Quando se fala em salário-maternidade, a primeira imagem que normalmente vem à cabeça é a de uma mulher que engravidou e acaba de dar à luz.
E essa associação é perfeitamente compreensível.
Mas, juridicamente, ela é incompleta.
Existem situações previstas na legislação previdenciária em que um homem pode receber salário-maternidade do INSS.
A hipótese mais conhecida é a adoção, mas não é a única situação que merece atenção.
Para quem trabalha com Previdência Internacional, essa questão fica ainda mais interessante: um brasileiro ou uma brasileira que vive no exterior pode continuar tendo proteção previdenciária brasileira, dependendo de sua situação perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da pessoa segurada diante de determinados eventos relacionados à maternidade.
O INSS apresenta como eventos que podem gerar o benefício:
- nascimento de filho;
- aborto não criminoso;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção.
No caso do parto, a duração ordinária do benefício é de 120 dias.
Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, também são previstos 120 dias, observados os requisitos legais.
Portanto, o benefício não está limitado à situação biológica da gestação.
Homem pode receber salário-maternidade?
Sim.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o segurado ou a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção pode ter direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias.
Isso significa que um homem segurado do INSS que adota uma criança pode ser beneficiário.
Evidentemente, não é necessário que ele tenha passado por uma gestação. A hipótese legal é outra: o benefício decorre da proteção previdenciária relacionada à adoção.
O próprio INSS reconhece expressamente a possibilidade de concessão do salário-maternidade ao adotante do sexo masculino.
Por que isso é importante?
Existe uma percepção bastante difundida de que o salário-maternidade seria simplesmente uma espécie de “remuneração da mulher durante a licença após o parto”.
Essa visão é limitada.
O benefício é uma prestação previdenciária inserida em um sistema de proteção relacionado à maternidade e à formação da família.
Por isso, a legislação contempla situações em que não existe uma mulher que acabou de dar à luz, como ocorre na adoção.
Imagine, por exemplo:
Um homem brasileiro, segurado do INSS, mora nos Estados Unidos e adota uma criança.
Ele não passou por uma gestação.
Mas a chegada daquela criança à família representa uma situação expressamente protegida pela legislação previdenciária brasileira.
Se os requisitos estiverem preenchidos, pode existir direito ao salário-maternidade.
E se o casal adotar uma criança?
Aqui também é preciso atenção.
Em regra, o salário-maternidade decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda não é concedido simultaneamente a mais de um segurado, observadas as exceções e particularidades previstas na legislação.
Portanto, isso não significa que os dois integrantes do casal receberão automaticamente salário-maternidade pelo mesmo processo de adoção.
É necessário analisar quem será o beneficiário e as circunstâncias do caso concreto.
Existe outra situação em que um homem pode receber?
Sim.
A Lei nº 8.213/1991 prevê uma situação particularmente delicada.
No caso de falecimento da segurada ou do segurado que tinha direito ao salário-maternidade, o benefício pode, observados os requisitos legais, ser pago durante todo o período ou pelo tempo restante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado.
Existem exceções e condições específicas, inclusive relacionadas ao falecimento ou abandono do filho.
Assim, podemos ter uma situação em que um homem recebe o salário-maternidade não porque tenha gestado uma criança nem porque necessariamente tenha adotado, mas porque se tornou beneficiário da proteção prevista em lei em razão do falecimento da pessoa que originalmente tinha direito ao benefício.
É mais uma demonstração de que o nome do benefício não conta toda a história.
Então o salário-maternidade não é um benefício exclusivamente feminino?
Exatamente.
É preciso fazer uma distinção.
O parto está naturalmente relacionado à segurada que realizou a gestação. Mas o salário-maternidade possui outras hipóteses legais.
Adoção e guarda judicial para fins de adoção são exemplos expressos.
A legislação também prevê situações específicas envolvendo o cônjuge ou companheiro sobrevivente, no caso de falecimento de quem tinha direito ao benefício.
Portanto, a pergunta correta não é simplesmente:
“É homem ou mulher?”
A pergunta mais adequada é:
“Qual foi o evento que gerou o direito e qual é a situação previdenciária da pessoa?”
E quem mora no exterior?
Essa discussão ganha uma dimensão ainda mais interessante quando falamos de brasileiros que vivem fora do Brasil.
Imagine um brasileiro que mora nos Estados Unidos.
Ele trabalhou e contribuiu para o INSS durante anos antes de emigrar. Depois de se estabelecer nos Estados Unidos, continuou mantendo uma relação previdenciária com o Brasil.
Anos depois, ele adota uma criança.
Nesse caso, o simples fato de morar nos Estados Unidos não deve ser tratado como sinônimo de perda automática de toda proteção previdenciária brasileira.
É necessário analisar a situação individual, incluindo:
- filiação ao RGPS;
- qualidade de segurado;
- contribuições realizadas;
- categoria previdenciária;
- atividade profissional exercida;
- regras brasileiras aplicáveis;
- eventual incidência de normas internacionais.
É justamente esse tipo de situação que demonstra a importância do planejamento previdenciário internacional.
Previdência Internacional não é apenas aposentadoria
Quando alguém fala em Previdência Internacional, normalmente pensa:
“Trabalhei no Brasil e nos Estados Unidos. Como vou me aposentar?”
Essa é uma questão importantíssima.
Mas não é a única.
O planejamento previdenciário também deve considerar os riscos e eventos que podem ocorrer durante a vida.
Dependendo da situação, a Previdência pode oferecer proteção relacionada a:
- incapacidade;
- morte;
- maternidade;
- adoção;
- aposentadoria.
Por isso, simplesmente interromper as contribuições brasileiras ao mudar para outro país pode ser uma decisão que merece análise cuidadosa.
A pergunta não deveria ser apenas:
“Quanto eu vou receber de aposentadoria?”
Mas também:
“Quais proteções previdenciárias eu estou deixando de ter?”
Um homem que mora nos Estados Unidos pode ter salário-maternidade do INSS?
A resposta não pode ser simplesmente “sim” ou “não”.
É necessário verificar se ele está abrangido pela Previdência Social brasileira e se a situação concreta corresponde a uma das hipóteses previstas na legislação.
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a legislação contempla expressamente o segurado ou a segurada.
Portanto, o fato de ser homem não impede, por si só, a concessão do benefício.
Mas isso não significa que qualquer homem que tenha um filho possa requerer salário-maternidade.
É necessário que exista uma hipótese legal e que sejam preenchidos os requisitos previdenciários correspondentes.
E se o homem simplesmente trabalha nos Estados Unidos?
Aqui entramos novamente no campo do planejamento previdenciário internacional.
O fato de trabalhar nos Estados Unidos não significa automaticamente que a pessoa continuará segurada pelo RGPS brasileiro.
Da mesma forma, também não permite concluir, sem análise, qual será sua situação perante o sistema brasileiro.
Questões como histórico contributivo, qualidade de segurado, categoria de filiação, atividade exercida e eventual aplicação do acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos podem ser relevantes.
Por isso, não existe uma resposta universal para todos os brasileiros residentes nos EUA.
Salário-maternidade e adoção: uma proteção importante para famílias
A adoção produz uma transformação profunda na vida familiar.
Uma criança passa a integrar uma nova família e, especialmente nos primeiros meses, pode existir necessidade de afastamento das atividades profissionais.
É justamente nesse contexto que a proteção previdenciária ganha importância.
A legislação brasileira reconhece essa situação e prevê salário-maternidade para o segurado ou segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção, desde que preenchidos os requisitos legais.
E isso inclui, nas hipóteses previstas, o adotante do sexo masculino.
Uma nova forma de olhar para o salário-maternidade
Talvez a melhor forma de compreender o benefício seja deixar de pensar nele exclusivamente como:
“O benefício da mulher que acabou de ter um filho.”
E passar a entendê-lo como uma proteção previdenciária relacionada aos eventos expressamente previstos na legislação, entre eles parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Essa perspectiva explica por que o benefício pode alcançar homens em situações específicas.
Também ajuda a compreender por que o planejamento previdenciário deve considerar a vida real da pessoa — e não apenas a aposentadoria que ela pretende receber daqui a décadas.
Conclusão
Sim, homem pode receber salário-maternidade do INSS.
Isso pode ocorrer, de forma expressa, quando o segurado adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção, desde que preenchidos os requisitos legais.
Também existem hipóteses específicas em que o benefício pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente após o falecimento de quem tinha direito ao salário-maternidade.
Por isso, o nome “salário-maternidade” não deve levar à conclusão de que se trata necessariamente de um benefício exclusivo da mulher que gestou.
E, para brasileiros que vivem no exterior, existe uma lição adicional:
morar fora do Brasil não significa, por si só, que toda proteção da Previdência brasileira desapareceu.
Antes de interromper contribuições ou concluir que o INSS não possui mais nenhuma utilidade, é importante avaliar quais direitos e proteções podem ser preservados.
Afinal, planejamento previdenciário não é apenas planejamento de aposentadoria. É planejamento de proteção.
FAQ — Homem pode receber salário-maternidade do INSS?
1. Homem pode receber salário-maternidade do INSS?
Sim. A legislação prevê situações em que um homem pode ser beneficiário, especialmente nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
2. Homem que adota uma criança tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter. A Lei nº 8.213/1991 contempla o segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, desde que preenchidos os requisitos legais.
3. Quanto tempo dura o salário-maternidade na adoção?
Em regra, 120 dias, observadas as condições previstas na legislação previdenciária.
4. O homem precisa ser pai biológico para receber salário-maternidade?
Não. Na hipótese de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o direito decorre dessa situação e da condição previdenciária do segurado.
5. Se um casal adotar uma criança, os dois podem receber salário-maternidade?
Em regra, o benefício não é concedido a mais de um segurado pelo mesmo processo de adoção ou guarda, observadas as exceções legais.
6. O homem pode receber salário-maternidade se a companheira tiver dado à luz?
Não simplesmente pelo fato de ser o pai da criança. Existem, entretanto, hipóteses específicas previstas em lei, especialmente relacionadas ao falecimento da pessoa que tinha direito ao benefício.
7. O homem pode receber salário-maternidade se a mãe da criança falecer?
Pode haver direito. A legislação prevê situações em que o cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado poderá receber o benefício, observadas as condições legais.
8. O pai precisa ser segurado do INSS nessa situação?
Sim. Para a hipótese de recebimento pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, a qualidade de segurado é um dos elementos relevantes previstos na legislação.
9. O benefício pode ser recebido pelo período restante após o falecimento?
Em determinadas situações, sim. A legislação prevê o pagamento por todo o período ou pelo tempo restante a que a pessoa falecida teria direito, observados os requisitos e exceções legais.
10. Salário-maternidade é uma licença-paternidade ampliada?
Não.
Salário-maternidade e licença-paternidade são institutos diferentes.
O primeiro é um benefício previdenciário; a licença-paternidade possui natureza trabalhista.
11. Salário-maternidade é exclusivo para filho biológico?
Não. A legislação também contempla adoção e guarda judicial para fins de adoção.
12. Um homem que adota sozinho pode receber salário-maternidade?
Pode, desde que esteja abrangido pela Previdência Social e cumpra os requisitos previstos na legislação.
13. Guarda judicial para fins de adoção também pode gerar o benefício?
Sim. Essa é uma das hipóteses previstas na legislação.
14. É preciso estar trabalhando para receber salário-maternidade?
Não necessariamente. A análise depende da categoria previdenciária e da manutenção da qualidade de segurado, entre outros requisitos aplicáveis.
15. Um homem desempregado pode receber salário-maternidade?
Pode haver direito caso mantenha a qualidade de segurado e esteja enquadrado em uma das hipóteses legais de concessão.
16. Brasileiro que mora no exterior pode ter salário-maternidade do INSS?
Pode haver direito. Morar no exterior, isoladamente, não responde à questão. É necessário analisar a filiação, qualidade de segurado, contribuições e demais requisitos aplicáveis.
17. Um brasileiro que mora nos Estados Unidos pode receber salário-maternidade em caso de adoção?
Pode existir essa possibilidade, desde que esteja abrangido pelo RGPS e preencha os requisitos brasileiros para concessão do benefício.
18. O acordo previdenciário Brasil–EUA garante automaticamente salário-maternidade?
Não. O acordo possui campo de aplicação próprio e não significa que todos os benefícios existentes nos dois países sejam automaticamente abrangidos.
19. Quem mora no exterior deve continuar contribuindo para o INSS?
Depende.
Não existe uma estratégia única para todos os brasileiros residentes no exterior. Antes de interromper contribuições, é recomendável avaliar quais proteções previdenciárias poderão ser afetadas.
20. Qual é a principal lição sobre salário-maternidade para homens?
O salário-maternidade não deve ser confundido com um benefício exclusivamente destinado à mulher que deu à luz.
Um homem pode ter direito, por exemplo, quando adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção, desde que cumpra os requisitos legais.
Também existem situações específicas envolvendo o cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Para brasileiros que vivem no exterior, isso reforça uma questão importante: o planejamento previdenciário deve considerar não apenas a aposentadoria, mas todas as formas de proteção que podem existir ao longo da vida.






