Abono de Permanência: Quem Tem Direito e Quando Deve Requerer?

O servidor público que já completou os requisitos para se aposentar não é necessariamente obrigado a pedir imediatamente a aposentadoria.

Ele pode optar por continuar trabalhando.

E essa decisão pode gerar um importante direito financeiro: o abono de permanência.

Apesar de existir há muitos anos, ainda há servidores que permanecem em atividade sem saber que já preencheram os requisitos para uma aposentadoria e, consequentemente, sem verificar se possuem direito ao abono.

O tema ficou ainda mais complexo depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência, porque a Constituição passou a permitir que a legislação de cada ente federativo estabeleça critérios para a concessão do benefício.

Por isso, atualmente, não basta perguntar se o servidor possui idade e tempo de contribuição suficientes.

É necessário identificar:

  • Qual regra de aposentadoria foi preenchida;
  • Quando os requisitos foram preenchidos;
  • Qual é o regime previdenciário do servidor;
  • Se existe direito adquirido;
  • Se há regras de transição aplicáveis;
  • Se existem períodos que precisam ser averbados;
  • Qual legislação é aplicável à União, ao Estado ou ao Município;
  • Qual é o valor do abono previsto para aquele regime.

Atenção: descobrir que o servidor já pode se aposentar não significa automaticamente que ele deva se aposentar. O abono de permanência pode ser uma das variáveis de uma decisão maior de planejamento previdenciário.


O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é uma vantagem financeira relacionada à decisão do servidor titular de cargo efetivo de continuar trabalhando mesmo depois de preencher os requisitos necessários para uma aposentadoria voluntária.

A Constituição Federal, no artigo 40, § 19, prevê que, observados os critérios estabelecidos em lei pelo respectivo ente federativo, o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade poderá fazer jus ao abono de permanência.

O valor pode chegar, no máximo, ao correspondente à contribuição previdenciária do servidor, conforme as regras aplicáveis.

A lógica do instituto é relativamente simples:

O servidor já pode se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando e, observadas as regras do seu regime, pode receber o abono de permanência.


O abono de permanência é a devolução da contribuição previdenciária?

Essa é uma maneira bastante comum de explicar o instituto, mas juridicamente é preciso ter cuidado.

O servidor continua sujeito à contribuição previdenciária.

O que existe é o pagamento de uma vantagem financeira relacionada à permanência do servidor em atividade.

Além disso, desde a Reforma da Previdência de 2019, a Constituição passou a estabelecer que o abono poderá ser de valor equivalente, no máximo, à contribuição previdenciária.

A expressão “no máximo” é importante.

Antes de afirmar qual será o valor do abono, é necessário verificar a legislação aplicável ao ente federativo.


Quem tem direito ao abono de permanência?

De forma geral, o servidor precisa:

  • Ser titular de cargo efetivo;
  • Ter preenchido os requisitos necessários para uma aposentadoria voluntária;
  • Estar em atividade;
  • Optar por continuar trabalhando;
  • Atender às regras previstas para o respectivo regime previdenciário.

A dificuldade normalmente não está em compreender esse conceito.

O problema está em descobrir quando exatamente o servidor completou uma regra de aposentadoria.

Dependendo da trajetória funcional, podem existir várias regras que precisam ser analisadas.


Existem várias regras de aposentadoria que podem ser consideradas

Um servidor pode estar em uma das seguintes situações:

Direito adquirido

Pode ter preenchido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência.

Regra de transição

Pode ter ingressado no serviço público antes da Reforma, mas ter preenchido os requisitos posteriormente, enquadrando-se em uma regra de transição.

Regra permanente

Pode estar submetido integralmente às regras posteriores à Reforma.

Regras diferenciadas

Professores, policiais e servidores que exercem atividades submetidas a condições especiais podem estar sujeitos a requisitos próprios.

Por isso, não é suficiente simplesmente contar os anos de trabalho.

É necessário reconstruir a trajetória previdenciária e verificar qual regra foi efetivamente preenchida.


Quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência pode ter direito?

Sim.

A EC 103/2019 preservou o direito adquirido daqueles que já haviam preenchido os requisitos necessários para a aposentadoria antes de sua entrada em vigor.

Para servidores públicos federais, a própria Emenda também estabeleceu regras relacionadas ao abono enquanto não editada a legislação federal específica mencionada no artigo 40, § 19.

Isso torna especialmente importante descobrir não apenas:

“Eu posso me aposentar hoje?”

Mas também:

“Desde quando eu já poderia ter me aposentado?”

Essa diferença de data pode ter consequências financeiras relevantes.


União, Estados e Municípios possuem as mesmas regras?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos mais importantes depois da Reforma da Previdência.

A Constituição passou a remeter à legislação do respectivo ente federativo a definição dos critérios para o abono de permanência.

Além disso, a EC 103/2019 estabeleceu regras específicas para situações em que Estados, Distrito Federal e Municípios ainda não haviam alterado sua legislação previdenciária.

Por isso, a análise deve começar pela identificação do regime previdenciário e do ente federativo.

Por exemplo:

Um servidor federal não deve simplesmente aplicar ao seu caso uma regra encontrada na legislação de um Estado.

Da mesma forma, um servidor municipal não pode presumir que os procedimentos utilizados no serviço público federal sejam automaticamente aplicáveis ao seu Município.


Quanto é o abono de permanência?

A Constituição atualmente estabelece como limite máximo o valor da contribuição previdenciária do servidor.

No âmbito federal, enquanto não entrar em vigor a legislação específica prevista no artigo 40, § 19, a EC 103/2019 disciplina determinadas hipóteses em que o servidor pode receber abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.

Para servidores estaduais e municipais, é necessário analisar a legislação específica aplicável.

Por isso, não é correto afirmar de maneira geral que:

“O abono de permanência sempre devolve toda a contribuição previdenciária.”

O valor depende do regime e da legislação aplicável.


Quando o servidor deve requerer o abono de permanência?

Do ponto de vista prático, o servidor deve analisar a situação assim que identificar que preencheu os requisitos necessários para uma aposentadoria voluntária e decidiu continuar trabalhando.

Mas existe uma diferença importante entre:

  1. O momento em que o direito é preenchido; e
  2. O procedimento utilizado para que a Administração reconheça e implante o pagamento.

O Supremo Tribunal Federal já possui entendimento no sentido de que, preenchidas as condições constitucionais, a Administração não pode criar requisito adicional não previsto constitucionalmente para o reconhecimento do direito.

Isso não significa, entretanto, que o servidor deva simplesmente esperar.

Na prática administrativa, formalizar o pedido pode ser muito importante para:

  • Registrar a pretensão;
  • Provocar a análise do órgão competente;
  • Apresentar documentos;
  • Corrigir informações funcionais;
  • Demonstrar períodos de contribuição;
  • Comprovar averbações;
  • Facilitar a implantação do benefício.

No serviço público federal

Existem procedimentos administrativos disponíveis por meio do SOUGOV.BR, nos quais o servidor pode consultar informações relacionadas ao seu tempo de serviço e averbações.

Portanto, é importante separar duas questões:

Uma coisa é saber quando o direito foi juridicamente preenchido. Outra é garantir que ele seja corretamente reconhecido e implantado pela Administração.


O servidor deve conferir suas averbações antes de pedir o abono?

Sim.

Esse cuidado pode mudar completamente a análise.

Imagine um servidor cujo sistema funcional registre:

29 anos de contribuição.

Ele pode concluir que ainda não completou os requisitos para determinada aposentadoria.

Porém, esse mesmo servidor pode ter trabalhado durante seis anos na iniciativa privada antes de ingressar no serviço público e nunca ter providenciado a averbação desse período.

Depois da regularização do tempo anterior, pode-se descobrir que os requisitos para aposentadoria foram preenchidos muito antes.

Por isso, o servidor não deve analisar o abono apenas com base:

  • No contracheque;
  • Na ficha funcional;
  • No tempo exibido pelo sistema;
  • No tempo de serviço público atual.

É importante reconstruir a vida contributiva completa.


Tempo trabalhado na iniciativa privada pode ajudar?

Pode.

Dependendo das regras aplicáveis, períodos anteriores de contribuição ao RGPS podem ser utilizados no regime próprio por meio dos procedimentos de contagem recíproca e averbação.

Isso pode antecipar a data em que o servidor completa os requisitos para determinada aposentadoria.

Por isso, antes de concluir que ainda faltam anos para a aposentadoria, é importante verificar se existem períodos:

  • Trabalhados na iniciativa privada;
  • Vinculados ao INSS;
  • Ainda não averbados;
  • Registrados incorretamente;
  • Que precisam ser comprovados por certidão ou documentação específica.

É possível receber abono de permanência retroativo?

Dependendo da situação, sim.

Esse é um dos pontos que exigem análise individualizada.

É necessário identificar:

  • Quando os requisitos foram preenchidos;
  • Qual legislação estava vigente;
  • Se existiam períodos ainda não comprovados;
  • Se houve requerimento administrativo;
  • Quando a Administração tomou conhecimento do direito;
  • Quais documentos foram apresentados;
  • Se existem parcelas atingidas pela prescrição.

Não se deve confundir o reconhecimento de que o servidor já preenchia determinada condição previdenciária com a conclusão automática de que qualquer valor antigo será integralmente pago.


Existe prescrição para cobrar valores atrasados?

Em regra, as pretensões financeiras contra a Fazenda Pública estão sujeitas à prescrição quinquenal, observadas as particularidades de cada situação.

Isso significa que a demora na análise ou cobrança do direito pode ter impacto econômico.

Em fevereiro de 2026, a Primeira Turma do STJ julgou o RMS 65.384/DF, em caso envolvendo abono de permanência especial, tratando da prescrição de cinco anos em relação aos efeitos financeiros.

O caso também demonstra uma questão prática importante:

Não basta protocolar um pedido. Quando o direito depende de documentos específicos, é fundamental que o requerimento seja adequadamente instruído.


Aposentadoria especial pode gerar abono de permanência?

Sim.

O STF possui precedente qualificado especificamente sobre essa matéria.

No Tema 888 da repercussão geral, a Corte reconheceu o direito ao abono de permanência para servidores abrangidos por aposentadoria especial.

Na prática, porém, esses casos podem exigir uma análise mais cuidadosa.

O preenchimento dos requisitos pode depender do reconhecimento de:

  • Tempo especial;
  • Exposição a agentes nocivos;
  • Condições diferenciadas de trabalho;
  • Documentação técnica;
  • Períodos específicos de exposição.

Por isso, PPP, laudos, LTCAT e demais documentos funcionais podem assumir importância especial nesses casos.


O abono influencia o 13º salário e o adicional de férias?

Para os servidores públicos federais, o Superior Tribunal de Justiça analisou essa questão sob o rito dos recursos repetitivos.

No Tema 1233, a Primeira Seção do STJ fixou entendimento de que o abono de permanência, em razão de sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo das verbas calculadas sobre a remuneração, como:

  • Gratificação natalina (13º salário);
  • Adicional de férias.

O julgamento ocorreu em junho de 2025.

Esse aspecto pode ser relevante na análise financeira da permanência do servidor em atividade.


Incide Imposto de Renda sobre o abono de permanência?

Sim.

O STJ decidiu, no Tema Repetitivo 424, que os valores recebidos a título de abono de permanência estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, em razão de sua natureza remuneratória.

Por isso, o valor bruto do abono não deve ser confundido automaticamente com o valor líquido que efetivamente representará acréscimo na remuneração do servidor.


Receber o abono significa que é melhor continuar trabalhando?

Não necessariamente.

Esse é justamente o ponto em que o abono de permanência deixa de ser apenas uma questão administrativa e passa a fazer parte do planejamento previdenciário.

O servidor deve comparar dois cenários:

Cenário 1 – Aposentar-se

É necessário analisar:

  • Valor estimado dos proventos;
  • Regra de aposentadoria;
  • Integralidade, quando aplicável;
  • Paridade, quando aplicável;
  • Média contributiva;
  • Previdência complementar;
  • Outras vantagens funcionais pertinentes.

Cenário 2 – Continuar trabalhando

É necessário avaliar:

  • Remuneração atual;
  • Valor do abono;
  • Impacto tributário;
  • Evolução funcional;
  • Possível aumento futuro dos proventos;
  • Novas regras que eventualmente possam ser alcançadas;
  • Tempo adicional de contribuição.

Por isso, descobrir que já existe direito ao abono não encerra a análise.

Na verdade, pode ser o momento de iniciar uma avaliação mais ampla:

É melhor se aposentar agora ou continuar trabalhando?


Planejamento previdenciário antes da aposentadoria

O melhor momento para analisar a aposentadoria do servidor não é necessariamente no dia em que ele decide deixar o serviço público.

Uma avaliação antecipada permite descobrir:

  • Quais regras já foram preenchidas;
  • Qual regra pode ser mais adequada ao histórico;
  • Se existe direito adquirido;
  • Quais regras de transição podem ser aplicáveis;
  • Se existem períodos que precisam ser averbados;
  • Se há tempo especial;
  • Quando o direito ao abono surgiu;
  • Quais são os efeitos financeiros de continuar trabalhando.

O abono de permanência é apenas uma das variáveis dessa decisão.

Em determinados casos, o servidor pode descobrir que já possui direito ao abono.

Em outros, pode identificar que está próximo de preencher uma regra previdenciária diferente.

Por isso, uma decisão envolvendo aposentadoria deve considerar toda a trajetória contributiva e funcional do servidor.


Checklist: o que o servidor deve verificar?

Antes de solicitar o abono ou a aposentadoria, vale conferir:

1. Dados funcionais

  • Data de ingresso;
  • Cargos ocupados;
  • Tempo no serviço público;
  • Mudanças de cargo;
  • Períodos de afastamento.

2. Tempo de contribuição

  • Períodos no RPPS;
  • Períodos no RGPS;
  • Tempo trabalhado na iniciativa privada;
  • Averbações;
  • CTCs;
  • Períodos concomitantes.

3. Regras de aposentadoria

  • Direito adquirido;
  • Regras de transição;
  • Regras permanentes;
  • Regras especiais;
  • Regras específicas para professores;
  • Regras específicas para policiais;
  • Aposentadoria especial, quando aplicável.

4. Abono de permanência

  • Data em que os requisitos foram preenchidos;
  • Legislação aplicável;
  • Valor previsto;
  • Procedimento administrativo;
  • Possíveis parcelas retroativas;
  • Prescrição.

5. Planejamento financeiro

  • Remuneração atual;
  • Valor do abono;
  • Valor estimado da aposentadoria;
  • Impactos tributários;
  • Evolução funcional;
  • Possibilidade de melhorar o benefício com a permanência.

Conclusão

O abono de permanência pode representar um importante acréscimo financeiro para o servidor público que já possui condições de se aposentar, mas decide continuar trabalhando.

Entretanto, depois da Reforma da Previdência, não existe uma fórmula única aplicável indistintamente a todos os servidores públicos.

É necessário identificar:

  • O ente federativo;
  • O regime previdenciário;
  • A data de ingresso no serviço público;
  • Os períodos de contribuição;
  • Eventuais averbações;
  • As regras de aposentadoria aplicáveis;
  • A existência de direito adquirido;
  • As regras de transição;
  • A legislação específica do RPPS;
  • A data em que os requisitos foram efetivamente preenchidos.

Também é importante descobrir não apenas se o servidor já possui direito ao abono, mas desde quando esse direito pode ter surgido.

Essa informação pode ser relevante tanto para o planejamento da aposentadoria quanto para a análise de eventuais parcelas anteriores.

Por isso, antes de pedir a aposentadoria — ou simplesmente decidir continuar trabalhando por mais alguns anos — vale realizar uma análise completa.

A pergunta não deve ser apenas:

“Já posso me aposentar?”

Também é importante perguntar:

“Qual regra de aposentadoria eu já adquiri, quando isso aconteceu e quais são as consequências financeiras de me aposentar agora ou continuar trabalhando?”


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Perales Advogados — orientação jurídica e previdenciária para servidores públicos.


FAQ – 20 Perguntas e Respostas

1. O que é abono de permanência?

É uma vantagem financeira relacionada ao servidor titular de cargo efetivo que, após preencher os requisitos de uma aposentadoria voluntária, permanece em atividade, observadas as regras aplicáveis ao seu ente federativo.

2. Quem tem direito ao abono de permanência?

Em termos gerais, o servidor efetivo que preencher os requisitos previstos para uma aposentadoria voluntária e permanecer trabalhando, observada a legislação do respectivo ente federativo.

3. Preciso me aposentar para receber o abono?

Não. O instituto existe justamente para o servidor que já poderia se aposentar, mas decide permanecer em atividade, observadas as regras aplicáveis.

4. O abono de permanência é automático?

O STF possui jurisprudência no sentido de que, preenchidas as condições constitucionais, não se pode impor requisito adicional não previsto para o reconhecimento do direito. Entretanto, os procedimentos administrativos de implantação podem variar, sendo recomendável formalizar a situação perante o órgão competente.

5. Quando devo pedir o abono de permanência?

Assim que houver segurança de que os requisitos para a aposentadoria foram preenchidos e o servidor decidir permanecer em atividade. A análise e documentação antecipadas podem reduzir problemas relacionados à comprovação e a eventuais parcelas anteriores.

6. O valor do abono é sempre igual à contribuição previdenciária?

Não necessariamente. Após a EC 103/2019, a Constituição estabelece que o valor pode chegar, no máximo, ao montante da contribuição, observados os critérios estabelecidos pela legislação do respectivo ente federativo.

7. Quanto o servidor federal recebe de abono?

Enquanto não entrar em vigor a legislação federal específica prevista no artigo 40, § 19, a EC 103/2019 disciplina hipóteses em que o servidor federal recebe abono equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

8. Servidores estaduais e municipais também podem receber?

Sim, mas é necessário verificar a Constituição, a legislação previdenciária e as normas específicas do Estado ou Município.

9. Quem completou os requisitos antes de 2019 pode ter direito?

Sim. O direito adquirido e as regras anteriores precisam ser examinados de acordo com a data em que os requisitos foram integralmente preenchidos.

10. Tempo trabalhado no INSS pode ajudar a obter o abono?

Pode. Se juridicamente utilizável no RPPS e devidamente averbado, o período pode contribuir para antecipar a data em que o servidor completa os requisitos de uma aposentadoria.

11. Preciso averbar o tempo do INSS antes?

Quando o período ainda não consta nos assentamentos funcionais e é necessário para completar os requisitos, a regularização e a averbação são importantes para que a Administração possa considerá-lo.

12. Professor pode receber abono de permanência?

Pode, desde que complete os requisitos da regra de aposentadoria voluntária aplicável à sua situação e estejam presentes os demais requisitos necessários.

13. Policial pode receber abono de permanência?

Sim. Existem regras específicas para determinadas carreiras, e o STF também reconheceu, no Tema 888, o direito ao abono em hipótese relacionada à aposentadoria especial.

14. Servidor com direito à aposentadoria especial pode receber?

Sim, conforme reconhecido pela jurisprudência do STF. A comprovação dos requisitos especiais, entretanto, pode exigir documentação própria e análise individualizada.

15. Posso cobrar abono de permanência retroativo?

Pode haver direito a parcelas anteriores, mas a resposta depende da data de preenchimento dos requisitos, legislação aplicável, documentação, requerimentos realizados e eventual prescrição.

16. Existe prazo de cinco anos?

Em regra, pretensões financeiras contra a Fazenda Pública estão sujeitas à prescrição quinquenal. A aplicação concreta desse prazo depende da natureza da pretensão e das circunstâncias do caso.

17. O abono entra no cálculo do 13º salário?

Para servidores públicos federais, o STJ decidiu no Tema 1233 que o abono integra a base de cálculo da gratificação natalina.

18. O abono entra no adicional de férias?

Para servidores públicos federais, o Tema 1233 do STJ também reconheceu a integração do abono à base de cálculo do adicional de férias.

19. Incide Imposto de Renda sobre o abono?

Sim. O STJ reconhece a incidência do Imposto de Renda sobre o abono de permanência em razão de sua natureza remuneratória.

20. Como saber se é melhor receber o abono ou me aposentar?

É necessário comparar os dois cenários. Devem ser analisados a regra de aposentadoria já adquirida, o valor estimado dos proventos, a remuneração atual, o abono, possíveis regras futuras, integralidade, paridade, previdência complementar e demais particularidades funcionais.

Essa comparação faz parte de um planejamento previdenciário do servidor público.