O que acontece quando a pessoa perdeu ou danificou a carteira de trabalho e não sabe como comprovar os vínculos profissionais? Está tudo perdido? A resposta é não! Ainda há uma solução.
Você sabia que existem outras formas de comprovar o vínculo de trabalho? As agências do INSS seguem rigidamente a Instrução Normativa (IN) 77/2015, que afirma também pode ser utilizado como prova a original ou cópia da ficha de empregados ou do livro de registro de empregados, onde consta o referido registro do trabalhador assinada pelo responsável, o contrato individual de trabalho da época da contratação, acordo coletivo de trabalho, termo de rescisão contratual ou comprovante do fundo de garantia do tempo de serviço.
Outra hipótese também é o extrato analítico da conta vinculada do FGTS, sendo carimbado e assinado pelo servidor da caixa, tendo que constar o dado do empregador, e todas as datas que remetem ao período.
Os recibos de pagamentos contemporâneos também servem como prova, além da declaração fornecida pela própria empresa devidamente identificada e assinada acompanhada de cópia autenticada pelo responsável.
Não deixe de rever um benefício por conta de um imediato indeferimento, pois muitos servidores não se atentam a detalhes! Saiba que os seus direitos não restringem-se apenas à carteira de trabalho. Há diversas formas de provar o seu vínculo empregatício, e se porventura você já deve uma negativa, não desaponte! Junte todos os documentos possíveis e apresente como prova!
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