Reforma da Previdência é publicada no Diário Oficial e começa a valer

            A Reforma da Previdência, que já não era mais novidade, tomou um patamar ainda mais sério na última quarta-feira, dia 13 de novembro, a partir de uma publicação no Diário Oficial da União, concluindo oficialmente a primeira etapa de uma das mudanças que estão entrando em vigor com o governo atual ao qual estamos submetidos.

As críticas quanto às propostas desta Emenda Constitucional de número 103 de 2019 são inúmeras, e elas abarcam tanto um sentido de denúncia e desprazer quanto de apoio e solenidade, sobretudo quanto aos jogos de poder e de manifestações políticas envolvidos em um Brasil que podemos ver claramente dividido em dois polos demasiadamente extremistas.

É importante neste momento estar atento às mudanças que esta Emenda Constitucional implementa quanto às formas de se aposentar e garantir uma vida digna após um longo tempo de prestação de serviços. A Reforma da Previdência precisa ser assistida com atenção, pois a aprovação formal deste primeiro documento dará uma base fundamental para inúmeras outras mudanças virem ganhando espaço e surtindo efeito real nas relações trabalhistas.

Se enquadrarão nesta primeira etapa da Reforma da Previdência trabalhadores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores federais de qualquer localidade do Brasil, é uma lei de amplitude nacional que surte uma revisão nos requisitos necessários para a aposentadoria formal.

Quais são as principais mudanças programadas na Reforma da Previdência?

Algumas das mudanças inclusas na Reforma da Previdência que merecem ser ressaltadas são as seguintes:

·    A idade mínima para solicitar a aposentaria será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para trabalhadores do INSS e servidores públicos da União;

·    O tempo mínimo de contribuição exigido para homens que ingressarem no mercado de trabalho de iniciativa privada após a vigência das novas regras é de 20 anos e para servidores federais será de 25 anos;

·    Caberá aos trabalhadores que já contribuem para a aposentadoria, optar pelas regras de transição disponíveis para os novos métodos;

·    Os recolhimentos serão alterados para maior porcentual sobre o salário;

·    O cálculo do benefício também será afetado, não sendo positivamente na maioria do caso, por este motivo é muito importante se atentar às regras da transição, para não optar por uma que surta efeito negativo na aquisição do valor de sua aposentadoria. A Reforma da Previdência preserva o chama direito adquirido, que é aquele em que o trabalhador contemple os requisitos necessários para a aposentadoria antes de vigorar uma nova legislação, optando assim pela regra que lhe seja mais conveniente e satisfatória;

·    Algumas regras para a aposentadoria especial serão mantidas ou incrementadas.

É isso? Acabou? Ou vem mais por aí?

Algumas questões ainda estão em aberto e sendo discutidas no congresso. É extremamente necessário continuar a acompanhar as discussões e as notícias a respeito da Reforma da Previdência.

Por exemplo, os descontos das contribuições previdenciárias feitos todos os meses nos salários dos trabalhadores não mudarão neste momento. Mas em breve teremos alterações neste campo também.

Portanto, não deixe para amanhã a busca por informações para resguardar seus direitos e entender o que está acontecendo com a política e a economia do nosso país. Se informe e coloque em prática seus benefícios, conquistados perante muitas lutas sociais.

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