Ter uma doença não significa, automaticamente, ser considerado pessoa com deficiência pelo INSS. Da mesma forma, receber benefício por incapacidade não significa, por si só, que o segurado seja pessoa com deficiência.
A legislação previdenciária estabelece conceitos diferentes para doença, incapacidade para o trabalho e deficiência.
Uma pessoa pode ter uma doença e não possuir deficiência para fins previdenciários. Pode estar temporariamente incapaz para trabalhar sem preencher os requisitos para ser reconhecida como pessoa com deficiência. E também pode ter uma deficiência, trabalhar normalmente e contribuir durante muitos anos.
Essa última situação é especialmente importante: a aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade para o trabalho.
Neste artigo, você vai entender:
- o que é pessoa com deficiência para o INSS;
- qual é a diferença entre doença, incapacidade e deficiência;
- se uma pessoa com deficiência pode trabalhar normalmente;
- quais são as aposentadorias da pessoa com deficiência;
- quanto tempo de contribuição é necessário;
- quais são os graus leve, moderado e grave;
- o que é o IF-BrA;
- como funciona a avaliação funcional;
- como comprovar a data de início da deficiência;
- o que acontece quando o grau da deficiência muda ao longo do tempo;
- e quais documentos podem ajudar na comprovação.
Resposta rápida: não. Ter uma doença ou receber benefício por incapacidade não torna automaticamente uma pessoa com deficiência para fins previdenciários. O reconhecimento depende da existência de impedimento de longo prazo, de suas repercussões funcionais e da interação com barreiras, além da avaliação previdenciária própria.
Doença, incapacidade e deficiência são a mesma coisa?
Não.
Essa é uma das principais confusões envolvendo a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
Os conceitos podem ser resumidos da seguinte maneira:
| Situação | O que significa? |
|---|---|
| Doença | Condição de saúde diagnosticada clinicamente |
| Incapacidade laboral | Impossibilidade de exercer determinada atividade profissional, conforme os critérios previdenciários |
| Deficiência | Impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com barreiras, que pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade |
A Lei Complementar nº 142/2013, que disciplina a aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS, considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Portanto, o diagnóstico médico é apenas um dos elementos da análise.
O fato de uma pessoa possuir determinada doença não significa, automaticamente, que ela preencherá o conceito previdenciário de deficiência.
Ter uma doença significa ser pessoa com deficiência para o INSS?
Não necessariamente.
Uma doença pode existir sem produzir um impedimento de longo prazo com repercussões funcionais suficientes para caracterizar deficiência.
Por outro lado, determinada condição de saúde pode produzir limitações duradouras que, associadas às barreiras enfrentadas pela pessoa, permitam o reconhecimento da deficiência para fins previdenciários.
Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar resultados diferentes na avaliação.
O que deve ser analisado?
Não basta perguntar:
“Qual é a doença?”
É necessário analisar também:
- quais são as limitações funcionais;
- há quanto tempo elas existem;
- como interferem nas atividades da pessoa;
- quais adaptações são necessárias;
- se existe dependência ou auxílio de terceiros;
- quais barreiras são enfrentadas;
- e como essas limitações repercutem na participação social.
Receber benefício por incapacidade significa ser pessoa com deficiência?
Não.
A incapacidade para o trabalho e a deficiência são conceitos jurídicos distintos.
A incapacidade previdenciária está relacionada à possibilidade de exercer atividade profissional, enquanto a deficiência é analisada a partir de impedimentos de longo prazo, funcionalidade e interação com barreiras.
Assim, uma pessoa pode:
- estar temporariamente incapaz para o trabalho e não ser considerada pessoa com deficiência;
- possuir deficiência e continuar trabalhando;
- possuir deficiência e também estar incapacitada para o trabalho;
- ou não possuir deficiência nem incapacidade previdenciária.
Por isso, benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente não deve ser confundido com aposentadoria da pessoa com deficiência.
Uma pessoa com deficiência pode trabalhar normalmente?
Sim.
Essa é uma informação fundamental.
A aposentadoria da pessoa com deficiência não pressupõe incapacidade para o trabalho.
A própria aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pressupõe que o segurado tenha acumulado tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A legislação estabelece requisitos específicos conforme o grau da deficiência.
Portanto, é perfeitamente possível que uma pessoa:
- trabalhe normalmente;
- tenha uma carreira profissional;
- contribua para o INSS;
- exerça atividade remunerada;
- e, ao mesmo tempo, seja reconhecida como pessoa com deficiência para fins previdenciários.
Esse é um dos principais pontos que diferenciam essa aposentadoria da aposentadoria por incapacidade permanente.
O que é pessoa com deficiência para fins previdenciários?
Para a aposentadoria prevista na Lei Complementar nº 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza:
- física;
- mental;
- intelectual; ou
- sensorial.
Esses impedimentos, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O conceito, portanto, não se limita ao diagnóstico.
A avaliação considera a funcionalidade da pessoa e sua interação com o ambiente e as barreiras existentes.
Quais tipos de deficiência podem dar direito à aposentadoria?
A legislação contempla impedimentos de longo prazo de natureza:
Deficiência física
Pode envolver diferentes condições que produzam limitações funcionais duradouras, especialmente relacionadas à mobilidade, cuidados pessoais ou outras atividades.
Deficiência sensorial
Pode envolver, por exemplo, determinadas limitações:
- visuais;
- auditivas.
Deficiência mental
Pode ser considerada quando preenchidos os requisitos legais e funcionais aplicáveis.
Deficiência intelectual
Também pode integrar o conceito previdenciário quando presentes os requisitos para o reconhecimento da deficiência.
Importante: não existe uma simples lista de doenças que, por si só, determine automaticamente o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
O enquadramento depende da análise individual da situação.
Quais são as aposentadorias da pessoa com deficiência no INSS?
No Regime Geral de Previdência Social existem duas modalidades principais:
- aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
- aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
As duas modalidades possuem requisitos diferentes.
A própria legislação prevê essas duas possibilidades.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo varia de acordo com o grau da deficiência.
Homem
| Grau da deficiência | Tempo de contribuição |
|---|---|
| Grave | 25 anos |
| Moderada | 29 anos |
| Leve | 33 anos |
Mulher
| Grau da deficiência | Tempo de contribuição |
|---|---|
| Grave | 20 anos |
| Moderada | 24 anos |
| Leve | 28 anos |
Esses períodos estão previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013. Além do tempo de contribuição, devem ser observados os demais requisitos previdenciários, inclusive a carência de 180 contribuições mensais.
Por que o grau da deficiência é tão importante?
Porque a diferença pode representar vários anos de contribuição.
Por exemplo, para um homem:
- deficiência grave: 25 anos;
- deficiência moderada: 29 anos;
- deficiência leve: 33 anos.
Para uma mulher:
- deficiência grave: 20 anos;
- deficiência moderada: 24 anos;
- deficiência leve: 28 anos.
Por isso, a identificação correta do grau da deficiência pode alterar significativamente o planejamento previdenciário.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Também existe uma modalidade específica de aposentadoria por idade.
Os requisitos básicos são:
- 60 anos de idade para o homem;
- 55 anos de idade para a mulher;
- pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência;
- cumprimento da carência de 180 contribuições mensais.
O INSS confirma atualmente esses requisitos em sua página oficial sobre a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
O grau da deficiência interfere na aposentadoria por idade?
Não da mesma forma que ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição.
Para a aposentadoria por idade, a legislação exige 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau, observados os demais requisitos.
Como o INSS determina se a deficiência é leve, moderada ou grave?
O grau da deficiência não é definido simplesmente pelo nome da doença.
A legislação prevê avaliação médica e funcional, e o regulamento atual trata da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A avaliação deve considerar, entre outros elementos, a data provável de início da deficiência e eventual variação do grau ao longo do tempo.
Isso significa que um diagnóstico médico isolado pode não ser suficiente para determinar:
- se existe deficiência para fins previdenciários;
- qual é o grau da deficiência;
- desde quando ela existe;
- ou durante quais períodos determinado grau esteve presente.
O que é o IF-BrA?
O IF-BrA — Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria é o instrumento utilizado na avaliação da funcionalidade para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A metodologia procura avaliar a pessoa em diferentes atividades e domínios, considerando seu nível de independência e as repercussões das limitações funcionais.
Entre os domínios avaliados estão:
- sensorial;
- comunicação;
- mobilidade;
- cuidados pessoais;
- vida doméstica;
- educação, trabalho e vida econômica;
- socialização e vida comunitária.
A metodologia também considera elementos relacionados às situações de maior risco funcional e utiliza o Método Linguístico Fuzzy na avaliação.
Como funciona a pontuação do IF-BrA?
A lógica da pontuação pode causar estranheza porque uma pontuação maior está associada a maior independência funcional.
Em termos gerais:
- 25 pontos: a pessoa não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros;
- 50 pontos: a realização depende de auxílio de terceiros;
- 75 pontos: a atividade pode ser realizada de forma modificada ou adaptada;
- 100 pontos: ausência de restrição ou limitação relevante para aquela atividade.
A metodologia considera diferentes domínios e posteriormente aplica os critérios correspondentes à avaliação.
Por isso, não se trata de uma prova em que o objetivo é simplesmente obter a maior nota possível.
Qual pontuação do IF-BrA corresponde a cada grau de deficiência?
As faixas tradicionalmente utilizadas para classificação pelo IF-BrA são:
| Pontuação | Classificação |
|---|---|
| Até 5.739 pontos | Deficiência grave |
| 5.740 a 6.354 pontos | Deficiência moderada |
| 6.355 a 7.584 pontos | Deficiência leve |
| 7.585 pontos ou mais | Insuficiente para enquadramento para essa finalidade |
Essas faixas aparecem em material oficial da Previdência e continuam sendo utilizadas como referência em decisões judiciais que analisam o IF-BrA.
Atenção: a classificação não deve ser reduzida a uma simples soma de números. A metodologia do IF-BrA envolve avaliação funcional e médica, além dos critérios específicos do instrumento.
Por que a avaliação funcional é tão importante?
Porque o diagnóstico médico não necessariamente demonstra como a condição de saúde interfere na vida cotidiana.
Duas pessoas com a mesma doença podem apresentar níveis de funcionalidade completamente diferentes.
Uma pessoa pode:
- precisar de adaptações;
- utilizar equipamentos auxiliares;
- depender de terceiros para determinadas atividades;
- desenvolver estratégias para realizar tarefas;
- enfrentar barreiras físicas, sociais ou comunicacionais;
- ou possuir limitações que não aparecem claramente no nome do diagnóstico.
Por isso, a avaliação deve procurar retratar a realidade funcional da pessoa.
Isso não significa decorar respostas, exagerar limitações ou tentar “obter determinada pontuação”.
Significa descrever de maneira fiel:
- como as atividades são realizadas;
- quais dificuldades existem;
- quais adaptações são utilizadas;
- se há necessidade de ajuda;
- e quais barreiras são enfrentadas.
A pontuação final é a única coisa importante no IF-BrA?
A pontuação final é fundamental para a classificação, mas a análise não deve ignorar como essa pontuação foi construída.
É importante verificar:
- quais atividades foram avaliadas;
- quais pontuações foram atribuídas;
- se as respostas correspondem à realidade;
- quais domínios foram considerados;
- como foram aplicados os critérios da metodologia;
- e se houve adequadamente avaliação médica e funcional.
A jurisprudência recente continua discutindo a necessidade de observância da metodologia do IF-BrA e da avaliação médica e funcional na apuração do grau da deficiência.
Desde quando a deficiência precisa existir?
A data de início da deficiência pode ser decisiva para a aposentadoria.
Isso acontece porque não basta demonstrar que a pessoa possui deficiência atualmente.
Também pode ser necessário demonstrar durante quanto tempo ela esteve na condição de pessoa com deficiência.
A própria Lei Complementar nº 142/2013 determina que a existência de deficiência anterior à sua vigência deve ser certificada, inclusive quanto ao grau, com fixação da data provável de início. O regulamento também determina que a avaliação identifique eventual variação do grau e os respectivos períodos.
Exemplo
Imagine uma pessoa com 30 anos de contribuição que passou a apresentar deficiência apenas nos últimos cinco anos.
Não seria correto simplesmente considerar os 30 anos como tempo contribuído na condição de pessoa com deficiência.
Por outro lado, se houver elementos capazes de demonstrar que a deficiência já existia há muitos anos, essa informação poderá ser relevante para o cálculo do tempo correspondente.
Como comprovar uma deficiência que existe há muitos anos?
A prova não precisa necessariamente se limitar a um documento médico recente.
Dependendo do caso, podem ser relevantes documentos capazes de reconstruir historicamente a condição da pessoa.
Podem ser considerados, entre outros:
- prontuários médicos antigos;
- exames;
- relatórios médicos;
- registros de tratamentos;
- documentos escolares;
- documentos relacionados ao trabalho;
- registros de adaptações;
- documentos de reabilitação;
- registros administrativos;
- outros documentos contemporâneos ao período que se pretende comprovar.
Quanto mais antigo for o período que se pretende reconhecer, maior pode ser a importância da reconstrução documental da história funcional.
Para períodos anteriores à vigência da LC 142/2013, o regulamento prevê que a comprovação seja apoiada por documentos e veda a prova exclusivamente testemunhal.
O grau da deficiência pode mudar ao longo da vida?
Sim.
A funcionalidade pode sofrer alterações ao longo do tempo.
Pode ocorrer, por exemplo:
- agravamento da condição;
- melhora funcional;
- alteração das limitações;
- mudança das necessidades de adaptação;
- períodos classificados em graus diferentes.
A legislação prevê expressamente a possibilidade de alteração do grau da deficiência e determina que sejam identificados os respectivos períodos.
Por isso, não é necessariamente correto aplicar o grau reconhecido atualmente a todo o período contributivo.
Quando existem períodos com graus diferentes, pode ser necessário realizar um cálculo específico, considerando a legislação aplicável.
A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não.
A aposentadoria da pessoa com deficiência continua prevista no Regime Geral de Previdência Social.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 preservou a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013 à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS, observadas as condições previstas na legislação.
Portanto, a Reforma da Previdência não extinguiu a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência pode continuar trabalhando depois de se aposentar?
Em regra, a aposentadoria da pessoa com deficiência possui lógica diferente da aposentadoria por incapacidade permanente.
Isso ocorre porque a aposentadoria da pessoa com deficiência não tem como requisito a incapacidade para o trabalho.
Ainda assim, a situação concreta deve ser analisada de acordo com a modalidade de aposentadoria, atividade exercida e demais regras previdenciárias aplicáveis.
Qual a diferença entre aposentadoria por incapacidade e aposentadoria da pessoa com deficiência?
A diferença fundamental está no próprio fundamento de cada benefício.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Está relacionada à incapacidade permanente para o trabalho e à impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, conforme os requisitos previdenciários aplicáveis.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Está relacionada ao reconhecimento de uma deficiência caracterizada por impedimento de longo prazo, considerando funcionalidade e barreiras.
A pessoa não precisa estar incapacitada para trabalhar.
Essa distinção é essencial para evitar que uma pessoa que trabalha normalmente descarte a possibilidade de aposentadoria pelas regras destinadas à pessoa com deficiência.
Por que fazer uma análise previdenciária antes de pedir a aposentadoria?
Porque o direito pode depender de várias informações simultaneamente.
Entre as principais questões estão:
- quando começou a deficiência;
- qual era o grau em cada período;
- quais documentos comprovam a condição;
- quanto tempo foi contribuído como pessoa com deficiência;
- quais períodos foram comuns;
- se houve alteração do grau;
- se existem períodos anteriores à LC 142/2013;
- se os requisitos da aposentadoria por idade foram preenchidos;
- se os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição foram preenchidos;
- e qual benefício pode ser mais vantajoso.
A própria LC 142/2013 permite ao segurado optar por outra espécie de aposentadoria do RGPS que seja mais vantajosa, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, não é recomendável analisar o caso apenas pelo diagnóstico médico atual.
É necessário reconstruir a história funcional e previdenciária do segurado.
Checklist: o que analisar antes de pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência?
- Qual é a condição de saúde e quais são suas repercussões funcionais?
- Existe impedimento de longo prazo?
- Desde quando a deficiência existe?
- Qual era o grau da deficiência em cada período?
- Houve alteração do grau ao longo da vida?
- Existem documentos médicos antigos?
- Existem documentos escolares ou profissionais que ajudem a comprovar a condição?
- Quanto tempo de contribuição foi realizado na condição de pessoa com deficiência?
- Existem períodos de contribuição sem deficiência?
- O segurado possui 180 contribuições de carência?
- Já foram cumpridos os requisitos da aposentadoria por tempo?
- Já foram cumpridos os requisitos da aposentadoria por idade?
- Qual benefício é potencialmente mais vantajoso?
FAQ: 20 perguntas sobre deficiência e aposentadoria no INSS
1. Ter uma doença significa ser pessoa com deficiência para o INSS?
Não. O diagnóstico, isoladamente, não determina o enquadramento como pessoa com deficiência. É necessário analisar o impedimento de longo prazo, as repercussões funcionais e a interação com barreiras.
2. Estar incapacitado para o trabalho significa ser pessoa com deficiência?
Não necessariamente. Incapacidade laboral e deficiência são conceitos diferentes e podem existir separadamente ou simultaneamente.
3. Uma pessoa com deficiência pode trabalhar normalmente?
Sim. A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade para o trabalho.
4. Posso continuar trabalhando depois de me aposentar como pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência não deve ser confundida com aposentadoria por incapacidade permanente. A possibilidade de continuidade do trabalho deve ser analisada conforme a situação concreta e as regras aplicáveis.
5. Quais tipos de deficiência podem dar direito à aposentadoria?
A legislação considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
6. Quais são os graus de deficiência?
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou grave.
7. Quanto tempo um homem com deficiência precisa contribuir?
Na aposentadoria por tempo de contribuição: 25 anos para deficiência grave, 29 anos para moderada e 33 anos para leve, observados os demais requisitos.
8. Quanto tempo uma mulher com deficiência precisa contribuir?
Na aposentadoria por tempo de contribuição: 20 anos para deficiência grave, 24 anos para moderada e 28 anos para leve, observados os demais requisitos.
9. Existe aposentadoria por idade para pessoa com deficiência?
Sim. A idade mínima é de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e cumprimento da carência.
10. O grau da deficiência interfere na aposentadoria por idade?
O requisito de 15 anos na condição de pessoa com deficiência é previsto independentemente do grau. O grau tem especial importância na aposentadoria por tempo de contribuição.
11. O que é IF-BrA?
É o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria, utilizado na avaliação da funcionalidade para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência.
12. Como funciona a pontuação do IF-BrA?
São avaliadas diferentes atividades e domínios funcionais. De modo geral, maior independência corresponde a maior pontuação, enquanto limitações funcionais podem resultar em pontuações menores.
13. Qual pontuação corresponde à deficiência grave?
A faixa tradicionalmente utilizada é de até 5.739 pontos.
14. Qual pontuação corresponde à deficiência moderada?
A faixa tradicionalmente utilizada é de 5.740 a 6.354 pontos.
15. Qual pontuação corresponde à deficiência leve?
A faixa tradicionalmente utilizada é de 6.355 a 7.584 pontos. A partir de 7.585 pontos, a pontuação é considerada insuficiente para o enquadramento para essa finalidade.
16. Basta apresentar um laudo médico dizendo que tenho deficiência?
Não necessariamente. A documentação médica é importante, mas o reconhecimento previdenciário envolve avaliação médica e funcional/biopsicossocial conforme as regras aplicáveis.
17. Preciso comprovar desde quando tenho a deficiência?
Sim. A data provável de início da deficiência pode ser fundamental para definir quanto tempo de contribuição foi realizado na condição de pessoa com deficiência.
18. Posso usar documentos antigos para provar a deficiência?
Sim. Documentos antigos podem ser importantes para demonstrar que a deficiência já existia em determinado período, especialmente quando o reconhecimento pretendido é de muitos anos atrás.
19. O grau da deficiência pode mudar durante minha vida profissional?
Sim. A legislação prevê a possibilidade de variação do grau e a identificação dos períodos correspondentes.
20. Qual é a principal diferença entre aposentadoria por incapacidade e aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria por incapacidade está relacionada à incapacidade permanente para o trabalho, enquanto a aposentadoria da pessoa com deficiência está relacionada ao reconhecimento de impedimento de longo prazo e à condição de pessoa com deficiência. A pessoa com deficiência pode trabalhar e contribuir normalmente.
Conclusão: doença, incapacidade e deficiência não são sinônimos
A principal mensagem é simples:
ter uma doença não significa automaticamente ser pessoa com deficiência para fins previdenciários.
Da mesma forma:
estar incapacitado para o trabalho não significa automaticamente ser pessoa com deficiência.
E também:
uma pessoa com deficiência pode trabalhar normalmente e contribuir para o INSS.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, podem ser decisivos:
- a existência do impedimento de longo prazo;
- as limitações funcionais;
- as barreiras enfrentadas;
- a data de início da deficiência;
- o grau da deficiência em cada período;
- a avaliação médica e funcional;
- a aplicação do IF-BrA, quando cabível;
- e o período efetivamente contribuído na condição de pessoa com deficiência.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a classificação como leve, moderada ou grave pode alterar significativamente o tempo necessário para a aposentadoria.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas:
“Qual doença eu tenho?”
A pergunta previdenciária mais completa é:
“Essa condição caracteriza deficiência para fins previdenciários, desde quando, em qual grau e durante quanto tempo contribuí nessa condição?”
A resposta pode modificar completamente o planejamento da aposentadoria.
Fontes oficiais e legislação
- Lei Complementar nº 142/2013: disciplina a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do RGPS.
- Decreto nº 3.048/1999: regulamenta os requisitos e a avaliação da deficiência no âmbito previdenciário.
- INSS — Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
- INSS — Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
- Emenda Constitucional nº 103/2019.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. O reconhecimento da deficiência, seu grau, sua data de início, o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência e o direito ao benefício dependem da análise individual da situação funcional, médica e previdenciária de cada segurado. A legislação e os procedimentos administrativos podem ser alterados, razão pela qual a situação concreta deve ser conferida antes do requerimento.






