O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS para o trabalhador segurado que após cumprir a carência ficar incapacitado para as suas ocupações habituais por mais de 15 dias. O valor do benefício é 91% do valor do salário benefício do contribuinte, sendo a média das maiores contribuições feitas ao INSS.
Além do direito de receber um salário pelo tempo de incapacidade, o segurado também terá outros benefícios. Quais são eles?
Benefícios de quem recebe auxílio doença
- 13° salário: do tempo que o segurado ficar afastado, ele receberá esse benefício do INSS e o restante será pago pela empresa.
Por exemplo, se a pessoa ficou 6 meses afastada durante 1 ano, ela receberá o 13° proporcional aos 6 meses do INSS. Os outros 6 meses serão pagos pela empresa.
Vale lembrar que o 13° proporcional ao período afastado, deve ser pago junto da última parcela do benefício.
- contagem de tempo para a aposentadoria: o tempo em que o trabalhador ficar afastado do trabalho em razão de auxílio-doença conta para a aposentadoria.
Quando o trabalhador sair do benefício, ele terá que pagar pelo menos 1 contribuição para que esse tempo seja contado.
- férias: quando a pessoa que ficou por mais de 6 meses afastada do trabalho, recebendo o auxílio doença, terá direito às férias quando retorna para o emprego.
De acordo com a lei, as férias podem ser por 6 meses descontínuas.
O trabalhador só perderá o direito no período aquisitivo de férias, mas não das férias vencidas.
- estabilidade no emprego: depende do tipo do auxílio-doença. Se for o auxílio-doença previdenciário comum, não dará direito à estabilidade. Porém, se for auxílio-doença acidentário dá direito de estabilidade de 1 ano após o retorno ao trabalho.
O auxílio doença comum é aquele em que a pessoa fica incapacitada para o trabalho em razão de doença ou outro fator físico que não tem relação com a empresa. Já o auxílio-doença acidentário é aquele que se origina de acidente de trabalho ou doença laboral (quando a pessoa adquire em razão do serviço).
- FGTS: se a pessoa está em auxílio-doença acidentário, a empresa deve recolher. Porém, se a pessoa está afastada por auxílio-doença comum, a empresa não depositará.
- PIS: para receber esse direito, o segurado deve estar cadastrado no sistema há pelo menos 5 anos, ter trabalhado de carteira assinada, pelo menos 30 dias no salário base e receber em média 2 salários mínimos ou menos.
Ou seja, se a pessoa ficar o ano inteiro afastada, ela não terá direito ao abono salarial.
Muitos direitos que os segurados possuem, podem ser esquecidos ou deixados de lado se a pessoa não estiver atenta. Então, fique de olho em todos os seus direitos e conte conosco para qualquer orientação!
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