Esse modelo de aposentadoria é um direito para quem trabalha exposto a agentes e locais nocivos a saúde, no quesito periculosidade, penosidade ou insalubridade. Esses locais podem causar sérios riscos de vida e saúde do colaborador ao longo do trabalho. E
Para a concessão da aposentadoria especial, exige-se os seguintes requisitos: Carência de 180 (cento e oitenta) contribuições; Comprovação do tempo de trabalho em condições especiais prejudiciais à saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado por lei; Comprovação da exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física.
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é feita mediante um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que é emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT).
Requisitos necessários
- Ter 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do caso, com exposição ao risco ou agente nocivo.
- Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
- Exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.
- Documentos que comprovem exposição a agentes nocivos, como o perfil profissiográfico previdenciário (ppp) emitido pela(s) empresas(s) em que se trabalhou.