Aposentadoria por tempo de contribuição – O que é e para quem serve?

Hoje, mais do que nunca, falar sobre aposentadoria é algo polêmico. Afinal, as leis trabalhistas estão em constante disputa no âmbito político e muito se tem salientado de que a melhoria da questão econômica seja a chave para resolução de problemas de ordem social e cultural. Formulando assim, uma preocupação geral sobre as garantias de se manter um padrão econômico favorável e confortável para um bom convívio em sociedade pelo resto da vida. Afinal, ninguém quer chegar em uma etapa elevada da vida e ter o direito de uma vida plena e tranquila esbarrando em dificuldades financeiras e na luta pela sobrevivência.

Embora os problemas sociais e culturais sejam bem mais complexos, não dependendo somente de ajustes econômicos para suas melhorias, isso não exclui o fato de que sim, temos que colocar a má distribuição e a má administração de verbas como ponto fundamental destas adversidades. Vivemos em um Estado de direito, onde as leis devem tomar a frente em toda e qualquer decisão e relação deste Estado com seu povo, e cabe a este Estado um gerenciamento correto e eficiente da sua população, garantindo uma vida digna, moral e ética para todos e todas.

E porque falar sobre aposentadoria é falar sobre economia? É porque de certa forma, pagar “ex-contribuintes” gera um gasto muito grande e contínuo para o Estado. Então é necessário ajustar essa prestação de contas do Estado para com todos os seus indivíduos de uma forma benéfica para ambos os lados.

No âmbito da aposentadoria, várias medidas vêm sendo tomadas, ocasionando alterações na vida de milhões de brasileiros contribuintes da previdência social e gerando uma série de preocupações da garantia deste direito fundamental às pessoas que exercem atividades remuneradas e vinculadas diretamente às leis trabalhistas, conquistadas sobretudo após décadas de luta. Afinal, todo cidadão tem deveres e direitos, e principalmente para aqueles que cumprem seus deveres de forma satisfatória, ser assegurado de um direito que legitima seus esforços é algo de enorme valia.

Este artigo vem na intenção de instigar esta preocupação a um direito tão necessário para a vida de todos, esclarecendo algumas dúvidas e, porque não, gerando novos questionamentos, capazes de mostrar a importância do assunto aqui tratado e ampliar os espaços em que estas questões são discutidas. Fiscalizar seus direitos é uma das garantias de que ele será cumprido. É o famoso ditado “quem não chora não mama” que nos leva a incentivar à procura e cuidado do seu direito pessoal à aposentadoria.

Cabe a cada um conhecer seus direitos e usá-los da melhor forma possível quando necessários, para que não venha a ter problemas irreversíveis ocasionados pela não efetividade de um direito que poderia muito bem ser usufruído na intenção da diminuição de danos imprevistos.

Se você tem dúvidas sobre o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, garantido perante decreto nacional, este artigo foi feito para elucidar questionamentos básicos e te incentivar a se aprofundar mais sobre este direito que sempre é esperado por qualquer trabalhador. O direito à aposentadoria é uma injeção de ânimo para os árduos dias de trabalho na vida de qualquer um.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Aposentadoria por tempo de contribuição é aquela legada às pessoas que trabalham por tempo suficiente estabelecido por lei, onde há a permissão para a solicitação do direito ao recolhimento de sua previdência social. Em 2019 ela está em constante embate e alteração, ou ao menos sugestão de alteração. Porém vamos indicar aqui como ela se constitui neste momento, que já é muito diferente de como se constituia na década passada, pois é fundamental acompanhar seu processo de mudança para não se assustar com uma mudança tão drástica em sua estrutura.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para as mulheres é necessário 30 anos de contribuição para a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém para a aposentadoria total do que elas teriam direito esse tempo de contribuição tem que ser somado com a idade e dar um total de 86 pontos. Já para os homens o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos, e para a aposentadoria total são 96 pontos, somando estes 35 anos de tempo de contribuição e mais a idade.

Porém, para esta questão dos pontos existe um plano de escalonamento onde há cada dois anos vai ser adicionado um ponto tanto para homens quanto para mulheres. Ou seja, se em 2019 as mulheres devem somar 86 pontos e os homens somar 96 pontos, em 2021 serão 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens, chegando assim em 2027 na meta de mulheres com 90 pontos e homens com 100 pontos.

Mas se você tem o tempo mínimo de contribuição, mas está longe de atingir os pontos por talvez ter começado a trabalhar muito cedo, será que você pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição? Sim! Porém essa questão entra no fator previdenciário, que no caso vai possibilitar sim uma aposentadoria, porém com o valor reduzido no cálculo final da sua aposentadoria. E esta é a forma do governo garantir que uma pessoa que vai ficar mais tempo na folha da previdência não gerar gastos excedentes para o Estado. Esta tabela relacionando tempo de contribuição e idade já existe determinada por legislação e você pode acessá-la pelo link: https://grani.adv.br/wp-content/uploads/2018/12/Fator-Previdenciario-2019-_-tabela-mortalidade-2017-pdf.pdf.

O pedido para aposentadoria pode ser feito de forma direta e simples pelo site do INSS, o que reduz gastos e democratiza a solicitação deste benefício.

A aposentadoria por tempo de contribuição vai sempre existir? O modo como ela é concedida pode mudar?

Não há como garantir que a aposentadoria por tempo de contribuição seja algo imutável, pois ela gera embates políticos e finanças públicas. Porém, é possível dizer que, enquanto houver o recolhimento de parte significativa do salário para a previdência social, a solicitação de retorno será sempre possível. E também, é correto dizer que em âmbitos burocráticos as obtenções de retorno podem ser cada mais difíceis e desafiadoras com o passar do tempo, sobretudo em tempos políticos tão adversos. Cabe à população lutar pelos seus direitos e exigir uma gestão eficiente e eficaz para sua vida tanto no hoje, quanto no amanhã.

Estamos nos deparando na conjuntura em que vivemos com uma reforma eminente que pode mudar tudo na aposentadoria. Para isso, é extremamente importante se armar de conhecimento. É preciso conhecer e reconhecer as lutas, a evolução dos direitos trabalhistas sobretudo relacionados à previdência, para saber, em caso de reforma previdenciária, o que estamos perdendo e o que estamos ganhando. E após esta verificação, lutar pelo que está sendo perdido. Pois os aparelhos legislativos precisam melhorar e evoluir, não podemos cair em um retrocesso derivado de uma má administração política e econômica.

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