O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o INSS em novembro de 2003.
Nesta ação, o MPF requisitou que o INSS efetuasse a revisão do IRSM para todos os segurados que se encaixassem na tese, ACP nº 0011237-82.2003.4.03.6183.
A ação transitou em julgado em outubro de 2013, tendo Ministério Público saído vencedor.
Na decisão, o INSS foi condenado corrigir imediatamente todos os benefícios que se encaixassem na tese do IRSM, sendo que as parcelas atrasadas deveriam ser executadas individualmente em cumprimento de sentença.
Ou seja, a matéria referente à revisão já está decidida e se trata apenas de o segurado ir cobrar judicialmente aquilo que o INSS lhe deve.
Não se trata de tese nova ou de arriscar uma revisão, mas algo concreto e decidido.
Claro, para fazer jus a essa cobrança da revisão do IRSM é preciso verificar se a pessoa já não recebeu a mesma judicialmente ou administrativamente, através de pedido individual, sendo necessário apresentar ao seu advogado a cópia da carta de concessão do seu benefício, histórico de créditos, INFBEN, CONBAS e CNIS Completo.
A revisão do IRSM se refere à correção monetária equivocada feita pelo INSS dos salários de contribuição dos segurados para o mês de fevereiro de 1994, uma vez que ele não aplicou o percentual de 39,67% referente ao IRSM do referido mês.
Claro que um erro de correção monetária tão elevado gerou uma grande defasagem em qualquer benefício que utilizou no seu cálculo as contribuições de fevereiro de 1994 para trás. Por isso, é importante verificar na carta de concessão do segurado, se entrou a parcela de fevereiro de 1994 na contagem do seu benefício, claro, desde que o início do benefício tenha acontecido depois de março de 1994.
Assim, vale a pena consultar o seu advogado para entrar com essa ação o mais rápido possível, pois em outubro de 2018 prescreverá o direito de cobrança contra o INSS, resultando em perda definitiva do direito para o segurado.