Golpe do falso consignado: cuidado com o falso contato para cancelar o empréstimo

Recebeu dinheiro de um empréstimo que não solicitou e, pouco depois, alguém telefonou oferecendo o cancelamento mediante pagamento por Pix? Atenção: você pode estar diante de uma fraude em duas etapas.

Criminosos podem utilizar dados pessoais, informações financeiras e a aparência de um atendimento bancário legítimo para convencer consumidores a transferir dinheiro sob a justificativa de cancelar uma contratação irregular.

O prejuízo pode ser ainda maior quando a vítima realiza a transferência para uma conta controlada pelos golpistas, mas o empréstimo continua registrado e as parcelas permanecem sendo descontadas de sua aposentadoria, pensão ou salário.

Neste artigo, o Perales Alerta explica como funciona o golpe do falso consignado, como identificar a falsa central de cancelamento, quais são os direitos do consumidor e o que fazer caso você já tenha sido vítima.

1. O que é o golpe do falso empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente de uma fonte de renda autorizada, como aposentadoria, pensão ou salário, respeitadas as regras aplicáveis.

A operação é legítima e bastante utilizada por aposentados, pensionistas e trabalhadores.

A fraude acontece quando criminosos utilizam indevidamente essa modalidade ou sua aparência para obter dinheiro, dados pessoais ou acesso às contas bancárias das vítimas.

É importante distinguir três situações:

Empréstimo não autorizado: uma operação é registrada em nome do consumidor, que afirma não ter solicitado ou autorizado a contratação.

Empréstimo inexistente: o criminoso inventa uma contratação para assustar a vítima e convencê-la a fornecer informações, acessar links falsos ou realizar pagamentos.

Falso cancelamento: alguém se apresenta como funcionário do banco e promete cancelar ou regularizar uma operação, mas exige uma transferência ou outro procedimento fraudulento.

Essas situações podem acontecer separadamente ou integrar uma fraude organizada em várias etapas.

2. Como funciona o golpe do falso cancelamento de empréstimo?

Imagine uma situação hipotética.

Uma pessoa aposentada identifica um depósito inesperado de R$ 15 mil em sua conta bancária. Ela não solicitou crédito e desconhece a origem do valor.

Pouco depois, recebe uma ligação de alguém que se apresenta como funcionário da instituição financeira.

O interlocutor informa que foi identificado um empréstimo consignado irregular e que o banco precisa cancelar a operação.

Para resolver o problema, afirma que a vítima deve devolver imediatamente o dinheiro por Pix para uma conta indicada durante a ligação.

Acreditando que está regularizando uma contratação indevida, o consumidor realiza a transferência.

Entretanto, o dinheiro não retorna necessariamente à instituição financeira credora. Ele pode ser enviado para uma conta controlada pelos criminosos.

O resultado pode ser duplamente prejudicial: a vítima perde o valor transferido e o contrato de empréstimo continua ativo, com possibilidade de manutenção dos descontos.

Por que essa fraude é convincente?

Porque o criminoso não apresenta necessariamente uma oferta de dinheiro ou investimento. Ele se comporta como alguém que deseja solucionar um problema bancário.

A vítima acredita que está apenas devolvendo um valor que não lhe pertence.

O ponto fundamental é compreender que transferir dinheiro para uma conta indicada por um desconhecido não significa cancelar ou devolver oficialmente um empréstimo.

Qualquer procedimento de restituição deve ser confirmado diretamente com a instituição financeira, por um canal oficial acessado pelo próprio consumidor.

3. Quais são os principais sinais do golpe?

Alguns comportamentos devem despertar atenção imediata:

  • Contato inesperado por telefone, SMS ou WhatsApp oferecendo cancelamento de empréstimo;
  • Pedido de Pix para uma suposta conta de estorno;
  • Exigência de senhas, códigos de autenticação ou credenciais do Gov.br;
  • Solicitação de reconhecimento facial por link enviado durante a conversa;
  • Orientação para instalar aplicativos desconhecidos;
  • Pedido para compartilhar a tela do celular ou permitir acesso remoto;
  • Pressão para realizar uma operação imediatamente;
  • Recusa em fornecer um canal oficial e independente de confirmação;
  • Promessa de cancelamento sem apresentação de documentação formal.

O fato de o interlocutor conhecer seu CPF, endereço, número do benefício ou informações bancárias não comprova que ele represente a instituição financeira.

Também existem fraudes que falsificam a identificação do número telefônico, fazendo a ligação parecer originada de um banco conhecido.

Por isso, encerre o contato suspeito e procure a instituição por um canal oficial que você mesmo tenha localizado.

4. Recebi dinheiro de um empréstimo que não solicitei. O que fazer?

A descoberta de um crédito desconhecido exige cuidado.

A primeira orientação é não utilizar o dinheiro enquanto a origem e a validade da operação não estiverem esclarecidas.

Entretanto, também não se deve transferir o valor para uma conta indicada por alguém que entrou em contato inesperadamente.

O procedimento mais seguro envolve:

  1. Consultar o extrato bancário e identificar a origem do crédito.
  2. Procurar diretamente a instituição financeira por seus canais oficiais.
  3. Informar formalmente que não reconhece a contratação.
  4. Solicitar o contrato integral e os registros de autenticação.
  5. Pedir informações sobre a conta de destino e a comprovação da liberação dos recursos.
  6. Solicitar a contestação da operação e as orientações documentadas para eventual restituição.
  7. Guardar protocolos, mensagens, comprovantes e demais documentos.
  8. Acompanhar a análise e verificar se os descontos foram efetivamente suspensos ou excluídos, quando cabível.

A instituição financeira pode disponibilizar procedimentos formais de restituição ou regularização.

Antes de qualquer pagamento, confirme diretamente com o banco se a orientação é legítima e se a conta indicada pertence efetivamente à instituição.

5. Como descobrir se existe um empréstimo consignado em meu nome?

Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar o serviço de Extrato de Empréstimo Consignado pelo Meu INSS.

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou o endereço oficial: https://meu.inss.gov.br.
  2. Entre utilizando sua conta Gov.br.
  3. Procure o serviço “Extrato de Empréstimo Consignado”.
  4. Selecione o benefício correspondente.
  5. Consulte e baixe o documento.
  6. Confira os contratos registrados, os valores das parcelas e as informações disponíveis.

Também é recomendável consultar o Extrato de Pagamento do Benefício, que permite verificar os descontos efetivamente realizados.

Se identificar uma operação desconhecida, guarde os documentos e procure a instituição financeira para registrar a contestação.

Em caso de dificuldade com os serviços previdenciários, o INSS disponibiliza atendimento pela Central 135.

6. Como bloquear a aposentadoria para novos empréstimos?

Quem não pretende contratar crédito consignado pode solicitar o bloqueio do benefício para novas operações.

O procedimento é realizado pelo Meu INSS, por meio do serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”.

O interessado deve acessar sua conta Gov.br, localizar o serviço e seguir as instruções de identificação e validação apresentadas.

O bloqueio funciona como uma medida preventiva para reduzir o risco de contratações indevidas.

Atenção: o bloqueio não cancela automaticamente empréstimos que já estão ativos.

Se houver um contrato desconhecido, será necessário contestar especificamente a operação e solicitar sua exclusão pelos canais adequados.

A autorização do titular e os procedimentos de validação exigidos continuam sendo elementos essenciais para a contratação regular do crédito consignado.

7. Como contestar um empréstimo consignado que nunca contratei?

O primeiro passo é comunicar formalmente a instituição financeira responsável pela operação.

O consumidor deve informar que não reconhece a contratação e solicitar a documentação que comprove como o empréstimo foi realizado.

Entre os documentos e informações que podem ser solicitados estão:

  • Cópia integral do contrato;
  • Comprovante de liberação dos recursos;
  • Identificação da conta que recebeu o crédito;
  • Registros de autenticação e autorização;
  • Dados relativos à biometria, quando utilizada;
  • Registros de acesso e validação da contratação;
  • Informações sobre o procedimento de averbação do empréstimo.

Para empréstimos vinculados a benefícios do INSS, o serviço oficial de solicitação de exclusão orienta que reclamações e pedidos relacionados a operações não reconhecidas sejam encaminhados pelo Portal Consumidor.gov.br.

O consumidor também pode utilizar os canais de ouvidoria da instituição, o Procon e os mecanismos de reclamação perante o Banco Central, conforme a situação.

O boletim de ocorrência é importante para documentar a fraude e auxiliar eventual investigação, mas não substitui a contestação formal da contratação.

Se a solução administrativa não for suficiente, poderá ser necessário avaliar a adoção de medidas judiciais.

8. Fiz um Pix para o falso atendente. Posso recuperar o dinheiro?

Se você realizou um Pix acreditando que estava cancelando um empréstimo, comunique imediatamente a instituição financeira utilizada na transferência.

Informe que foi vítima de fraude, apresente os dados disponíveis e solicite a abertura do procedimento de contestação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O MED é um mecanismo exclusivo do Pix, criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe ou crime abrangidas pelas regras do sistema.

Segundo o Banco Central, a solicitação pode ser apresentada em até 80 dias após a transação fraudulenta.

Entretanto, não espere esse prazo terminar. Quanto mais rapidamente a instituição for comunicada, maiores podem ser as possibilidades de bloqueio dos recursos.

O procedimento depende da análise das instituições envolvidas e da existência de valores recuperáveis nas contas relacionadas à fraude.

Portanto, o MED não garante a devolução integral do dinheiro.

O MED cancela o empréstimo consignado?

Não. Essa distinção é fundamental.

O MED trata da tentativa de recuperação do dinheiro transferido por Pix.

Já a discussão sobre a existência, a validade e o cancelamento do contrato de empréstimo deve ser realizada separadamente com a instituição financeira responsável.

A vítima pode precisar adotar providências relacionadas a duas operações diferentes:

  • O contrato de crédito consignado não reconhecido;
  • A transferência Pix realizada para a conta dos criminosos.

Uma providência não substitui automaticamente a outra.

9. O banco pode ser responsabilizado pelo empréstimo consignado fraudulento?

A responsabilidade das instituições financeiras deve ser examinada conforme o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais.

O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores por danos decorrentes de defeitos na prestação dos serviços, observadas as hipóteses legais de exclusão.

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros quando constituírem fortuito interno, isto é, riscos relacionados à própria atividade bancária.

Isso significa que determinadas falhas de segurança ou irregularidades na contratação podem gerar responsabilidade da instituição financeira.

Entretanto, não é correto afirmar que qualquer fraude resulta automaticamente em condenação do banco.

Na análise de cada caso, podem ser relevantes:

  • A existência de autorização válida para o empréstimo;
  • Os mecanismos utilizados para identificar o contratante;
  • A documentação eletrônica e os registros de autenticação;
  • A conta para a qual os recursos foram liberados;
  • As transferências realizadas posteriormente;
  • A eventual identificação de operações incompatíveis com o perfil do consumidor;
  • A atuação da instituição após receber a comunicação da fraude.

Também é importante distinguir a contratação fraudulenta do empréstimo de uma transferência Pix realizada posteriormente pela própria vítima, após ser enganada por terceiros.

As duas situações podem envolver responsabilidades e provas diferentes.

É possível cancelar os descontos e recuperar valores?

Dependendo das provas e das circunstâncias, pode ser cabível discutir judicialmente:

  • A inexistência ou invalidade do contrato;
  • A suspensão dos descontos;
  • A exclusão da operação consignada;
  • A restituição de valores indevidamente cobrados;
  • A reparação de danos materiais;
  • Eventual indenização por danos morais.

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição do indébito em dobro em determinadas situações, ressalvada a hipótese de engano justificável e observados os requisitos legais e jurisprudenciais.

É necessário analisar a origem das cobranças e a conduta da instituição financeira.

A restituição de parcelas indevidamente descontadas também não deve ser confundida com a devolução dos recursos originalmente creditados ao consumidor. A circulação do dinheiro precisa ser examinada para evitar conclusões equivocadas.

Existe indenização por danos morais?

A possibilidade de indenização depende da gravidade da situação e de suas consequências.

No julgamento do REsp 2.194.205/SP, em junho de 2026, a Terceira Turma do STJ reafirmou que a fraude bancária, por si só, não configura automaticamente dano moral indenizável.

O Tribunal destacou a necessidade de circunstâncias agravantes que ultrapassem o mero aborrecimento e atinjam direitos da personalidade.

Entre os aspectos que podem ser relevantes estão a extensão dos descontos, a duração do problema, a repercussão sobre a subsistência do consumidor e as consequências concretas da fraude.

Portanto, não existe garantia de indenização apenas porque houve uma contratação fraudulenta.

10. Como evitar novos golpes envolvendo empréstimos consignados?

A prevenção depende de alguns cuidados simples:

  • Consulte periodicamente seus extratos previdenciários e bancários.
  • Mantenha o benefício bloqueado para novos empréstimos se não pretende contratar crédito.
  • Não forneça senhas ou códigos de autenticação a pessoas que entram em contato inesperadamente.
  • Não compartilhe suas credenciais do Gov.br.
  • Não clique em links suspeitos enviados por mensagens.
  • Não instale aplicativos desconhecidos para realizar supostos procedimentos bancários.
  • Não permita acesso remoto ao celular por pessoas que afirmam trabalhar para o banco.
  • Evite compartilhar documentos pessoais e informações financeiras sem verificar a legitimidade da solicitação.
  • Nunca faça transferências para contas indicadas por falsos funcionários sob a promessa de cancelamento de empréstimos.

Se houver dúvida, encerre o contato e procure diretamente a instituição financeira.

A informação preventiva pode evitar prejuízos que comprometam a renda e a tranquilidade de uma família.

Considerações finais

O golpe do falso consignado pode provocar um prejuízo que vai muito além da perda imediata de dinheiro.

Quando uma operação não autorizada permanece ativa, o consumidor pode continuar sofrendo descontos em sua aposentadoria, pensão ou salário.

Por isso, é importante agir em duas frentes: contestar a contratação e, se houver transferência fraudulenta, tentar recuperar os valores pelos mecanismos adequados.

Nunca faça um Pix apenas porque alguém que se apresentou como funcionário do banco afirmou que a transferência seria necessária para cancelar um empréstimo.

Busque confirmação independente, preserve as provas e procure orientação jurídica quando houver dúvidas sobre seus direitos.

Perales Alerta — Informação que protege você, sua família e o seu patrimônio.

Rafael Perales de Aguiar — OAB/SP 297.858
Perales Advogados — Guarulhos/SP

Telefone: (11) 4378-5357
WhatsApp: (11) 94519-2036
E-mail: rafaelpaguiar@peralesadvogados.com.br
Site: https://advogadosguarulhossp.com.br

Conteúdo informativo. A solução jurídica de cada situação depende das circunstâncias e da documentação disponível.

FAQ — 20 perguntas e respostas sobre o golpe do falso consignado

1. O que é o golpe do falso consignado?

É uma fraude que utiliza empréstimos consignados, verdadeiros ou fictícios, para enganar consumidores. Pode envolver contratação não autorizada, falsas ofertas de crédito ou contatos fraudulentos prometendo cancelar empréstimos mediante pagamentos ou transferências.

2. Pode existir golpe mesmo sem nenhum empréstimo contratado?

Sim. O criminoso pode inventar uma contratação e enviar mensagens afirmando que um empréstimo foi liberado. O objetivo pode ser obter dados pessoais, senhas, códigos de autenticação ou dinheiro por meio de links e procedimentos falsos.

3. Como os criminosos conseguem conhecer meus dados pessoais?

Os dados podem ter sido obtidos por diferentes meios, incluindo vazamentos, exposição indevida de informações, mensagens fraudulentas ou acessos não autorizados. Conhecer CPF, nome completo ou número do benefício não comprova vínculo com um banco.

4. O INSS oferece empréstimos ou telefona para cancelar contratos?

O INSS não atua como instituição financeira nem intermedeia a contratação de empréstimos consignados. Desconfie de quem solicita pagamentos, senhas ou códigos de segurança dizendo agir em nome do Instituto. Confirme qualquer informação diretamente nos canais oficiais.

5. Quais são os sinais de uma falsa central de cancelamento?

Pedidos de Pix, links suspeitos, códigos de autenticação, acesso remoto ao celular e exigência de solução imediata são sinais importantes de risco. Encerre o contato e confirme a informação diretamente com a instituição financeira.

6. Recebi dinheiro de um empréstimo que não pedi. O que fazer?

Não utilize o valor enquanto a origem e a validade da operação não forem esclarecidas. Entre em contato diretamente com o banco, conteste a contratação e solicite orientações documentadas sobre eventual restituição. Não transfira o dinheiro para uma conta indicada por um desconhecido.

7. Sou obrigado a devolver o dinheiro recebido?

A situação depende da origem dos recursos e da validade da operação. Pode existir obrigação de restituição, mas isso não autoriza um desconhecido a indicar uma conta para receber o dinheiro. A regularização deve ser feita por procedimento legítimo e verificável junto à instituição financeira.

8. Fazer um Pix para a conta indicada pelo atendente cancela o empréstimo?

Não. Uma transferência não comprova, por si só, o cancelamento de um contrato bancário. Se a conta pertencer a um criminoso, a vítima poderá perder o dinheiro e continuar com o empréstimo ativo.

9. Como verificar se existe empréstimo consignado no meu benefício?

Acesse o Meu INSS, procure o serviço “Extrato de Empréstimo Consignado” e consulte as operações registradas. Compare os dados com seus contratos e confira também o Extrato de Pagamento do Benefício.

10. Posso bloquear minha aposentadoria para novos empréstimos?

Sim. O Meu INSS disponibiliza o serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”, observadas as regras de identificação e autenticação aplicáveis. É uma medida preventiva para quem não pretende contratar crédito consignado.

11. O bloqueio do benefício cancela empréstimos já existentes?

Não. O bloqueio é uma medida preventiva para novas operações, mas não extingue automaticamente contratos ativos. Para discutir um empréstimo desconhecido, é necessário contestar especificamente a contratação.

12. Como cancelar um empréstimo consignado que nunca autorizei?

Procure a instituição financeira, registre a contestação e solicite os documentos da operação. Para contratos vinculados ao INSS, o serviço oficial de exclusão orienta o encaminhamento de reclamações e pedidos pelo Consumidor.gov.br. A solução dependerá da análise dos fatos e das provas.

13. Existe prazo de sete dias para desistir de um empréstimo consignado?

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicável a operações contratadas fora do estabelecimento comercial, observadas as condições legais. Para o consignado, é importante verificar as normas específicas da modalidade, o prazo aplicável e a forma correta de restituição dos valores recebidos. Essa situação é diferente de contestar um contrato que nunca foi autorizado.

14. Portabilidade e cancelamento de empréstimo são a mesma coisa?

Não. A portabilidade envolve a transferência de uma operação de crédito entre instituições financeiras, conforme as regras aplicáveis. O cancelamento busca extinguir a operação. Desconfie de intermediários que exigem Pix para supostamente realizar qualquer um desses procedimentos.

15. Fiz um Pix ao falso funcionário. O que devo fazer?

Comunique imediatamente seu banco, informe que foi vítima de fraude e solicite a abertura do procedimento de contestação pelo MED. Registre boletim de ocorrência e preserve o comprovante da transferência, as mensagens, os números de telefone e os dados do destinatário.

16. Qual é o prazo para solicitar o MED?

O Banco Central informa que a solicitação pode ser feita em até 80 dias após a transação Pix fraudulenta. Entretanto, a providência deve ser adotada imediatamente após a descoberta do golpe, para aumentar as possibilidades de recuperação dos recursos.

17. O MED garante a recuperação do dinheiro?

Não. O mecanismo facilita a tentativa de recuperação, mas a devolução depende da análise da fraude e da existência de valores recuperáveis nas contas envolvidas. A restituição pode ser parcial ou não ocorrer.

18. Fazer boletim de ocorrência cancela o empréstimo?

Não. O boletim de ocorrência documenta os fatos e pode auxiliar a investigação, mas não cancela automaticamente contratos ou descontos. É necessário comunicar e contestar a operação junto à instituição financeira pelos canais adequados.

19. O banco pode ser responsabilizado pela fraude?

Sim, em determinadas circunstâncias. A responsabilidade pode decorrer de falhas de segurança ou de problemas relacionados à prestação do serviço bancário. A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade objetiva por fortuito interno, mas a conclusão depende da análise do caso concreto.

20. Quem sofreu o golpe tem direito a indenização e devolução em dobro?

Essas possibilidades devem ser analisadas separadamente. A restituição de cobranças indevidas pode ser discutida conforme o Código de Defesa do Consumidor, inclusive em dobro quando preenchidos os requisitos legais. Os danos morais não são automáticos: dependem das circunstâncias e das consequências comprovadas.