Trabalhou no Brasil e em Portugal? Descubra Como Aproveitar o Tempo de Contribuição nos Dois Países
O fluxo migratório entre Brasil e Portugal cresceu significativamente nos últimos anos. Milhares de brasileiros viveram e trabalharam em Portugal antes de retornar ao Brasil, enquanto muitos portugueses desenvolveram parte de suas carreiras profissionais em território brasileiro.
Uma das maiores dúvidas dessas pessoas é:
O tempo de contribuição realizado em um dos países será perdido?
A resposta é não.
Graças ao Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Portugal, é possível utilizar os períodos de contribuição realizados nos dois países para obtenção de benefícios previdenciários, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação brasileira e portuguesa.
Neste artigo, explicamos como funciona o acordo, quem pode utilizá-lo, quais benefícios estão abrangidos e como ocorre o cálculo da aposentadoria.
O Que é o Acordo Previdenciário Brasil–Portugal?
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal foi criado para proteger trabalhadores que exerceram atividades profissionais nos dois países.
Seu principal objetivo é impedir que anos de contribuição sejam perdidos simplesmente porque foram realizados em sistemas previdenciários distintos.
Para isso, o tratado permite a chamada totalização dos períodos de contribuição, mecanismo amplamente utilizado em acordos internacionais de previdência social.
É importante destacar que o acordo não unifica os sistemas previdenciários.
Cada país continua aplicando sua própria legislação e permanece responsável pelos benefícios que concede.
Quem Pode Utilizar o Acordo?
O acordo beneficia, entre outros:
- Brasileiros que trabalharam em Portugal;
- Portugueses que trabalharam no Brasil;
- Trabalhadores que alternaram períodos de atividade entre os dois países;
- Dependentes e pensionistas, quando o benefício permitir.
É indispensável que tenham existido contribuições para:
- INSS, no Brasil;
- Segurança Social, em Portugal.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Quais Benefícios Estão Abrangidos?
Os benefícios contemplados dependem da legislação de cada país.
Em geral, incluem:
- Aposentadoria por idade;
- Benefícios por incapacidade permanente;
- Pensão por morte;
- Outros benefícios previdenciários previstos na legislação brasileira e portuguesa.
Cada benefício continua sendo analisado conforme as normas do país responsável pelo pagamento.
Como Funciona a Totalização do Tempo de Contribuição?
Esse é o ponto central do acordo.
A totalização permite utilizar períodos de contribuição realizados nos dois países para preencher os requisitos mínimos exigidos para determinados benefícios.
Exemplo
Imagine um trabalhador que contribuiu:
- 18 anos no Brasil;
- 17 anos em Portugal.
Caso ele não consiga preencher os requisitos utilizando apenas o tempo brasileiro ou apenas o tempo português, poderá utilizar os períodos do outro país para completar o tempo necessário.
Essa regra evita que anos de contribuição sejam desperdiçados.
A Soma do Tempo Aumenta o Valor da Aposentadoria?
Não.
Esse é um dos equívocos mais comuns.
A totalização serve principalmente para permitir o reconhecimento do direito ao benefício.
O valor da aposentadoria continua sendo calculado separadamente por cada país.
Cada sistema previdenciário paga apenas a parcela correspondente ao tempo efetivamente contribuído em seu território.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria?
Cada país realiza seu próprio cálculo.
Primeiramente verifica se existe direito ao benefício utilizando apenas o tempo contribuído em seu sistema.
Se isso não for suficiente, considera-se a soma dos períodos brasileiros e portugueses para verificar o preenchimento dos requisitos legais.
Depois de reconhecido o direito, cada país calcula e paga apenas sua parte proporcional.
Exemplo
Imagine um trabalhador que contribuiu:
- 24 anos para o INSS;
- 11 anos para a Segurança Social portuguesa.
O total de 35 anos poderá permitir o preenchimento dos requisitos para aposentadoria.
Entretanto:
- O Brasil calculará e pagará apenas a parcela correspondente aos 24 anos;
- Portugal pagará somente a parte referente aos 11 anos.
Na prática, é comum que o aposentado receba dois benefícios distintos.
É Possível Receber Aposentadoria dos Dois Países?
Sim.
Essa é justamente uma das principais consequências do acordo.
Cada país paga sua própria parcela do benefício.
Não existe transferência de recursos entre Brasil e Portugal para formação de uma aposentadoria única.
Assim, quando houver direito reconhecido em ambos os sistemas, o segurado poderá receber:
- Uma aposentadoria paga pelo INSS;
- Outra aposentadoria paga pela Segurança Social Portuguesa.
Onde Deve Ser Apresentado o Pedido?
Uma das maiores vantagens do acordo é a simplificação administrativa.
Normalmente, o requerimento é apresentado no país onde o interessado reside.
Quem mora no Brasil
O pedido é protocolado junto ao INSS, que encaminhará a documentação às autoridades portuguesas.
Quem reside em Portugal
O requerimento é apresentado perante a Segurança Social, que fará a comunicação necessária com o INSS.
As instituições previdenciárias trocam as informações diretamente entre si.
Como Ocorre o Pagamento?
Cada instituição permanece responsável pelo pagamento da parcela que lhe compete.
Assim, o segurado poderá receber:
- Um benefício pago pelo INSS;
- Outro benefício pago pela Segurança Social Portuguesa.
Cada pagamento segue a legislação administrativa do respectivo país.
Em Qual Moeda a Aposentadoria é Paga?
Cada benefício é pago conforme as regras do país responsável.
Em regra:
- O INSS realiza o pagamento em reais (BRL);
- Portugal realiza o pagamento em euros (EUR).
Também poderão existir procedimentos específicos relacionados a remessas internacionais, instituições financeiras e tributação.
Quais Documentos Costumam Ser Exigidos?
Embora cada situação possa exigir documentação complementar, normalmente são solicitados:
- Documento oficial de identificação;
- CPF ou documento equivalente;
- Histórico de contribuições;
- Comprovantes de vínculos empregatícios;
- Documentos que comprovem os períodos trabalhados;
- Formulários previstos pelas autoridades previdenciárias.
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais eficiente tende a ser a análise do pedido.
Erros Mais Comuns
“Vou receber uma aposentadoria maior porque somei os tempos.”
Não necessariamente.
A soma dos períodos serve para completar os requisitos legais.
O valor continua proporcional ao tempo contribuído em cada país.
“O mesmo tempo será contado duas vezes.”
Não.
Cada período é considerado apenas uma única vez.
“Posso escolher qual legislação aplicar.”
Também não.
Cada benefício é concedido conforme a legislação do país responsável pelo pagamento.
Planejamento Previdenciário Internacional Faz Toda a Diferença
As constantes alterações na legislação previdenciária brasileira e portuguesa tornam indispensável uma análise individualizada.
Em muitos casos, antecipar ou adiar o pedido por alguns meses pode representar diferenças financeiras relevantes durante toda a aposentadoria.
Um planejamento previdenciário internacional permite identificar:
- O melhor momento para requerer o benefício;
- Se vale a pena utilizar a totalização dos períodos;
- Quais documentos precisam ser produzidos;
- A expectativa de renda em cada país;
- A estratégia mais vantajosa para aposentadoria.
Conclusão
O Acordo Previdenciário entre Brasil e Portugal representa uma importante proteção para trabalhadores que desenvolveram sua vida profissional nos dois países.
Ele evita a perda dos períodos de contribuição, permite utilizar conjuntamente o tempo de serviço para aquisição do direito à aposentadoria e garante que cada país pague sua parcela proporcional conforme sua própria legislação.
Se você trabalhou no Brasil e em Portugal, ou possui familiares nessa situação, é altamente recomendável realizar uma análise previdenciária especializada antes de protocolar o pedido.
Um planejamento adequado pode evitar prejuízos, reduzir o tempo de tramitação do processo e garantir o aproveitamento integral dos seus direitos previdenciários.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem pode utilizar o acordo previdenciário entre Brasil e Portugal?
Qualquer pessoa que tenha contribuído para o INSS no Brasil e/ou para a Segurança Social em Portugal, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação de ambos os países.
2. O acordo vale apenas para brasileiros?
Não.
Também beneficia cidadãos portugueses e, em determinadas situações, pessoas de outras nacionalidades abrangidas pelos sistemas previdenciários dos dois países.
3. Posso somar o tempo trabalhado no Brasil e em Portugal?
Sim.
O acordo permite a totalização dos períodos de contribuição para preenchimento dos requisitos necessários à concessão de determinados benefícios.
4. O tempo de contribuição aumenta o valor da aposentadoria?
Não.
A totalização serve para gerar o direito ao benefício.
O valor é calculado separadamente por cada país, considerando apenas o período efetivamente contribuído em seu território.
5. Receberei apenas uma aposentadoria?
Normalmente, não.
Cada país paga sua própria parcela.
É comum receber um benefício do INSS e outro da Segurança Social Portuguesa.
6. Posso receber as duas aposentadorias ao mesmo tempo?
Sim.
Se houver direito reconhecido em ambos os sistemas, os benefícios podem ser recebidos simultaneamente.
7. Preciso morar em Portugal para utilizar o acordo?
Não.
Quem reside no Brasil pode protocolar o pedido junto ao INSS.
Quem mora em Portugal poderá apresentá-lo perante a Segurança Social.
8. Preciso viajar para fazer o requerimento?
Em regra, não.
O pedido normalmente é realizado no país de residência.
As instituições previdenciárias realizam a troca das informações necessárias.
9. Quais benefícios estão abrangidos?
Entre os principais benefícios estão:
- Aposentadoria por idade;
- Benefícios por incapacidade permanente;
- Pensão por morte;
- Outros benefícios previstos na legislação previdenciária brasileira e portuguesa.
10. As contribuições facultativas ao INSS podem ser somadas ao tempo de Portugal?
Em regra, não.
O acordo foi concebido para trabalhadores que exerceram atividade profissional nos dois países.
A possibilidade de aproveitamento das contribuições facultativas depende da análise do caso concreto.
11. Posso utilizar tempo de atividade rural?
Depende.
O aproveitamento dependerá da legislação aplicável e da forma como o período foi reconhecido pelo INSS.
12. O tempo será contado duas vezes?
Não.
Cada período é considerado apenas uma vez.
O acordo evita a perda do tempo de contribuição, mas não permite sua duplicidade.
13. Como é feito o cálculo da aposentadoria?
Cada país realiza seu próprio cálculo.
Primeiro verifica se existe direito apenas com as contribuições nacionais.
Se necessário, utiliza a totalização para reconhecer o direito e, depois, calcula apenas a parcela proporcional ao tempo contribuído em seu sistema.
14. Em qual moeda o benefício será pago?
- Brasil: Reais (BRL).
- Portugal: Euros (EUR).
15. Quanto tempo demora a análise?
O prazo varia conforme cada caso.
Como existe intercâmbio de informações entre autoridades previdenciárias internacionais, a tramitação costuma ser mais longa do que nos pedidos exclusivamente nacionais.
16. Quais documentos normalmente são exigidos?
Normalmente são solicitados:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Histórico de contribuições;
- Comprovantes de vínculos empregatícios;
- Formulários previdenciários;
- Documentos complementares, quando necessários.
17. O acordo elimina a idade mínima?
Não.
A totalização do tempo não dispensa os demais requisitos legais, como idade mínima, carência e demais condições previstas na legislação de cada país.
18. Vale a pena fazer um planejamento previdenciário?
Sim.
Um planejamento especializado permite identificar:
- O melhor momento para requerer o benefício;
- Se a totalização é realmente vantajosa;
- A estimativa dos valores;
- A documentação necessária;
- A estratégia que proporciona maior segurança previdenciária e financeira.






