Se é dona de casa e não possui remuneração fixa ou emprego formal e, saiba que você também pode se aposentar desde que você cumpra os requisitos básicos da aposentadoria, que é o tempo mínimo de contribuição: 180 meses.
Além disso, o INSS prevê direitos garantidos para a aposentada que é dona de casa como:
- Salário maternidade;
- Auxílio doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Ao se cadastrar no INSS através do telefone 135 ou do site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/inscricao-na-previdencia-social/, a dona de casa já poderá iniciar as suas contribuições mensalmente pelo site, ou por carnês.
É possível escolher três tipos de valores diferentes para contribuir, dependendo da faixa de renda familiar: variando de 5% do salário mínimo (para quem se enquadra em baixa renda), 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo, o que irá garantir o valor maior de uma aposentadoria.
E se for o caso da dona de casa não ter condições para contribuir, ela poderá recorrer a um benefício assistencial do governo, o BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada), desde que ela tenha 65 anos e comprovar que a renda familiar é inferior a ¼ do salário mínimo, ou que o indivíduo possua alguma deficiência. Esse benefício irá garantir a renda de um salário mínimo mensal para o indivíduo.
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