Posso receber duas ou mais aposentadorias de países diferentes?

Sim. Dependendo do histórico de contribuições, da legislação de cada país e dos acordos internacionais de Previdência Social aplicáveis, uma pessoa pode receber duas, três ou até mais aposentadorias pagas por países diferentes.

Essa situação é especialmente relevante para brasileiros que trabalharam no exterior e para estrangeiros que contribuíram para a Previdência Social brasileira.

Ter contribuído em diferentes países não significa necessariamente escolher apenas um sistema previdenciário para se aposentar. Em determinadas situações, o trabalhador pode adquirir direitos previdenciários em vários países simultaneamente.

Para compreender como isso funciona, é importante diferenciar três situações:

  • aposentadoria independente;
  • totalização dos períodos de contribuição;
  • benefício proporcional ou pro rata.

Neste artigo, o Perales Advogados explica como funciona a aposentadoria para quem trabalhou em dois ou mais países e quando pode ser possível receber benefícios previdenciários de diferentes sistemas.


Quem trabalhou em vários países pode receber várias aposentadorias?

Sim, em determinadas situações.

Imagine uma pessoa que construiu sua carreira profissional da seguinte maneira:

Brasil → Portugal → Espanha

Durante o período em que trabalhou no Brasil, realizou contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Posteriormente, passou a trabalhar e contribuir para o sistema previdenciário português.

Anos depois, mudou-se para a Espanha e passou a contribuir para a Previdência espanhola.

Essa pessoa pode possuir históricos previdenciários distintos nos três países.

Dependendo do tempo de contribuição, idade, legislação de cada país e existência de acordos internacionais, poderá surgir direito a benefícios pagos por mais de um sistema.

Portanto, não existe necessariamente uma escolha entre:

“aposentadoria brasileira” ou “aposentadoria estrangeira”.

Em determinadas situações, é possível receber aposentadorias de dois ou mais países.


Posso receber duas aposentadorias de países diferentes?

Sim.

Não existe, de forma geral, uma regra internacional que impeça uma pessoa de receber aposentadorias de dois países simplesmente porque já recebe um benefício previdenciário em outro Estado.

O ponto fundamental é verificar se o segurado preenche os requisitos exigidos por cada sistema previdenciário.

Por exemplo, uma pessoa pode eventualmente ter:

  • aposentadoria pelo Brasil;
  • aposentadoria por Portugal;
  • e posteriormente benefício previdenciário da Espanha.

Cada país fará sua própria análise.

Por isso, receber aposentadoria de um país não significa automaticamente perder ou impedir o direito a benefício previdenciário adquirido em outro.


Posso receber três aposentadorias de três países?

Em tese, sim.

Uma pessoa que trabalhou durante muitos anos em três países diferentes pode adquirir direitos previdenciários perante os três sistemas.

Por exemplo:

Brasil + Portugal + Espanha

ou:

Brasil + Itália + Alemanha

ou ainda outras combinações.

Entretanto, não basta ter trabalhado em determinado país.

É necessário verificar:

  1. se houve filiação ao sistema previdenciário;
  2. quais períodos foram reconhecidos;
  3. quais requisitos são exigidos;
  4. qual idade mínima é aplicável;
  5. se existe acordo previdenciário;
  6. se o benefício pode ser obtido independentemente;
  7. ou se será necessária a totalização de períodos.

As contribuições são transferidas de um país para outro?

Em regra, não.

Esse é um dos principais pontos de confusão quando se fala em Previdência Internacional.

Um acordo previdenciário normalmente não significa que as contribuições realizadas em Portugal, Espanha, Itália, Alemanha ou outro país sejam transferidas financeiramente para o INSS.

Cada sistema mantém os períodos contributivos correspondentes.

O que determinados acordos permitem é que períodos cumpridos em outro país sejam considerados para verificar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de determinado benefício.

Esse mecanismo é conhecido como totalização.


O que é totalização dos períodos de contribuição?

A totalização de períodos contributivos é um mecanismo previsto em determinados acordos internacionais que permite considerar períodos de contribuição ou seguro cumpridos em diferentes países para verificar o preenchimento dos requisitos de determinado benefício.

Imagine, por exemplo:

  • 12 anos de contribuição no Brasil;
  • 15 anos de contribuição em outro país.

Se o acordo internacional aplicável permitir a totalização e os demais requisitos forem preenchidos, o período estrangeiro poderá ser considerado para verificar o direito ao benefício brasileiro.

Isso, entretanto, não significa que o Brasil tratará automaticamente os 27 anos como se todas as contribuições tivessem sido feitas ao INSS.

A concessão e o cálculo deverão observar a legislação brasileira e o acordo internacional aplicável.


Totalização significa receber uma única aposentadoria?

Não necessariamente.

A totalização é um mecanismo de coordenação entre sistemas previdenciários.

Ela pode ser utilizada para ajudar o trabalhador a cumprir requisitos de determinado benefício.

Isso não significa necessariamente que os países deixarão de pagar benefícios separados.

Dependendo da situação, o segurado poderá:

1. obter um benefício independente no Brasil;

2. obter um benefício independente no exterior;

3. utilizar períodos totalizados para adquirir determinado benefício;

4. receber benefícios de diferentes países, cada um calculado segundo suas próprias regras.

Por isso, o planejamento previdenciário internacional precisa comparar todas essas possibilidades.


O que é aposentadoria independente?

A aposentadoria independente ocorre, em termos gerais, quando o trabalhador consegue preencher os requisitos para determinado benefício utilizando os períodos reconhecidos pelo próprio sistema previdenciário, sem precisar recorrer à totalização internacional.

Imagine que uma pessoa tenha tempo suficiente para obter uma aposentadoria brasileira exclusivamente com suas contribuições ao RGPS.

Se, simultaneamente, também tiver cumprido os requisitos para aposentadoria no país estrangeiro utilizando os períodos daquele sistema, poderá existir direito a dois benefícios independentes.

Essa situação pode ser muito relevante.

Antes de utilizar a totalização, portanto, é importante verificar se o segurado já possui direito a um benefício independente.


O que é aposentadoria proporcional ou pro rata?

Quando a totalização é necessária, determinados acordos internacionais estabelecem mecanismos de cálculo proporcional.

É nesse contexto que aparece frequentemente a expressão pro rata.

De maneira simplificada, o sistema pode considerar os períodos necessários para verificar o direito e, posteriormente, calcular a parcela pela qual cada país será responsável.

Entretanto, não existe uma fórmula universal de “metade da aposentadoria em cada país”.

O cálculo depende:

  • do acordo internacional;
  • da legislação de cada país;
  • dos períodos reconhecidos;
  • das contribuições;
  • da remuneração considerada;
  • e das regras específicas do benefício.

Por isso, o cálculo precisa ser feito individualmente.


É melhor pedir aposentadoria independente ou usar a totalização?

Não existe uma resposta única.

Em determinadas situações, a aposentadoria independente pode ser mais vantajosa.

Em outras, a totalização pode ser necessária para alcançar o benefício.

Por isso, antes de apresentar o requerimento, é importante comparar:

EstratégiaO que analisar
Benefício independente no BrasilRequisitos cumpridos apenas com períodos brasileiros
Benefício independente no exteriorRequisitos cumpridos apenas com períodos estrangeiros
TotalizaçãoPossibilidade de utilizar períodos de diferentes países
Pro rataForma de cálculo do benefício totalizado
Requerimentos em datas diferentesIdades e requisitos de cada país

O maior erro é presumir que somar todo o tempo disponível sempre produzirá o melhor resultado.


Preciso pedir todas as aposentadorias ao mesmo tempo?

Não necessariamente.

Os países possuem legislações previdenciárias diferentes.

Consequentemente, podem existir:

  • idades mínimas diferentes;
  • períodos mínimos diferentes;
  • requisitos contributivos diferentes;
  • regras de transição diferentes;
  • datas distintas para aquisição do direito.

Assim, uma pessoa pode conseguir se aposentar pelo Brasil em determinado momento e somente alguns anos depois preencher os requisitos para aposentadoria em outro país.

Os benefícios podem começar em datas diferentes.


Posso receber aposentadoria do Brasil e morar no exterior?

Em diversas situações, sim.

Morar fora do Brasil não elimina automaticamente um benefício previdenciário brasileiro.

Entretanto, podem existir procedimentos específicos relacionados a:

  • manutenção cadastral;
  • prova de vida;
  • recebimento do benefício;
  • representação;
  • tributação;
  • pagamento no exterior;
  • regras administrativas do país de residência.

Por isso, brasileiros aposentados que vivem no exterior devem verificar os procedimentos aplicáveis à sua situação.


O Brasil possui acordos previdenciários com outros países?

Sim.

O Brasil possui acordos bilaterais e multilaterais de Previdência Social com diferentes países.

Esses instrumentos podem estabelecer regras para:

  • totalização de períodos;
  • concessão de benefícios;
  • cálculo proporcional;
  • deslocamento temporário;
  • manutenção de filiação;
  • cooperação entre instituições previdenciárias.

Entretanto, não existe uma regra única válida para todos os países.

Cada acordo precisa ser analisado individualmente.


O tempo trabalhado no exterior pode contar para a aposentadoria no Brasil?

Pode, quando houver instrumento jurídico aplicável que permita essa consideração.

A existência de período trabalhado no exterior, por si só, não significa que ele será automaticamente incorporado ao histórico contributivo brasileiro.

É necessário verificar:

  • qual país;
  • qual período;
  • qual sistema previdenciário;
  • qual acordo internacional;
  • qual benefício;
  • e quais regras de totalização são aplicáveis.

O tempo trabalhado no Brasil pode contar para aposentadoria no exterior?

Também pode.

Determinados acordos internacionais permitem a coordenação dos períodos cumpridos nos países envolvidos.

Assim como no Brasil, entretanto, o período brasileiro não deve ser tratado automaticamente como se todas as contribuições tivessem sido realizadas no país estrangeiro.

A instituição previdenciária estrangeira deverá aplicar sua legislação e as regras do instrumento internacional correspondente.


As aposentadorias dos diferentes países começam na mesma data?

Não necessariamente.

Cada país possui sua própria legislação previdenciária.

Por isso, uma pessoa pode ter:

  • direito à aposentadoria brasileira aos 62 anos;
  • direito a determinado benefício estrangeiro aos 65 anos;
  • e outro benefício somente posteriormente.

Isso significa que uma carreira internacional pode gerar diferentes datas de aposentadoria.

Essa diferença deve ser considerada no planejamento.


Por que fazer planejamento previdenciário internacional?

Uma carreira profissional desenvolvida em diferentes países envolve muitas variáveis.

É necessário identificar:

  • todos os países em que houve trabalho;
  • períodos de contribuição;
  • vínculos previdenciários;
  • benefícios possíveis;
  • acordos internacionais;
  • períodos que podem ser totalizados;
  • benefícios independentes;
  • idade exigida em cada país;
  • regras de cálculo;
  • tributação;
  • e melhor momento para apresentar cada requerimento.

O objetivo não deve ser simplesmente:

“Conseguir uma aposentadoria.”

O objetivo deve ser:

“Identificar todos os direitos previdenciários produzidos pela minha carreira internacional e escolher a estratégia mais adequada.”


Como descobrir se tenho direito a aposentadorias em mais de um país?

Uma análise previdenciária internacional pode seguir cinco etapas:

1. Reconstrução da carreira

Identificar todos os países, empresas, períodos e sistemas previdenciários envolvidos.

2. Levantamento dos períodos

Conferir quanto tempo está efetivamente reconhecido em cada país.

3. Análise dos acordos

Verificar quais acordos internacionais são aplicáveis e se permitem totalização.

4. Simulação dos benefícios

Comparar aposentadorias independentes e benefícios mediante totalização.

5. Definição da estratégia

Identificar em qual país requerer primeiro, quando requerer e quais períodos utilizar.


FAQ — 20 perguntas sobre aposentadorias em países diferentes

1. Posso receber aposentadoria do Brasil e de outro país ao mesmo tempo?

Sim. Dependendo dos requisitos preenchidos, da legislação dos países envolvidos e dos acordos internacionais aplicáveis, é possível receber benefícios previdenciários pagos por diferentes países.

2. Posso receber duas aposentadorias de países diferentes?

Sim. Ter uma aposentadoria brasileira não impede, por si só, a concessão de aposentadoria em outro país.

3. Posso receber três aposentadorias de países diferentes?

Em tese, sim. Uma pessoa que contribuiu para três sistemas previdenciários pode adquirir direitos em cada um deles, desde que cumpra os respectivos requisitos.

4. Quem recebe aposentadoria no exterior pode se aposentar pelo INSS?

Pode, desde que cumpra os requisitos previstos pela legislação brasileira e, quando aplicável, pelas regras de acordo previdenciário internacional.

5. Quem recebe aposentadoria do INSS pode pedir aposentadoria no exterior?

Em princípio, sim. O recebimento de aposentadoria brasileira não elimina automaticamente direitos previdenciários adquiridos perante sistemas estrangeiros.

6. O tempo trabalhado no exterior pode contar para aposentadoria no Brasil?

Em determinadas situações, sim. Isso depende da existência e das regras do acordo previdenciário aplicável.

7. O tempo trabalhado no Brasil pode contar para aposentadoria no exterior?

Também pode, conforme a legislação estrangeira e o respectivo acordo internacional.

8. O que é totalização de períodos contributivos?

É o mecanismo pelo qual períodos cumpridos em diferentes sistemas previdenciários podem ser considerados conjuntamente para verificar o preenchimento dos requisitos de determinado benefício, conforme o acordo aplicável.

9. Totalizar significa transferir minhas contribuições para o Brasil?

Não. A totalização não representa transferência financeira das contribuições estrangeiras para o INSS.

10. O INSS paga pelo tempo que trabalhei no exterior?

Não se deve presumir que o período estrangeiro será tratado como se as respectivas contribuições tivessem sido feitas ao INSS. O benefício brasileiro seguirá as regras da legislação brasileira e do acordo aplicável.

11. O que é aposentadoria independente?

É o benefício para o qual o segurado já preenche os requisitos utilizando os períodos reconhecidos pelo próprio sistema previdenciário, sem necessidade de totalização.

12. É melhor uma aposentadoria independente ou utilizar a totalização?

Depende. É necessário comparar os requisitos, períodos contributivos, regras de cálculo e benefícios disponíveis.

13. O que significa aposentadoria pro rata?

É uma expressão utilizada para identificar mecanismos de cálculo proporcional previstos em determinados acordos internacionais quando há utilização de períodos totalizados.

14. Posso escolher quais períodos estrangeiros utilizar?

A utilização dos períodos deve observar a legislação de cada país e as disposições do acordo internacional aplicável. Não se trata de uma escolha totalmente livre.

15. Preciso ter trabalhado com carteira assinada no exterior?

Não necessariamente. É preciso verificar se houve filiação e períodos reconhecidos pelo sistema previdenciário estrangeiro.

16. Preciso morar no Brasil para receber aposentadoria do INSS?

Não necessariamente. Existem brasileiros que recebem benefícios do INSS enquanto residem no exterior, observados os procedimentos aplicáveis.

17. As aposentadorias de diferentes países começam na mesma data?

Não. Cada país possui requisitos próprios e os benefícios podem ser concedidos em momentos diferentes.

18. Existe acordo previdenciário do Brasil com todos os países?

Não. A existência e o alcance dos acordos precisam ser verificados conforme os países envolvidos.

19. Trabalhei em vários países. Por onde devo começar?

Comece reconstruindo seu histórico previdenciário: países, períodos, vínculos, contribuições e documentos. Depois, devem ser identificados os acordos e legislações aplicáveis.

20. Vale a pena fazer planejamento previdenciário internacional?

Para quem possui períodos contributivos em dois ou mais países, pode ser especialmente importante. O planejamento permite comparar benefícios independentes, totalização, diferentes datas de aposentadoria e regras de cálculo.


Conclusão

É possível receber duas ou mais aposentadorias de países diferentes.

Uma carreira internacional pode produzir direitos previdenciários em diversos sistemas simultaneamente.

O ponto fundamental é compreender que totalizar períodos não significa criar uma única aposentadoria mundial nem transferir as contribuições de um país para outro.

Em determinadas situações, o trabalhador poderá obter benefícios independentes em diferentes países.

Em outras, poderá precisar utilizar acordos internacionais para totalizar períodos e alcançar determinado benefício.

Por isso, quem trabalhou no Brasil e no exterior deve analisar sua trajetória previdenciária de maneira global antes de apresentar qualquer requerimento.

Uma carreira internacional pode gerar mais de um benefício — mas é preciso saber onde, quando e como cada direito pode ser exercido.


Perales Advogados

Direito Previdenciário e Previdência Internacional

Atuação na análise de situações envolvendo brasileiros que trabalharam, contribuíram ou residem no exterior.

A avaliação individualizada da trajetória previdenciária pode identificar benefícios independentes, possibilidades de totalização, acordos internacionais, diferentes datas de aposentadoria e estratégias previdenciárias.