Nesse caso, é necessário saber o tempo que o trabalhador contribuiu para o INSS, para a possibilidade da aposentadoria, que enquadra-se na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Uma das aposentadorias mais comuns é a por idade, que exige que o indivíduo complete 65 anos, se for homem e 60 anos, se for mulher. No entanto, a aposentadoria por tempo de contribuição tem como exigência o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
A partir disso entra a famosa regra dos pontos 86/96, na qual as mulheres devem atingir 86 pontos e os homens, 96. Essa regra é a somatória da idade com o tempo de contribuição. No entanto, a mulher que contribuir por 30 anos, poderá se aposentar integralmente, sem incidir o fator previdenciário, aos 56, já que 30+56=86, e os homens que contribuírem por 35 anos, poderão se aposentar aos 61, já que 35+61=96. Com isso, a aposentadoria poderá ser antecipada em alguns anos.
Entretanto, a cada dois anos essa regra é modificada, subindo um ponto. Então, em 2021, passará a valer a regra 87/97.
Se a pessoa atingiu o tempo de contribuição, porém não atingiu os pontos necessários 86/96, irá incidir sobre o cálculo da aposentadoria, o fator previdenciário, que tem como objetivo evitar que as pessoas se aposentem mais cedo. Com isso, o valor da aposentadoria será reduzido, se o indivíduo queira se aposentar antes de alcançar a pontuação mínima.
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