A carência é o número de contribuições exigidas para que a pessoa tenha acesso ao benefício previdenciário como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença que exigem o tempo mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS.
No entanto, a lei também garante a possibilidade da exclusão dessa carência para algumas doenças que não necessariamente têm relação com o ambiente de trabalho, bem como:
- HIV
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
- Espondiloartrose anquilosante
- Cardiopatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
Além disso, o Poder Judiciário também entende que se a patologia for muito grave há a possibilidade judicialmente de adquirir o benefício previdenciário do INSS.
Outra situação que pode ocorrer é quando a pessoa contribui por menos de 12 meses e sofre um AVC, por exemplo, mesmo que ela não tenha contribuído o tempo suficiente para receber o auxílio-doença, diante da gravidade da patologia, embora não esteja relacionada às doenças citadas acima, o cidadão poderá ter acesso ao benefício através de uma ação judicial.
Se você está nessa condição, corra atrás dos seus direitos e conte conosco para qualquer orientação referente ao assunto!
Se tiver mais dúvidas, deixe um comentário, ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.