A reforma da previdência não é mais somente um “burburinho” qualquer, ela é um fato que virá com tudo ainda este ano e vai alterar a forma como milhões de brasileiros e brasileiras se aposentam. Afinal, nesta última terça-feira (22 de outubro), foi votado e aprovado em segundo turno pelo plenário do Senado o texto-base da reforma da Previdência.
É ideal que comecemos a olhar este acontecimento com grande atenção e, em muitos casos, preocupação, pois as mudanças causadas pela reforma da previdência podem ser muito cruéis para algumas pessoas que estão muito próximas de se aposentar com base nas definições antecedentes.
Este momento exige dos trabalhadores uma atenção fundamental às mudanças programadas para a previdência, bem como sobre sua situação pessoal e profissional para a solicitação da aposentadoria antes da reforma ser aprovada, pois uma das garantias, até o momento, resguardada na reforma é a impossibilidade de revogar benefícios concedidos antes de seu exercício obrigatório.
Portanto, se você tem a chance de se aposentar com base nos antigos regramentos, convém que você procure um advogado e acione o INSS para garantir seu benefício. Lembrando que a PEC Paralela da Previdência, que também prevê a mudança para outros trabalhadores, como servidores públicos estaduais e municipais, ainda não foi aprovada.
Quais os requisitos para se aposentar hoje?
Conforme orientações do site do próprio INSS, se aposentar por idade é um benefício ainda direcionado a qualquer cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Sendo um contribuinte urbano, não é necessário comparecer presencialmente para solicitar tal benefício. Na ideia de democratizar e desburocratizar o processo, este pode ser feito totalmente online, salvo quando for necessário algum tipo de comprovação. A solicitação e o acompanhamento do processo podem ser feitos totalmente pelo site do INSS. Já para trabalhadores rurais, a aposentadoria deve ser agendada, pois o processo envolve trâmites diferenciados.
Já por tempo de contribuição, o benefício é devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Também exclui a questão da idade as aposentadorias diferenciadas, como da pessoa com deficiência, por invalidez, aposentadoria especial e por tempo de contribuição de professor.
O que muda com a reforma da previdência?
Dentre as principais mudanças sugeridas com a reforma da previdência, destacamos as seguintes:
· A idade mínima para solicitar a aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União;
· O tempo mínimo de contribuição exigido para homens que ingressarem no mercado de trabalho de iniciativa privada após a vigência das novas regras é de 20 anos e para servidores federais será de 25 anos;
· Caberá aos trabalhadores que já contribuem para a aposentadoria, optar pelas regras de transição disponíveis para os novos métodos;
· Os recolhimentos serão alterados para maior porcentual sobre o salário;
· O cálculo do benefício também será afetado, não sendo positivamente na maioria do caso;· Algumas regras para a aposentadoria especial serão mantidas ou incrementadas.