- Para a aposentadoria por idade, deve preencher os requisitos do INSS de idade mínima, que é 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, além de cumprir a carência mínima no tempo de contribuição, que é de 180 meses (15 anos). E para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter pelo menos, 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, homem. A partir disso, já é possível solicitar o benefício!
- Regra 86/96: nada mais é que a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador, que deverá atingir 86 pontos se mulher e 96 pontos, homem para adquirir a aposentadoria integral. Um dos requisitos principais é o tempo de contribuição, que deve ser de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Portanto, se o indivíduo já cumpriu esse tempo necessário, ele poderá fazer o cálculo de quanto falta para atingir 86 ou 96 pontos.
- Conferência das contribuições: fornecer todas as informações detalhadas da vida profissional para que o INSS repasse o valor correto para a aposentadoria. Isso pode ser verificado através do site: https://meu.inss.gov.br/central/#/, na área do extrato previdenciário.
- Cálculo correto do benefício: média das 80% maiores contribuições para o INSS desde 1994. Além disso, deve-se ter em mente que quanto mais cedo se aposentar, mais reduzido o benefício ficará. Outro detalhe é que a aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo. Você pode calcular automaticamente através do site: https://aposentadoriainss.net/calculadora-aposentadoria.
- Outro detalhe importante é: não há aposentadoria sem contribuição! Não tem jeito! Se não contribui para o INSS, não recebe o benefício. O único direito para quem não contribui é o BPC (Benefício de Prestação Continuada) – Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), que garante APENAS para deficiente e idosos acima de 65 anos, uma renda mensal de um salário mínimo, desde que o indivíduo não tenha condições de se aposentar.
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