O Construcard é uma linha de crédito para compra de material de construção em lojas credenciadas pela Caixa; e recentemente tramitou no STJ um recurso especial que contestava execução desse tipo de contrato em razão da ausência de título executivo extrajudicial.
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso.
De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o contrato do Construcard da Caixa Econômica Federal carece de exequibilidade, tendo em vista que no momento da assinatura do instrumento pelo consumidor “não há dívida líquida e certa, sendo que os valores eventualmente utilizados são documentados unilateralmente pela própria instituição, sem qualquer participação, muito menos consentimento, do cliente”.
Processo relacionado: REsp 1323951.
Fonte: Jurisite