Existem dois princípios fundamentais inerentes a qualquer cidadão: deveres e direitos. Afinal, a vida em sociedade nos exige o desempenho de deveres que constituem nosso papel social em relação ao Estado, às pessoas que fazem parte do nosso convívio e à nossa própria obtenção de direitos. Entretanto, é preciso ter a clara consciência de que, se cumpridos estes deveres, os direitos garantidos por lei precisam ser cobrados e fiscalizados constantemente para que a via de mão dupla que nos constituem enquanto cidadãos ativos seja cumprida e nossa qualidade de vida e bem-estar social seja algo não somente vislumbrado como também palpável.
Muitos destes direitos são garantidos a partir do nosso papel desempenhado enquanto contribuinte ativo na cidade, Estado e país que fazemos parte, sobretudo a partir do meio trabalhista. Pois é de conhecimento de qualquer pessoa de que parte importante dos benefícios que recebemos a partir de um cargo remunerado, é dedicado ao pagamento de taxas que nos garantem seguridade quanto a imprevistos comuns na vida de qualquer pessoa, como acidentes, catástrofes, falência, falecimento, demissão, entre outros problemas de ordem pessoal.
Cabe a cada um conhecer seus direitos e usá-los da melhor forma possível quando necessários, para que não venha a ter problemas irreversíveis ocasionados pela não efetividade de um direito que poderia muito bem ser usufruído na intenção da diminuição de danos imprevistos.
Se você tem dúvidas sobre o direito de aposentadoria por invalidez, garantido perante decreto nacional, este artigo foi feito para elucidar questionamentos básicos e te incentivar a se aprofundar mais sobre este direito que nunca é esperado, pois ninguém quer sofrer danos totais e de ordem irreversível, porém quando necessário pode garantir que você tenha uma vida digna mesmo perante a um problema tão grave que é a incapacidade de exercer qualquer atividade remunerada por algum dano de ordem física ou psicológica.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Antes de tudo, é importante saber que a aposentadoria por invalidez tem como princípios os problemas de saúde mental ou física de ordem total e permanente. É considerado incapaz aquele que se encontra em situação impossível de ser reabilitado ao exercício “normal” de suas habilidades físicas ou psíquicas antecedentes ao evento traumático.
A aposentadoria por invalidez é garantida e protegida por meio de aparatos jurídicos, como leis e decretos, que mesmo em constante debate e possíveis alterações, têm validade constitucional e, por isso, o corre riscos mínimos de extinção dentre os direitos garantidos a todo cidadão ativo.
É preciso salientar que aposentadoria por invalidez é diferente de auxílio-doença e de auxílio-acidente, enquanto o primeiro é de ordem total e permanente, os outros dois são, respectivamente, de ordem total e temporária e de ordem parcial e permanente. Ou seja, um trabalhador que desenvolve um problema de saúde com dano irreversível e que o impossibilite totalmente, como uma doméstica que ocasiona um dano irreparável na coluna, por exemplo, ela pode se aposentar por invalidez. Porém, se um funcionário tem um dano total como quebrar uma perna, mas é possível de recuperar este dano com o tempo, ele pode receber o auxílio-doença, e se este mesmo funcionário teve um dedo amputado, por exemplo, ocasionando um dano permanente porém não total, não limitando seus movimentos motores para o exercício de seu suposto cargo, ele poderá receber auxílio-acidente.
Dito isto, deve-se notar também que o problema de saúde tanto físico quanto psicológico não pode ser preexistente ao exercício de uma função ou cargo específico. Tal dificuldade deve ser gerada em contato com a tarefa a ser desempenhada pelo trabalhador.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada pelo trabalhador, sobretudo junto aos órgãos competentes ou com o auxílio de um advogado previdenciário. Veja abaixo alguns pontos importantes sobre o funcionamento e os trâmites que envolvem a solicitação da aposentadoria por invalidez.
O primeiro ponto a ser ressaltado é que a aposentadoria por invalidez tem autonomia no seu processo burocrático, ou seja, ela não depende de ações antecedentes, como auxílio-doença e auxílio-acidente. A pessoa pode solicitar a aposentadoria por invalidez, quando o caso de sua validade, de forma independente e primária, se atentando para suas regras básicas e compreendendo todos o material necessário para sua efetividade.
Os fatores que podem gerar os danos físicos ou psicológicos cabíveis de aposentadoria por invalidez podem ser focados em fatores de saúde, de situação social ou de idade. Para qualquer uma destas áreas, deve-se procurar um advogado capaz de instruir sobre as máximas do seu problema específico, indicando toda documentação necessária para apresentação do problema junto aos órgãos competentes. Como cada caso é um caso, não convém elencar aqui tais documentações.
Em regra geral, porém não absoluta, a carência mínima de contribuição para ter direito à aposentadoria por invalidez é de 12 meses. Mas basta estar filiado de alguma forma ao INSS para solicitar tal favorecimento. Por isso ressaltamos novamente a importância de um advogado previdenciário para auxiliar na sua requisição e não perder o processo por não conhecimento dos trâmites necessários para efetivação do benefício.
Alguns pontos específicos que garantem sua aposentadoria por invalidez são: acidentes de trabalho que tenham ocasionado tal invalidez, doenças incuráveis, graves ou contagiosas e doenças de ordem profissional ou geradas devido à exposição ao ambiente de trabalho.
O Artigo 151 da Lei 8213 define as doenças graves cabíveis de aposentadoria por invalidez, dentre elas destacam-se: tuberculose, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, contaminação por irradiação, cegueira, cardiopatia grave, doença de parkinson, neoplasia maligna, osteíte deformante, entre outras.
Existe o chamado “período de graça”, que concede ao trabalhador 12 meses após sua última contribuição para a solicitação do benefício mesmo não estando empregado novamente. Basta procurar um advogado de direito previdenciário.
Durante o concedimento do benefício, o INSS pode chamar o beneficiário para novas avaliações no sentido de conferir que o problema persiste, revalidando a aposentadoria por invalidez. Sobretudo na chamada “operação do pente fino”.
A aposentadoria por invalidez vai sempre existir? O modo como ela é concedida pode mudar?
O ponto principal a ser considerado a partir deste questionamento é que a aposentadoria por invalidez, bem como qualquer outro tipo de benefício que envolva pagamento estatal a um contribuinte, envolve as finanças do governo, seja municipal, estadual ou federal. Sendo assim, ela está em constante conflito de interesses e disputas daqueles que estão ou almejam poderes governamentais.
Assim, como já foi dito no início deste artigo, estamos assegurados de aposentadoria por meio de aparato constitucional e isso é muito difícil de ser derrubado. Porém, as formas e meios para adquirir tal benefício, bem como seus valores e cálculos, estão em constante transformação, que podem gerar tanto ganhos quanto perdas para seus contribuintes.
Para aqueles que já recebem este auxílio, há uma segurança quase infiltrável de alteração. Porém para os novos solicitantes resta sempre a dúvida de como vai estar todos os trâmites, valores e cálculos no momento da solicitação, sobretudo em momentos políticos tão conturbados e incertos como os atuais.
Portanto, não há uma regra estabelecida quanto à garantia do benefício de aposentadoria por invalidez. Por isso é muito importante estar sempre lendo as notícias a respeito deste assunto, se informando por meio de portais diversos e, mais que tudo, contar com a ajuda de profissionais capacitados na hora de montar seu processo de requisitório.