Pensão alimentícia é um direito definido no Código Civil (lei nº 10.406/02), para custear as despesas básicas de sustento de uma pessoa que não tem condições de pagar por estes gastos com seus próprios meios.
Segundo a lei, a obrigação de pagar pensão alimentícia pode se originar pela relação de parentesco que existe entre as pessoas ou pelo vínculo de casamento ou de união estável. Por exemplo, os filhos, os pais, ex-mulher ou ex-marido.
Para poder fazer o pedido da pensão de alimentos é preciso de uma ação judicial chamada de ação de alimentos. Essa ação pode ser feita pela própria pessoa ou através de um advogado. Importante lembrar que a lei não define um valor exato para pensão de alimentos. O valor pode variar de acordo com cada caso.
Como é definido o valor da pensão?
A lei não define o valor exato que deve ser pago na pensão de alimentos. O valor pode variar de acordo com cada caso e será definido em uma porcentagem sobre o salário de quem paga a pensão.
Como alterar o valor da pensão?
O valor da pensão pode ser alterado em alguns casos. O valor pago pode ser aumentado ou reduzido, desde que seja comprovada a necessidade. Para isso é preciso ingressar com uma ação de revisão de alimentos.
Na ação é preciso demonstrar os motivos pelos quais a pensão deve ser aumentada. Por exemplo: quando passam a existir condições que alteram os gastos, como a necessidade de um tratamento médico específico ou para pagar os estudos.
Quando acaba a obrigação de pagar a pensão?
O tempo de pagamento da pensão também pode variar de acordo com cada caso e é definido no processo judicial.