Pensão por morte. Como funciona?

A pensão por morte é um tópico que gera muitas dúvidas, ainda mais por estar em pauta por conta da Reforma da Previdência. Como conseguir? Quem tem direito? Quais são os benefícios? Posso perder o meu direito? São diversas questões que serão respondidas aqui, neste conteúdo exclusivo que preparamos para você!

O INSS paga o benefício da pensão por morte para os dependentes econômicos do segurado que veio a falecer.

TEMPO LIMITE PARA RECEBER A PENSÃO POR MORTE:

  • Cônjuges: desde o ano de 2015, a pensão para o cônjuge passou a ser de 3, 6, 10, 15, 20 anos ou até vitalício. Tudo dependerá da idade do cônjuge sobrevivente na data em que ficou viúvo.

Cônjuges que possuem até 44 anos na data do ano da morte do segurado poderão receber a pensão até o falecimento.

Quem começou a receber a pensão antes de 2015, não se enquadra na regra acima.

  • Filhos ou demais dependentes: a idade limite é 21 anos. Existe ainda a possibilidade do dependente do segurado ser inválido, nesse caso, a pensão será vitalícia ou até quando durar a invalidez.

BPC – LOAS PODE SER TRANSFERIDO PARA OUTROS DEPENDENTES COMO PENSÃO POR MORTE?

De acordo com o artigo 23 do Decreto 6.214/2007, essa conduta é proibida: o Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando o direito à pensão por morte aos sucessores ou herdeiros.

SOU PENSIONISTA, POSSO TRABALHAR DE CARTEIRA ASSINADA?

A resposta é sim, a não ser que o benefício seja mantido em razão de invalidez. Se o pensionista trabalha de carteira assinada, ele também poderá se aposentar recebendo os dois benefícios.

O PENSIONISTA QUE SE CASA, PERDE O DIREITO AO BENEFÍCIO?

O viúvo ou a viúva que recebe pensão por morte pode se casar novamente, e isso não extingue a pensão.

UMA PENSÃO POR MORTE GERA OUTRA?

Se um pensionista que se casou, vier a falecer, ele vai gerar uma pensão para o novo companheiro? A resposta é NÃO, o novo companheiro não terá direito.

De acordo com a legislação, a pensão por morte cessa com a morte do beneficiado. Porém, a lei também diz que a pensão é devida a todo o conjunto de dependentes do falecido e o pagamento é feito em cotas iguais para todos.

É POSSÍVEL RECEBER DUAS PENSÕES POR MORTE?

Se uma pessoa se casa novamente e o cônjuge falecer mais uma vez, ela terá que optar por um dos dois benefícios, ou seja, não poderá cumular os dois.

Se tiver mais dúvidas sobre o assunto, deixe um comentário, ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.

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