Se o trabalhador foi exposto a algum tipo de risco para sua integridade física ou mental durante sua jornada de trabalho, ele poderá garantir esse benefício chamado de aposentadoria especial que oferece esse direito de forma antecipada em 10, 15 ou 25 anos, dependendo da modalidade da atividade.
Entenda o que é uma atividade insalubre:
É o trabalho que sujeita o funcionário a exercer sua profissão exposto a algum agente biológico, físico ou químico, como por exemplo: calor ou frio extremo, eletricidade, radiação ionizante, poeiras, gases, ruídos, bactérias, fungos, vírus, entre outras.
Além disso, também é caracterizado como periculoso aquele trabalho que expõe o trabalhador com substâncias explosivas, inflamáveis ou radioativas em níveis elevados.
A atividade penosa tem como característica principal o estresse elevado, muito comum em profissões como professores e motoristas.
Outras profissões que se enquadram como insalubres, penosas ou periculosas: eletricista, minerador, médico, dentista, enfermeiro, bombeiro, metalúrgico, químico, profissionais de construção civil, entre outros.
Para comprovar que foi exercida essa atividade especial, é necessário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que detalha as atividades profissionais e quais fatores o trabalhador é exposto. Esse documento é um direito de todo trabalhador, que poderá solicitar para o empregador.
Os trabalhadores insalubres que exerceram a vida profissional antes de maio de 1995, podem comprovar a atividade profissional apenas pelo registro na carteira de trabalho.
Para calcular a aposentadoria especial, deve-se basear na média das maiores contribuições feitas desde julho de 1994, descontando as 20% menores, garantindo uma aposentadoria integral, não podendo ser menor que um salário mínimo, com o limite de R$ 5.645,80.
Pretende se aposentar de forma especial e não sabe como? Deixe um comentário, ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.