Sim, é possível adiantar a sua aposentadoria através da aposentadoria proporcional ou especial, mas saiba que não são todos os trabalhadores que possuem esse direito, é necessário se enquadrar em alguns aspectos que são exigidos pelo INSS.
Se o indivíduo é inscrito no INSS até 16/12/1998 e já cumpria todos os requisitos, ele poderá garantir a aposentadoria proporcional, que no entanto, terá o valor reduzido em comparação a aposentadoria integral, em consequência do fator previdenciário, que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário atingir a idade mínima de 53 anos para os homens, e 48 anos para as mulheres, além de 30 anos de contribuição para os homens, e 25 anos de contribuição para as mulheres.
Em relação ao valor, será 70% da aposentadoria integral somado a 5% de cada ano a mais de contribuição, porém existe um desconto que reduz esse benefício para apenas 30% dentro da aposentadoria proporcional.
Outra hipótese de adiantamento da aposentadoria, é a aposentadoria especial, que é para trabalhadores que exercem atividades insalubres, ou seja, que oferecem risco para sua integridade física ou mental por ser exposto a agentes nocivos como, agentes químicos, físicos e biológicos.
Essa modalidade de aposentadoria pode ser reduzida para 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão, que é considerada especial, do segurado. Além disso, ele também deve ter contribuído pelo menos por 180 meses e ter comprovado os anos trabalhados para aderir a esse benefício, que terá o valor de 80% da média das maiores contribuições desde julho de 1994.
Se encaixou em uma dessas hipóteses e quer se aposentar antes? Deixe um comentário, ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.