Inicialmente é importante destacar algumas ponderações sobre esse assunto que causa muita dúvida entre os segurados:
O que é um tempo especial?
É aquele tempo exercido em condições especiais em que deixam o trabalhador exposto à agentes físicos, químicos, biológicos ou que tenham a sua integridade física prejudicada.
É importante identificar o tempo especial pois a contagem desse período é realizado de forma diferenciada na Previdência. Se você ficou exposto à algum tipo desse agente nocivo por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente, é possível ter acesso direto à aposentadoria especial, que garante 100% do salário benefício.
Entretanto, também pode acontecer da pessoa não conseguir completar o tempo necessário de exposição na área especial, mas é válido destacar neste caso o segurado não perderá o período que ficou exposto. Isso acontece porque há uma regra de conversão do tempo especial em comum.
Como funciona a conversão de tempo de aposentadoria?
Se você ficou exposto à agentes nocivos que garantem a sua aposentadoria especial sem completar os 25 anos e completou por exemplo, 10 anos, se for homem, terá o direito a 14 anos de tempo de contribuição e se for mulher, terá direito a 12 anos de contribuição para a Previdência Social.
Porque o tempo especial vale mais para o homem do que para a mulher?
Pois de regra geral o homem deve contribuir por mais tempo do que a mulher. Os trabalhadores devem contribuir por 35 anos, e as trabalhadoras por 30 anos de contribuição. Então na regra de aplicação, seguindo o exemplo acima, os 10 anos terão 4 anos a mais, e as mulheres terão 2 anos a mais.
Regra de conversão:
1.4 = homem
1.2 = mulher
De acordo com a lei basta a comprovação da atividade especial que automaticamente a pessoa tem direito à contagem de tempo especial. Para provar que a atividade especial foi exercida pode ser utilizada a carteira de trabalho e outros lados e formulários como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT, entre outros documentos que são fornecidos obrigatoriamente pela empresa.
Se após a apresentação da documentação para a análise, o INSS não considerar o período especial, a medida mais prudente a se fazer é buscar um profissional especialista em direito previdenciário para verificar todos os pontos considerados pela Previdência Social.
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