Como converter o tempo da aposentadoria especial em comum?

Inicialmente é importante destacar algumas ponderações sobre esse assunto que causa muita dúvida entre os segurados:

O que é um tempo especial?

É aquele tempo exercido em condições especiais em que deixam o trabalhador exposto à agentes físicos, químicos, biológicos ou que tenham a sua integridade física prejudicada.

É importante identificar o tempo especial pois a contagem desse período é realizado de forma diferenciada na Previdência. Se você ficou exposto à algum tipo desse agente nocivo por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente, é possível ter acesso direto à aposentadoria especial, que garante 100% do salário benefício.

Entretanto, também pode acontecer da pessoa não conseguir completar o tempo necessário de exposição na área especial, mas é válido destacar neste caso o segurado não perderá o período que ficou exposto. Isso acontece porque há uma regra de conversão do tempo especial em comum.

Como funciona a conversão de tempo de aposentadoria?

Se você ficou exposto à agentes nocivos que garantem a sua aposentadoria especial sem completar os 25 anos e completou por exemplo, 10 anos, se for homem, terá o direito a 14 anos de tempo de contribuição e se for mulher, terá direito a 12 anos de contribuição para a Previdência Social.

Porque o tempo especial vale mais para o homem do que para a mulher?

Pois de regra geral o homem deve contribuir por mais tempo do que a mulher. Os trabalhadores devem contribuir por 35 anos, e as trabalhadoras por 30 anos de contribuição. Então na regra de aplicação, seguindo o exemplo acima, os 10 anos terão 4 anos a mais, e as mulheres terão 2 anos a mais.

Regra de conversão:

1.4 = homem

1.2 = mulher

De acordo com a lei basta a comprovação da atividade especial que automaticamente a pessoa tem direito à contagem de tempo especial. Para provar que a atividade especial foi exercida pode ser utilizada a carteira de trabalho e outros lados e formulários como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT, entre outros documentos que são fornecidos obrigatoriamente pela empresa.

Se após a apresentação da documentação para a análise, o INSS não considerar o período especial, a medida mais prudente a se fazer é buscar um profissional especialista em direito previdenciário para verificar todos os pontos considerados pela Previdência Social.

Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Deixe um comentário, ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.

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