Veja o que já entra em vigor e o que levará 120 dias para a nova Previdência

 A Reforma da Previdência começou a valer, porém alguns pontos ainda está em pauta nas discussões oficiais e outros já foram decididos, mas ainda levarão alguns meses para tomar efetividade e força prática. É extremamente saber que pontos são esses para, além de não tomar medidas antes do tempo, se preparar para o que vem por aí. Se informar é essencial para construir seus argumentos e planejar seus passos e metas.

            O primeiro ponto que já entrou em vigor com a publicação da Reforma da Previdência no Diário Oficial, é sobre a idade mínima dos trabalhadores exigida para se aposentar. Agora está estabelecido que mulheres precisam ter no mínimo 62 anos e homens 65 para entrar com tal solicitação no INSS. E isso vale tanto para funcionários públicos quando para privados. Neste ponto é preciso reforçar que estão válidas as regras de transição, que você pode conhecer mais sobre em outros posts aqui no nosso blog.

            Outro ponto é sobre as regras diferenciadas para aposentadoria para professores e policiais federais. Com a nova reforma elas continuam existindo, porém dentro de um contexto diferente, isso não pode ser negado e merece ser observado.

            Um novo modelo de cálculo do benefício será implementado, sendo em muitos casos de forma a limitar um pouco a distribuição dos recursos previdenciários e aumentar a vigilância.

            As regras de pensão por morte foram alteradas e já começam a valer também, tomando um caráter extremamente criterioso para pleito de tal benefício, dificultando em muitos casos para famílias com recurso limitados para execução dos trâmites necessários.

           Aposentadorias especiais para trabalhadores de áreas insalubres serão mantidas, porém como no caso das regras diferenciadas, estarão dentro de um novo contexto muito mais rígido e burocrático.

E o que fica para depois?

Algumas das decisões que rondam a Reforma da Previdência ficaram para entrar em prática somente em março de 2020. Uma delas tem relação com os descontos das contribuições para a previdência, feitas mensalmente no salário dos trabalhadores. E a outra é sobre a nova tabela de alíquotas dos servidores federais e da cobrança dos bancos, que vai impactar bastante sobretudo as relações entre instituições e contribuintes.

Por enquanto é isso, mas ainda há muito o que ser discutido e debatido nas assembléias e eventos destinados para tal tema. É praticamente obrigatório estar informado e acompanhar as mudanças, para que a surpresa seja remediada antes de virar dor de cabeça!

Acompanhe nosso blog e saiba mais, preparamos sempre um conteúdo completo e de ponta para você não ficar de fora dos acontecimentos mais importantes e comentados.

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