Brasileiros que Trabalharam no Canadá Podem Utilizar o Tempo de Contribuição para se Aposentar no Brasil?
O número de brasileiros que vivem e trabalham no Canadá cresce a cada ano. Da mesma forma, muitos cidadãos canadenses desenvolvem atividades profissionais no Brasil durante parte de suas carreiras.
Nessas situações, surge uma dúvida bastante comum:
O tempo de contribuição realizado em um dos países será perdido?
A resposta é não.
O Brasil e o Canadá possuem um Acordo Internacional de Previdência Social, que permite a coordenação entre os sistemas previdenciários dos dois países, protegendo trabalhadores que exerceram atividades profissionais em ambos os territórios.
Neste artigo, você entenderá quem pode utilizar esse acordo, quais benefícios são abrangidos, como funciona o cálculo da aposentadoria, onde apresentar o requerimento, quais documentos normalmente são exigidos e como ocorre o pagamento dos benefícios.
O Que é o Acordo Previdenciário entre Brasil e Canadá?
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Canadá foi criado para proteger trabalhadores que dividiram sua vida profissional entre os dois países.
Seu principal objetivo é permitir a totalização dos períodos de contribuição, evitando que o segurado deixe de preencher os requisitos mínimos necessários para obtenção de benefícios previdenciários.
É importante destacar que o acordo não unifica os sistemas previdenciários.
Cada país continua aplicando sua própria legislação e permanece responsável pelos benefícios concedidos em seu território.
Quem Pode Utilizar o Acordo?
Em regra, podem utilizar o acordo:
- Brasileiros que trabalharam no Canadá;
- Canadenses que trabalharam no Brasil;
- Pessoas que contribuíram para os sistemas previdenciários dos dois países;
- Dependentes e pensionistas, quando a legislação permitir.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o histórico contributivo e o benefício pretendido.
Quais Benefícios São Abrangidos?
Benefícios no Brasil
Entre os principais benefícios previstos estão:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Pensão por morte.
Todos permanecem sujeitos aos requisitos previstos na legislação brasileira.
Benefícios no Canadá
O acordo também alcança benefícios administrados pelos principais programas previdenciários canadenses, como:
- Canada Pension Plan (CPP);
- Old Age Security (OAS).
Dependendo da situação, podem ser concedidos:
- Aposentadoria;
- Benefícios por incapacidade;
- Benefícios aos sobreviventes.
Cada programa possui regras próprias de elegibilidade.
Quais São os Requisitos para Obter o Benefício?
O acordo internacional não elimina os requisitos legais existentes em cada país.
Cada administração previdenciária continuará analisando aspectos como:
- Idade mínima;
- Carência;
- Tempo de contribuição;
- Qualidade de segurado;
- Incapacidade permanente (quando aplicável);
- Condição de dependente (nas pensões).
Caso o segurado não possua tempo suficiente em um dos países, poderá utilizar os períodos de contribuição realizados no outro para completar os requisitos mínimos, conforme previsto no acordo.
É Possível Somar o Tempo Trabalhado no Brasil e no Canadá?
Sim.
A chamada totalização dos períodos contributivos constitui um dos principais mecanismos previstos no acordo.
Exemplo
Imagine um trabalhador que contribuiu:
- 12 anos para o INSS no Brasil;
- 18 anos para o sistema previdenciário canadense.
Caso a soma dos períodos permita preencher os requisitos para aposentadoria, ambos os países poderão reconhecer o direito ao benefício.
Esse mecanismo evita que anos de contribuição sejam desperdiçados.
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria?
Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.
A soma dos períodos serve apenas para gerar o direito ao benefício.
O valor da aposentadoria não corresponde à soma das contribuições realizadas nos dois países.
Cada país realiza um cálculo próprio conforme sua legislação interna.
Depois disso, paga apenas a parcela correspondente ao período efetivamente contribuído em seu sistema previdenciário.
Exemplo
Um trabalhador contribuiu:
- 12 anos no Brasil;
- 18 anos no Canadá.
Caso a totalização permita o reconhecimento do direito:
- O INSS pagará apenas a parcela correspondente aos 12 anos de contribuição no Brasil;
- O Canadá calculará e pagará sua parcela relativa aos 18 anos de contribuição em seu sistema.
Assim, o segurado poderá receber benefícios provenientes dos dois países.
Posso Receber Aposentadoria do Brasil e do Canadá ao Mesmo Tempo?
Em muitos casos, sim.
Quando o trabalhador preenche os requisitos exigidos pelos dois sistemas previdenciários, poderá receber:
- Uma aposentadoria paga pelo INSS;
- Outra aposentadoria paga pelo sistema previdenciário canadense.
Cada benefício será calculado conforme a legislação do respectivo país.
Onde Fazer o Pedido da Aposentadoria?
O requerimento pode ser apresentado no país onde o interessado reside.
Se mora no Brasil
O pedido poderá ser protocolado junto ao INSS, que encaminhará a documentação ao organismo competente no Canadá.
Se mora no Canadá
O requerimento poderá ser apresentado diretamente perante a autoridade previdenciária canadense, que fará a comunicação necessária com o INSS.
Essa troca de informações ocorre por meio das chamadas Instituições de Ligação, previstas no acordo internacional.
Quais Documentos Normalmente São Exigidos?
A documentação pode variar conforme o benefício solicitado.
Em geral, são exigidos:
- Documento de identidade;
- Passaporte (quando aplicável);
- Comprovante de residência;
- Histórico de contribuições;
- Documentos de vínculo empregatício;
- Certidões de estado civil;
- Documentos dos dependentes (nos pedidos de pensão por morte);
- Formulários específicos previstos para o acordo internacional.
Como os formulários podem sofrer alterações administrativas, recomenda-se utilizar sempre as versões disponibilizadas pelos órgãos oficiais.
Em Qual Moeda o Benefício Será Pago?
Cada país permanece responsável pelo pagamento do benefício que conceder.
Assim:
- Os benefícios pagos pelo INSS são pagos em reais (BRL);
- Os benefícios pagos pelo Canadá são pagos em dólares canadenses (CAD).
Caso o beneficiário resida em outro país, poderão ser aplicadas regras específicas relacionadas a operações bancárias, câmbio e tributação.
Vale a Pena Buscar Orientação Especializada?
Sem dúvida.
Embora o acordo facilite a proteção previdenciária internacional, sua aplicação exige conhecimento técnico sobre:
- Legislação brasileira;
- Legislação canadense;
- Regras do acordo internacional;
- Totalização de períodos;
- Cálculo proporcional dos benefícios;
- Documentação exigida;
- Procedimentos administrativos.
É relativamente comum que segurados deixem de exercer direitos por desconhecerem o funcionamento do acordo ou apresentem pedidos incompletos, ocasionando atrasos e indeferimentos.
Uma análise especializada permite identificar a melhor estratégia previdenciária e reduzir significativamente esses riscos.
Conclusão
O Acordo de Previdência Social entre Brasil e Canadá representa uma importante proteção para trabalhadores que construíram suas carreiras nos dois países.
Ele evita a perda de tempo de contribuição, permite a totalização dos períodos para preenchimento dos requisitos legais e possibilita que cada país conceda e pague sua parcela do benefício conforme sua própria legislação.
Entretanto, cada situação possui particularidades relacionadas ao histórico contributivo, à modalidade do benefício pretendido e às regras aplicáveis em cada sistema previdenciário.
Se você trabalhou no Brasil e no Canadá, ou possui familiares nessa situação, vale a pena realizar uma análise previdenciária especializada.
Um planejamento adequado pode representar maior segurança jurídica, evitar atrasos administrativos e garantir o pleno exercício dos direitos previstos no acordo internacional.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Existe acordo previdenciário entre Brasil e Canadá?
Sim. Brasil e Canadá possuem um Acordo Internacional de Previdência Social em vigor desde 1º de agosto de 2014, permitindo a coordenação entre os sistemas previdenciários dos dois países.
2. O brasileiro que trabalhou no Canadá pode se aposentar pelo INSS?
Sim. Se preencher os requisitos da legislação brasileira, poderá requerer aposentadoria no INSS. Caso não possua tempo suficiente no Brasil, poderá utilizar os períodos trabalhados no Canadá, conforme as regras do acordo.
3. Um canadense pode receber aposentadoria do INSS?
Sim. O cidadão canadense que contribuiu para a Previdência Social brasileira poderá solicitar benefícios junto ao INSS, desde que cumpra os requisitos legais.
4. É possível somar o tempo de contribuição do Brasil e do Canadá?
Sim. O acordo permite a totalização dos períodos contributivos para preenchimento dos requisitos mínimos de determinados benefícios.
5. A soma do tempo aumenta o valor da aposentadoria?
Não. A totalização serve apenas para gerar o direito ao benefício. Cada país calcula e paga apenas a parcela correspondente ao tempo efetivamente contribuído em seu sistema.
6. Posso receber aposentadoria dos dois países?
Sim. Quando houver direito reconhecido em ambos os sistemas, o segurado poderá receber benefícios pagos pelo Brasil e pelo Canadá.
7. Quais benefícios são abrangidos?
No Brasil:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Pensão por morte.
No Canadá:
- Benefícios do Canada Pension Plan (CPP);
- Benefícios do Old Age Security (OAS);
- Benefícios por incapacidade;
- Benefícios aos sobreviventes.
8. Onde devo fazer o pedido?
O requerimento pode ser apresentado no país onde o interessado reside. Os órgãos previdenciários de Brasil e Canadá trocam as informações necessárias para análise do pedido.
9. Quais documentos normalmente são exigidos?
Normalmente são solicitados:
- Documento de identidade;
- Passaporte;
- Comprovante de residência;
- Histórico de contribuições;
- Documentos de vínculo empregatício;
- Certidões de estado civil;
- Documentos dos dependentes, quando houver pedido de pensão.
10. Em qual moeda o benefício é pago?
- Benefícios brasileiros são pagos em reais (BRL).
- Benefícios canadenses são pagos em dólares canadenses (CAD).
Cada país realiza o pagamento da parcela de sua responsabilidade.
11. Quem mora no Canadá pode receber aposentadoria brasileira?
Sim. A residência no Canadá não impede o recebimento de benefícios concedidos pelo INSS, desde que sejam observadas as exigências administrativas e bancárias.
12. Preciso contratar um advogado?
Embora não seja obrigatório para o requerimento administrativo, a atuação de um advogado especializado em Direito Previdenciário Internacional pode auxiliar na definição da melhor estratégia, na correta utilização do acordo internacional e na prevenção de indeferimentos.






