Na Previdência Social existem alguns tipos de segurados: segurado empregado, segurado empregado doméstico, segurado contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial e ainda tem o segurado facultativo. Todos os que contribuem para o INSS terão em regra o direito do salário-maternidade desde que preenchido alguns outros requisitos.
A segurada empregada deve solicitar este benefício para a própria empresa a partir dos 28 dias anteriores ao parto, apresentando um atestado médico informando que ela não poderá continuar exercendo as atividades.
Se a segurada for desempregada, o benefício será requisitado no INSS a partir da data do parto.
O segurado trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual ou facultativo, o salário-maternidade será pedido a partir do nascimento da criança ou com 28 antecedendo o parto com um atestado médico.
Se a mãe não solicitou o benefício mesmo após o nascimento da criança, é aconselhável pedir após a geração da certidão de nascimento. Hoje com o INSS digital, muitos casos de salário-maternidade já podem ser concedidos automaticamente, assim que o pedido é feito no site: https://www.inss.gov.br/.
Existe salário maternidade para mães que adotam os filhos?
O salário-maternidade também é possível por meio de adoção, no qual todos os adotantes terão direito ao benefício a partir do início da data da guarda ou mesmo da adoção. Neste caso será necessário apresentar o termo de guarda ou a nova certidão.
No caso de aborto espontâneo, a funcionária deverá pedir na empresa a partir da data do aborto apresentando o atestado médico comprovando o ocorrido. As outras trabalhadoras solicitarão o benefício para o INSS também a partir da data do aborto.
Nos casos de empregadas, empregadas domésticas e trabalhadora avulsa, não há necessidade de ter contribuições prévias. Isso significa que se a mulher trabalhou por um dia de carteira assinada, ela automaticamente terá direito ao benefício, não será exigida a carência.
Se for contribuinte individual, facultativa ou aposentada especial, é preciso ter 10 meses de contribuição para então pedir o benefício.
Documentos necessários para solicitar o benefício:
- Carteira de trabalho
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento da criança ou atestado médico informando o período da gestação com a data provável do parto.
Duração do benefício:
A duração do salário-maternidade é de 120 meses, podendo ser estendido por 14 dias antes ou depois do parto em casos específicos de gravidez de risco.
Vale ressaltar que o prazo para solicitar o salário-maternidade é até os 5 anos da criança!
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