Quando alguém fala em salário-maternidade, normalmente pensa na mulher que engravidou e acabou de ter um filho.
Essa associação é natural, mas não representa todas as hipóteses de concessão do benefício.
A legislação previdenciária também prevê o salário-maternidade em situações de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
E há uma consequência importante: um homem que adota uma criança também pode ter direito ao salário-maternidade do INSS.
O próprio INSS reconhece expressamente essa possibilidade.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa segurada que se afasta de sua atividade em razão de determinados eventos relacionados à maternidade.
Entre as situações reconhecidas pelo INSS estão:
- Nascimento de filho;
- Aborto não criminoso;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Portanto, a adoção é expressamente reconhecida como um evento capaz de gerar salário-maternidade.
Quem adota uma criança pode receber salário-maternidade?
Sim.
O artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito ao salário-maternidade por 120 dias.
A utilização da expressão “segurado ou segurada” é importante.
Ela deixa claro que a proteção não está restrita ao sexo feminino.
Assim, um homem segurado do INSS que adota uma criança também pode ter direito ao benefício.
Por que um homem pode receber um benefício chamado “salário-maternidade”?
Essa é provavelmente uma das principais dúvidas de quem descobre essa possibilidade.
A explicação está na própria finalidade da proteção previdenciária.
No caso da adoção, não existe uma gestação. Mesmo assim, existe um acontecimento familiar que demanda uma mudança significativa na rotina do segurado: uma criança passa a integrar aquela família.
O legislador estabeleceu uma proteção previdenciária específica para esse momento.
Por isso, não devemos interpretar o nome “salário-maternidade” como se ele significasse necessariamente:
“Benefício pago exclusivamente à mulher que engravidou.”
A legislação contempla outras situações, entre elas a adoção.
Quanto tempo dura o salário-maternidade na adoção?
Atualmente, o salário-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial para fins de adoção tem duração de 120 dias.
Portanto, a proteção não está limitada apenas à adoção de bebês.
É necessário verificar os requisitos legais aplicáveis à situação concreta.
Quem pode receber: homem ou mulher?
Ambos podem receber.
A legislação utiliza a expressão “segurado ou segurada”.
Assim, podem existir situações como:
- Mulher que adota uma criança;
- Homem que adota uma criança;
- Pessoa que obtém guarda judicial para fins de adoção.
O requisito fundamental é que a pessoa esteja abrangida pela Previdência Social e cumpra as condições aplicáveis ao benefício.
E se o casal adotar uma criança?
Essa é uma situação que exige atenção.
Imagine um casal em que os dois são segurados do INSS.
A adoção da criança não gera automaticamente dois salários-maternidade pelo mesmo processo de adoção.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que, ressalvadas as situações previstas na própria legislação, o benefício não pode ser concedido a mais de um segurado em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda.
Portanto, é necessário analisar a situação concreta e identificar quem será o beneficiário.
E se houver mais de uma criança no mesmo processo?
Também existe uma regra específica.
Se houver mais de uma criança no mesmo processo de adoção, isso não significa a multiplicação automática do benefício.
Em regra, será devido um salário-maternidade referente ao processo de adoção.
É necessário ter 10 contribuições para receber?
Essa é uma questão especialmente importante porque houve alteração relevante nas regras aplicadas ao benefício.
Durante muito tempo, era comum encontrar a informação de que determinadas categorias, como contribuintes individuais e segurados facultativos, precisavam cumprir 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
Atualmente, a análise deve considerar as mudanças decorrentes das decisões do STF e da regulamentação previdenciária posterior.
Por isso, além da existência do evento que gera o benefício, torna-se fundamental verificar a qualidade de segurado no momento adequado.
O que é qualidade de segurado?
A qualidade de segurado é, de maneira simplificada, a condição que mantém a pessoa protegida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ela pode ser mantida por meio das contribuições e, em determinadas situações, mesmo depois de interrompidos os recolhimentos, durante o chamado período de graça.
Por isso, a pergunta não deve ser simplesmente:
“Eu já contribuí para o INSS?”
É necessário perguntar:
“Eu ainda tinha qualidade de segurado quando ocorreu o evento que gera o benefício?”
Essa diferença pode ser decisiva para a concessão.
E quem mora no exterior?
Aqui entramos no campo do Direito Previdenciário Internacional.
Imagine um brasileiro que mora nos Estados Unidos.
Ele trabalhou no Brasil durante vários anos e posteriormente mudou-se para os EUA. Depois de se estabelecer no exterior, decide adotar uma criança.
O simples fato de morar nos Estados Unidos não permite concluir automaticamente que ele deixou de ter qualquer vínculo com a Previdência brasileira.
É necessário analisar sua situação previdenciária.
Entre os pontos que podem ser relevantes estão:
- Histórico contributivo;
- Categoria previdenciária;
- Qualidade de segurado;
- Eventual continuidade das contribuições;
- Atividade exercida no exterior;
- Normas internacionais eventualmente aplicáveis.
Previdência Internacional não é apenas aposentadoria
Essa é uma questão importante para brasileiros que vivem no exterior.
Quando se fala em Previdência Internacional, a primeira preocupação costuma ser:
“Como vou me aposentar depois de trabalhar no Brasil e no exterior?”
É uma preocupação legítima, mas a Previdência Social não existe apenas para a aposentadoria.
Ao longo da vida podem surgir situações envolvendo:
- Incapacidade;
- Morte;
- Maternidade;
- Adoção;
- Aposentadoria.
Cada uma delas possui regras próprias.
Por isso, interromper as contribuições para o INSS simplesmente porque a pessoa mudou de país é uma decisão que merece análise cuidadosa.
Exemplo: brasileiro que adota uma criança nos Estados Unidos
Imagine um brasileiro que mora nos Estados Unidos e ainda mantém proteção perante a Previdência Social brasileira.
Ele decide adotar uma criança.
Nesse caso, será necessário verificar sua situação perante o RGPS e os requisitos específicos do salário-maternidade.
Se estiver enquadrado nas condições legais, a adoção poderá gerar direito ao benefício brasileiro.
Esse exemplo demonstra por que o planejamento previdenciário internacional precisa considerar toda a vida do segurado — e não somente o momento da aposentadoria.
E se o adotante for homem?
A resposta é objetiva:
O fato de ser homem não impede o recebimento do salário-maternidade em caso de adoção.
O que importa é verificar se existe adoção ou guarda judicial para fins de adoção e se o segurado cumpre os requisitos previdenciários.
De forma simplificada:
Homem + adoção ou guarda para fins de adoção + requisitos previdenciários = possibilidade de salário-maternidade.
Isso não significa concessão automática. O caso concreto precisa ser analisado.
E no caso de guarda judicial?
A legislação também contempla a guarda judicial para fins de adoção.
É importante observar que não é qualquer tipo de guarda que gera automaticamente o benefício.
Deve existir a finalidade de adoção, devidamente demonstrada pela documentação correspondente.
Por isso, os documentos judiciais são fundamentais para comprovar a situação perante o INSS.
O benefício precisa ser solicitado ao INSS?
Sim.
Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o requerimento deve observar os procedimentos previdenciários aplicáveis.
A documentação pode incluir, conforme o caso:
- Documentos pessoais;
- Documentos relativos à adoção;
- Certidão de nascimento correspondente;
- Termo de guarda judicial;
- Documentos relacionados à situação previdenciária.
O INSS poderá solicitar documentação adicional para comprovar o direito.
O salário-maternidade exige afastamento do trabalho?
Esse é outro ponto importante.
A percepção do salário-maternidade está relacionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Esse aspecto merece atenção especial para quem exerce atividade profissional no exterior ou possui mais de uma atividade.
Não basta simplesmente obter a guarda ou concluir a adoção. Também é necessário verificar as condições previdenciárias relacionadas ao afastamento da atividade.
E se a pessoa tiver mais de uma atividade?
Existem regras específicas para situações envolvendo atividades concomitantes.
Dependendo do caso, a existência de múltiplos vínculos ou atividades pode influenciar a análise e o cálculo do salário-maternidade.
Por isso, segurados que possuem mais de uma atividade profissional devem buscar uma análise individualizada.
E se o segurado que tinha direito ao benefício morrer?
Existe uma proteção adicional.
A legislação previdenciária prevê hipóteses em que, no caso de falecimento do segurado ou segurada que tinha direito ao salário-maternidade, o benefício poderá ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, observadas as condições legais.
Essa regra reforça que o salário-maternidade não deve ser compreendido exclusivamente como um benefício ligado à mulher que realizou a gestação.
Conclusão
A adoção pode gerar direito ao salário-maternidade do INSS.
E esse direito não é exclusivo das mulheres.
A legislação prevê proteção para o segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os requisitos previdenciários aplicáveis.
Para quem mora no exterior, a questão ganha uma dimensão adicional.
Previdência Internacional não é apenas aposentadoria.
É também compreender quais proteções previdenciárias podem estar disponíveis durante diferentes momentos da vida.
Por isso, antes de interromper suas contribuições para o INSS, especialmente quando você mora fora do Brasil, é importante analisar sua situação previdenciária e as consequências dessa decisão.
Planejamento previdenciário também é planejamento de proteção para você e sua família.
FAQ — Salário-maternidade por adoção: 20 perguntas e respostas
1. Quem adota uma criança tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter. O segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção pode ter direito ao salário-maternidade, desde que preenchidos os requisitos legais.
2. Homem pode receber salário-maternidade por adoção?
Sim. O fato de o adotante ser homem não impede a concessão do benefício.
3. Mulher que adota uma criança pode receber salário-maternidade?
Sim. A adoção é uma das hipóteses previstas para concessão do benefício.
4. Quanto tempo dura o salário-maternidade na adoção?
Em regra, o salário-maternidade decorrente da adoção é concedido pelo período de 120 dias, observadas as condições legais.
5. O benefício existe apenas para adoção de bebês?
Não. A proteção previdenciária decorrente da adoção não deve ser confundida exclusivamente com adoção de recém-nascidos. É necessário verificar os requisitos legais aplicáveis ao adotado e ao processo.
6. Guarda judicial dá direito ao salário-maternidade?
Pode dar, quando se tratar de guarda judicial para fins de adoção. Não é qualquer modalidade de guarda que gera automaticamente o benefício.
7. Casal que adota uma criança recebe dois salários-maternidade?
Em regra, não. O benefício não é concedido a mais de um segurado em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, ressalvadas as hipóteses legais específicas.
8. Se o casal for formado por dois homens, um deles pode receber?
Sim. O sexo masculino não impede o direito ao salário-maternidade decorrente da adoção, desde que preenchidos os demais requisitos.
9. Se o casal for formado por duas mulheres, ambas recebem?
Em regra, não pelo mesmo processo de adoção. É necessário verificar qual das seguradas receberá o benefício.
10. É preciso ter 10 contribuições para receber salário-maternidade na adoção?
As regras de carência do salário-maternidade passaram por alterações relevantes decorrentes de decisões do STF e da regulamentação previdenciária. Atualmente, é fundamental verificar especialmente a existência da qualidade de segurado e as regras vigentes na data do evento.
11. Quem está desempregado pode receber salário-maternidade?
Pode haver direito, desde que a pessoa ainda mantenha a qualidade de segurado e esteja enquadrada em uma das hipóteses legais de concessão.
12. Quem mora no exterior pode receber salário-maternidade do INSS?
Pode haver direito. A residência no exterior, isoladamente, não determina a existência ou inexistência do benefício. É necessário analisar a filiação ao RGPS, a qualidade de segurado e as demais regras aplicáveis.
13. Brasileiro que mora nos Estados Unidos pode receber salário-maternidade por adoção?
Pode existir essa possibilidade, desde que permaneça abrangido pela Previdência Social brasileira e cumpra os requisitos do benefício.
14. É possível receber salário-maternidade sem estar trabalhando no momento da adoção?
Pode haver direito mesmo durante um período sem atividade profissional, desde que a pessoa ainda mantenha a qualidade de segurado e cumpra os demais requisitos.
15. Quem recebe salário-maternidade precisa se afastar do trabalho?
A legislação estabelece regras relacionadas ao afastamento da atividade durante a percepção do salário-maternidade. A situação deve ser verificada especialmente quando existem múltiplas atividades ou trabalho no exterior.
16. Quais documentos são necessários para pedir salário-maternidade por adoção?
Podem ser necessários documentos pessoais e documentos relacionados à adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além daqueles destinados a comprovar a situação previdenciária.
17. O benefício é pago diretamente pelo INSS?
Na hipótese de adoção ou guarda para fins de adoção, devem ser observadas as regras específicas de requerimento e pagamento pela Previdência Social.
18. Se forem adotadas duas crianças no mesmo processo, são dois salários-maternidade?
Não há multiplicação automática do benefício pelo número de crianças incluídas no mesmo processo de adoção. Devem ser observadas as regras previdenciárias aplicáveis.
19. O salário-maternidade pode ser pago ao cônjuge se a pessoa que tinha direito morrer?
Em determinadas situações, sim. A legislação prevê proteção ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, observados os requisitos específicos.
20. Por que quem mora no exterior deveria se preocupar com salário-maternidade?
Porque planejamento previdenciário internacional não envolve apenas aposentadoria.
Dependendo da situação, manter ou perder a qualidade de segurado pode afetar diferentes formas de proteção previdenciária.
Antes de interromper contribuições ao INSS, é importante analisar as consequências para o próprio segurado e para sua família.






