie o perfil na própria plataforma;
- Registre o Boletim de Ocorrência;
- Comunique imediatamente a instituição financeira, quando houver movimentação financeira;
- Não faça novos pagamentos por causa de ameaças;
- Busque a identificação e responsabilização do autor;
- Avalie, conforme as circunstâncias, a eventual responsabilidade civil da plataforma.
A internet pode dificultar a identificação de quem está por trás de um perfil falso.
Mas dificuldade de identificação não significa ausência de responsabilidade.
A vítima tem o direito de buscar a investigação dos fatos, a identificação do autor e, quando presentes os requisitos legais, a reparação dos danos sofridos.
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Se você foi vítima de um golpe pela internet ou nas redes sociais, a Perales Advogados pode analisar seu caso e orientar sobre as medidas cabíveis para proteger seus direitos.
Nossa equipe atua em casos envolvendo:
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- Golpes via PIX;
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- Reparação de danos materiais e morais.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que devo fazer imediatamente após descobrir um golpe nas redes sociais?
Preserve todas as provas, denuncie o perfil na plataforma, registre um Boletim de Ocorrência e, se houver prejuízo financeiro, comunique imediatamente sua instituição financeira.
2. Devo apagar as conversas com o golpista?
Não.
As mensagens podem servir como prova em eventual investigação ou ação judicial.
3. Vale a pena denunciar o perfil na própria rede social?
Sim.
Além de ajudar a impedir novas vítimas, a denúncia demonstra que a plataforma foi informada sobre o conteúdo ilícito.
4. Registrar Boletim de Ocorrência é obrigatório?
Embora nem sempre seja obrigatório, é altamente recomendável, principalmente quando houver fraude, ameaça, invasão de conta ou prejuízo financeiro.
5. Um perfil falso pode ser identificado?
Em determinadas circunstâncias, sim.
Dependendo do caso, registros técnicos e medidas judiciais podem auxiliar na identificação do responsável.
6. Posso pedir informações diretamente à plataforma?
Algumas informações podem depender de ordem judicial, conforme previsto no Marco Civil da Internet.
7. O criminoso pode responder criminalmente?
Sim.
Dependendo da conduta praticada, poderão ser analisados crimes como estelionato, ameaça, extorsão, falsidade ideológica e invasão de dispositivo eletrônico.
8. Também posso pedir indenização?
Quando presentes os requisitos legais, poderá ser discutida a reparação dos prejuízos materiais e morais sofridos.
9. A plataforma sempre será responsável pelo golpe?
Não.
A responsabilidade dependerá da análise das circunstâncias específicas de cada caso.
10. Quando uma plataforma pode ser responsabilizada?
Quando houver elementos jurídicos que indiquem eventual descumprimento de deveres legais e relação entre a conduta da plataforma e o dano sofrido.
11. Vale a pena guardar os protocolos de denúncia?
Sim.
Eles podem demonstrar que a plataforma foi comunicada sobre o problema.
12. E se a plataforma disser que não consegue identificar o criminoso?
Dependendo da situação, determinadas informações poderão ser obtidas por meio de ordem judicial.
13. O endereço IP identifica automaticamente o criminoso?
Não necessariamente.
O IP é apenas um dos elementos que podem contribuir para a investigação.
14. E se o golpista utilizar uma conta estrangeira?
O caso poderá exigir mecanismos de cooperação jurídica internacional, dependendo das circunstâncias.
15. Devo bloquear o perfil antes de preservar as provas?
Não.
O ideal é documentar todas as informações antes de bloquear ou denunciar o perfil.
16. O que fazer se o golpe envolveu PIX?
Comunique imediatamente o banco, solicite a adoção das medidas cabíveis, preserve os comprovantes e registre um Boletim de Ocorrência.
17. E se entreguei documentos pessoais?
Adote imediatamente medidas para proteger suas contas, cartões, cadastros e demais serviços vinculados aos dados fornecidos.
18. O que fazer quando o criminoso utiliza a identidade de outra pessoa?
Denuncie o perfil, preserve as provas e, sempre que possível, comunique também a pessoa cuja identidade foi utilizada.
19. Mesmo sem prejuízo financeiro devo registrar a tentativa de golpe?
Sim.
A tentativa pode fornecer informações importantes para investigação e ajudar a impedir novas vítimas.
20. Qual é a principal orientação para quem sofreu um golpe nas redes sociais?
Agir rapidamente, preservar todas as provas, comunicar as autoridades e buscar orientação jurídica para avaliar a responsabilização do autor e, quando cabível, da plataforma utilizada.





