Como funciona a aposentadoria especial do vigilante?

Todos os cidadãos que comprovarem que são expostas de modo habitual e permanente a trabalhos agentes nocivos em geral, podem ter uma aposentadoria diferenciada. O requisito principal para adquirir o benefício é a comprovação através da documentação apresentada, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que detalha a atividade especial exercida.

O PPP pode vir acompanhado da LCAT (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho) que comprovam qual o agente nocivo que o segurado teve contato, descrevendo os equipamentos de segurança e por qual período houve a exposição.

Modelo PPP:

Essa documentação deve ser entregue obrigatoriamente ao funcionário quando ele requerer.

Requisitos para a aposentadoria do vigilante:

O vigilante pode ter dois tipos de aposentadoria, entretanto não é possível cumular os benefícios.

Se for comprovado que a atividade foi exercida por 25 anos, será possível dar entrada em uma aposentadoria especial.

ou

Todo o período em que o segurado trabalhou em condição especial,poderá ser convertido para o recebimento de um acréscimo de 1.4.

Exemplo:

Se a pessoa trabalha como vigilante por 15 anos, deve ser calculado 15 x 1.4 = 21.

Ou seja, o período de 15 anos, subiu para 21 anos.

Para aqueles que ainda não têm direito à aposentadoria especial por 15, 20 ou 25 anos, poderão ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa modalidade, na maioria dos casos os vigilantes se aposentam sem completar o tempo necessário de contribuição.

Outro aspecto importante é que nesse caso, o vigilante não precisa completar a idade mínima (65 anos), basta ele comprovar o tempo especial de trabalho.

O vigilante só terá direito à aposentadoria especial se ele portar arma?

Desde 1995, sim. O INSS exige que o período especial seja convertido em comum após o vigilante comprovar que trabalhava utilizando arma de fogo. Essa comprovação é feita através do PPP.

Se mesmo assim o INSS negar o benefício de aposentadoria especial, o vigilante pode recorrer dentro de 30 dias na própria Previdência Social ou ele também poderá entrar com um processo judicial.
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