Aposentadoria especial, quem tem esse direito?


Esse modelo de aposentadoria é um direito para quem trabalha exposto a agentes e locais nocivos a saúde, no quesito periculosidade, penosidade ou insalubridade. Esses locais podem causar sérios riscos de vida e saúde do colaborador ao longo do trabalho. E

Para a concessão da aposentadoria especial, exige-se os seguintes requisitos: Carência de 180 (cento e oitenta) contribuições; Comprovação do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado por lei; Comprovação da exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física.

A comprovação da exposição aos agentes nocivos é feita mediante um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT).

Requisitos necessários

  1. Ter 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do caso, com exposição ao risco ou agente nocivo.
  2. Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
  3. Exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
  4. Documentos que comprovem exposição a agentes nocivos, como o perfil profissiográfico previdenciário (ppp) emitido pela(s) empresas(s) em que se trabalhou.

Não caia em golpes!
Nossos contatos continuam os mesmos.
Qualquer contato com os advogados do nosso escritório devem ser feitos pelos canais oficiais. Caso recebam mensagens de pessoas se passando por representantes de nosso escritório, denuncie e entre em contato conosco pelos canais oficiais de comunicação.