É possível provar o tempo de trabalho sem a carteira?

O que acontece quando a pessoa perdeu ou danificou a carteira de trabalho e não sabe como comprovar os vínculos profissionais? Está tudo perdido? A resposta é não! Ainda há uma solução.

Você sabia que existem outras formas de comprovar o vínculo de trabalho? As agências do INSS seguem rigidamente a Instrução Normativa (IN) 77/2015, que afirma também pode ser utilizado como prova a original ou cópia da ficha de empregados ou do livro de registro de empregados, onde consta o referido registro do trabalhador assinada pelo responsável, o contrato individual de trabalho da época da contratação, acordo coletivo de trabalho, termo de rescisão contratual ou comprovante do fundo de garantia do tempo de serviço.

Outra hipótese também é o extrato analítico da conta vinculada do FGTS, sendo carimbado e assinado pelo servidor da caixa, tendo que constar o dado do empregador, e todas as datas que remetem ao período.

Os recibos de pagamentos contemporâneos também servem como prova, além da declaração fornecida pela própria empresa devidamente identificada e assinada acompanhada de cópia autenticada pelo responsável.

Não deixe de rever um benefício por conta de um imediato indeferimento, pois muitos servidores não se atentam a detalhes! Saiba que os seus direitos não restringem-se apenas à carteira de trabalho. Há diversas formas de provar o seu vínculo empregatício, e se porventura você já deve uma negativa, não desaponte! Junte todos os documentos possíveis e apresente como prova!

Se tiver mais dúvidas, deixe um comentário ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.

Não caia em golpes!
Nossos contatos continuam os mesmos.
Qualquer contato com os advogados do nosso escritório devem ser feitos pelos canais oficiais. Caso recebam mensagens de pessoas se passando por representantes de nosso escritório, denuncie e entre em contato conosco pelos canais oficiais de comunicação.