Não é novidade que estamos vivendo um momento político diferente daquele que havíamos imaginado décadas atrás, sobretudo quando pensamos a respeito de direitos conquistados em meio a muitas lutas e revoluções quanto ao aparato legal conservador, burocrático e exclusivo.
Tivemos a prova de que o Estado de direito brasileiro tem condições de suprir muitas necessidades sociais e é extremamente capaz redistribuir as verbas públicas no intuito de atender e gerenciar sua população de forma mais abrangente. Porém, é fato de que vimos que essa transformação política toda nos fez questionar as ações das figuras por elas responsáveis, em meio a um caos generalizado de usurpação do poder político e da apropriação das verbas públicas para uso próprio.
Dentro desses questionamentos surge então uma enorme onda conservadora, a fim de reestruturar a ordem política com base em corte de direitos e desvalorização de conquistas tão benéficas ao trabalhador brasileiro. E no meio do “bolão” dos retrocessos sugeridos, tem-se a reforma da previdência social que, dentre outros fatores, mostra quão enfraquecida está a economia brasileira, exigindo maior tempo de contribuição dos colaboradores trabalhistas e tornando quase inalcançável a aposentadoria por meio do INSS para maior parte dos brasileiros.
E agora o que fazer?
Pois bem, este momento exige dos colaboradores uma atenção fundamental às mudanças programadas para a previdência, bem como sobre sua situação pessoal e profissional para a solicitação da aposentadoria antes da reforma ser aprovada. Pois uma das garantias, até o momento, resguardada na reforma é a impossibilidade de revogar benefícios concedidos antes de seu exercício obrigatório.
Então se você tem a chance de se aposentar com base nos antigos regramentos, este é seu momento! Separe sua papelada e solicite sua aposentadoria, não deixe para amanhã!
Quais os requisitos para se aposentar hoje?
Conforme orientações do site do INSS, se aposentar por idade é um benefício ainda direcionado a qualquer cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Sendo um contribuinte urbano, não é necessário comparecer presencialmente para solicitar tal benefício. Na ideia de democratizar e desburocratizar o processo, este pode ser feito totalmente online, salvo quando for necessário algum tipo de comprovação. A solicitação e o acompanhamento do processo podem ser feitos totalmente pelo site do INSS. Já para trabalhadores rurais, a aposentadoria deve ser agendada, pois o processo envolve trâmites diferenciados.
Já por tempo de contribuição, o benefício é devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Também exclui a questão da idade as aposentadorias diferenciadas, como da pessoa com deficiência, por invalidez, aposentadoria especial e por tempo de contribuição de professor.
Que documentos são exigidos?
De acordo com o site do INSS, alguns dos documentos que são ou podem ser solicitados são os seguintes:
· Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
· Documentos pessoais do interessado com foto;
· Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
· Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
· Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
· Outras informações
· Carência reduzida: O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário;
· Cancelamento do benefício: A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;
· Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidadee reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
· Requerimento por terceiros: Caso não possa comparecer ao INSS, você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
· Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.
Desta forma, se você pensa em solicitar o benefício da aposentadoria, por ter esta possibilidade, se informe e se prepare para o tipo de aposentadoria que deseja pleitear e, então, esteja com os documentos todos em mãos para que o processo não seja barrado e você aproveite este benefício a tempo.