Estou desempregado, consigo me aposentar?

Não é novidade que para ser segurado do INSS, a pessoa deve contribuir trabalhando com carteira assinada ou recolhendo pelo carnê. O que nem todos sabem é que depois de parar de contribuir, a pessoa ainda tem um tempo de após essa  interrupção de pagamento de contribuição em que ela é segurada do INSS, é o chamado “período de graça”.

Como saber se tenho direito ao benefício que pretendo pedir?

O requisito necessário é a carência, que é o mínimo de contribuições exigidas para que você tenha direito à um determinado direito no INSS. Por exemplo, para solicitar o auxílio-doença é necessário cumprir a carência de 12 contribuições. Existem outros benefícios que não exigem carência, pois a qualidade de segurado do trabalhador nasce no momento do pagamento da primeira contribuição em dia.

Esses benefícios são geralmente aqueles que envolvem algum imprevisto, como por exemplo o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente ou a pensão por morte.

Quando foi a sua última contribuição?

É no mês seguinte em que você parou de contribuir que passa a correr o tempo do período de graça. Quando você para de contribuir, mesmo assim continua como segurado do INSS por determinado tempo e por isso é importante verificar quando foi a última contribuição, pois é a partir do mês seguinte que começará a contar o período de graça.

Saiba quanto tempo você tem de período de graça.

Quando você está recebendo um benefício da Previdência Social, será mantida a qualidade de segurado pelo tempo que estiver recebendo. Por exemplo, se a pessoa recebe o auxílio-doença por 5 anos, será mantida a qualidade de segurado por esse determinado tempo.

Se a pessoa estiver desempregada, não estiver recolhendo para o INSS e também não recebe o benefício, em regra geral, o período de graça é de 12 meses. Porém existem outras duas situações que estão na lei, em que esse tempo é diferente.

  1. Licenciamento para ingressar nas forças armadas para prestar o serviço militar obrigatório. Nesse caso, o período de graça é de 3 meses.
  2. Os 6 meses em que o segurado facultativo tem de período de graça depois que para de contribuir. O segurado facultativo é aquela pessoa que mesmo sem trabalhar e sem receber salário, decido contribuir para o INSS. Como por exemplo, as donas de casa.

Tirando esses dois casos acima, para todos os outros trabalhadores a regra é que o período de graça seja de 12 meses. Ou seja, você perdeu o emprego e parou de contribuir para o INSS, você terá como direito mais 12 meses como segurado e pode pedir os benefícios caso precise deles.

Como saber se tenho direito a aumentar em 12 meses o período de graça?

É possível aumentar em mais 12 meses o tempo de graça, é quando o trabalhador tem 120 contribuições consecutivas, sem perder a qualidade de segurado. Ou seja, 10 anos ininterruptos recolhendo para o INSS, faz com que, se você perder o emprego e parar de contribuir, tenha além dos 12 meses do período base, mais 12 meses, ficando 2 anos como segurado do INSS em período de graça.

Por exemplo, se um trabalhador trabalhou 60 meses, recolhendo todo esse tempo e perdeu o emprego, ficando 11 meses afastado e depois voltou e contribuiu mais 60 meses. Nesse caso ele tem 120 contribuições, sem nunca ter perdido a qualidade de segurado, pois aqueles 11 meses em que ele ficou desempregado, estava em período de graça.

Outra hipótese é quando o trabalhador recolhe 180 contribuições, fica desempregado por 16 meses, voltou a trabalhar e recolhe mais 60 contribuições. Neste caso ele não cumpriu a exigência de completar os 120 meses sem perder a qualidade de segurado. Com isso, ele não terá os 12 meses extras.

Vale também dizer que o tempo afastado não conta para a soma.

Como aumentar o período de graça em razão de desemprego involuntário?

O desemprego involuntário é outra situação que pode aumentar em ainda mais 12 meses o período de graça. Ou seja, aquela pessoa que estava trabalhando e perdeu o emprego, além do base, caso comprove que está desempregada involuntariamente, terá mais 12 meses de período de graça.

Para que o INSS reconheça o desemprego involuntário, ele exige comprovação, pelo seguro-desemprego. Se a pessoa não recebeu o seguro-desemprego, existem outros meios também de comprovar a situação:

  • declaração emitida pela Superintendência Regional do Emprego
  • inscrição no SINE que comprova que a pessoa está procurando emprego

Por meio destes documentos, na via administrativa, no próprio INSS também é possível comprovar o desemprego involuntário e somar os 12 meses para o período de graça.

Como saber se tenho direito ao benefício do INSS?

Se você alcançou a carência do benefício que pretendia, perdeu o emprego, mas ainda está em período de graça, primeiramente é necessário escolher qual o benefício pretendido e saber se tem direito à ele.

  • Para adquirir o auxílio-doença, você terá que ter uma doença que incapacite para as ocupações habituais;
  • Para requerer a pensão por morte, a pessoa deve comprovar que era dependente econômica do segurado que faleceu;
  • Para a aposentadoria por invalidez, deve comprovar que a incapacidade é permanente e total para o trabalho;
  • Para o auxílio-acidente deve comprovar que a capacidade laboral foi reduzida por conta do acidente de trabalho.

Qual é a maneira de calcular o período de graça?

Existem os 12 meses do período base, mais 12 meses por desemprego involuntário e mais 12 meses por razão das 120 contribuições. Todos esses tempos podem ser somados juntos ou separados, podendo totalizar 12, 24 ou 36 meses.

Se você perder o emprego em janeiro e entrar no período de graça de 12 meses, você será segurado do INSS até 15 de março do próximo ano. Isso acontece porque o texto da lei diz que inicia-se o período de graça no mês sequente ao término das contribuições. Com isso, se você parou de contribuir em janeiro, o período de graça começa a contar em fevereiro, então tem mais 12 meses.

Ainda é estendido até 15 de março porque essa é a data limite para o pagamento da competência do mês de fevereiro.

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