É muito comum as pessoas questionarem de como será o valor de seu benefício no momento da aposentadoria. Quais critérios serão levados em consideração? Por desinformação, muitos segurados acreditam que existem um cálculo só para todos os tipos de aposentadoria, mas não é bem assim! Cada modalidade de aposentadoria é calculada de um jeito, cada filiação de segurado é computada de uma forma.
Lembrando que todos os benefícios concedidos pelo o INSS tem o limite mínimo de um salário mínimo e ao teto previdenciário estabelecido pela Previdência Social. Todos os salários de contribuição que são utilizados para o cálculo de salário benefício, são corrigidos mensalmente pelo INPC.
Dentro de 20 dias após a concessão da aposentadoria, o INSS envia para a residência do segurado a carta de concessão do benefício com a memória de cálculo, o cálculo que se chegou ao valor da aposentadoria.
Na carta de concessão tem todas as contribuições utilizadas para fazer o cálculo da aposentadoria, lembrando que o INSS descarta 20% de contribuições mais baixas. Nesse documento também é possível encontrar o fator previdenciário utilizado.
Com essa carta em mão, o segurado consegue o CNISS, que contém todas as informações de contribuição. Nesse cadastro consta tudo o que foi pago para a previdência, ou seja, é um extrato previdenciário.
Juntando o CNISS e a carta de concessão, você poderá calcular exatamente o valor do benefício através do site do INSS (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/simulacao/), fazendo uma simulação e conferindo se os valores são correspondentes.
DICAS PARA APOSENTADOS
- A aposentadoria proporcional oferece um valor reduzido em relação ao salário mensal
- O fator previdenciário também diminui o valor do benefício
- Aposentadorias mais benéficas: aposentadoria por pontos e aposentadoria por pontos
Se tiver mais dúvidas, deixe um comentário ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.