De regra geral, a aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS aos segurados, se homem ao completar 65 anos e se mulher, ao completar 60 anos, desde que tenham cumprido a carência mínima de 180 contribuições, ou seja, 15 anos de trabalho.
Quem contribui com duas fontes, tem carência mais rápido?
Para a aposentadoria por idade, além de completar a idade mínima, a pessoa deve ter o tempo mínimo de contribuições, que no caso, é de 180, como escrito acima. Em razão disso, surge uma dúvida: se a pessoa trabalhar em dois empregos e recolher em duas contribuições por mês, consegue reduzir o tempo contribuído? A resposta é não. As duas contribuições pagas no mesmo mês são somadas e se tornam uma só.
Qual o valor da aposentadoria?
Para saber quanto você vai ganhar, é necessário saber qual é o salário de benefício e para isso é preciso saber o valor das contribuições feitas ao INSS. A maneira mais fácil de saber as contribuições é acessando o site do INSS no site https://www.inss.gov.br/.
Assim que souber o valor das contribuições, precisará fazer a média das maiores 80% contribuições pagas a partir de 1994. A regra é benéfica ao contribuinte, pois elimina 20% das menores contribuições.
Para calcular a média é necessário separar a média das contribuições, atualizar o valor de cada uma delas, somá-las e dividir pelo número de prestações.
Calculado o salário benefício, depois vai depender a quantidade de tempo de contribuição, pois conforme o tempo de trabalho, haverá um percentual pelo qual o salário benefício será multiplicado para que assim chegue ao valor do rendimento.
Se a pessoa se aposentar cumprindo apenas o tempo de carência mínima de 15 anos, o percentual de multiplicação é de 70%. De acordo com a lei, cada ano além dos 15 anos, será somado mais 1% neste percentual.
Exemplo:
O salário de benefício é de R$ 2.000,00, mas no momento de requerer a aposentadoria a pessoa só possui a carência mínima de 15 anos. Então esse valor será multiplicado por 70%, gerando um salário de R$ 1.400,00.
Porém se o indivíduo trabalhar por mais 10 anos, chegará a 80% de fator de multiplicação. Então com os mesmos R$ 2.000,00, terá um salário de R$ 1.600,00.
Como funciona a inclusão do trabalho rural para a aposentadoria urbana?
O trabalhador rural tem um bônus na aposentadoria, na qual há a possibilidade de se aposentar mais cedo. Quem é mulher, a aposentadoria por idade é aos 55 anos, e para os homens é aos 60 anos. Ou seja, em ambos os casos são 5 anos a menos.
Já o tempo de carência é o mesmo, porém atualmente o INSS reconhece a chamada aposentadoria híbrida em que o tempo de trabalho urbano e rural podem ser somados para alcançar a carência para efeitos da aposentadoria por idade. Nesse caso, a idade não sofre redução, ou seja, a idade mínima continuará de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Como ficará a idade mínima após a Reforma da Previdência?
De acordo com as novas propostas da Reforma da Previdência, na aposentadoria especial a idade mínima para a aposentadoria será de 55 anos. Para o trabalhador convencional, será exigido que a mulher tenha 62 anos de idade.
Se tiver mais dúvidas, deixe um comentário, ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.