Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, é de como pagar as contribuições em atraso decorrentes de um período de tempo que tenha ficado sem pagamento. Contudo, não são todos que podem realizar essa contribuição, e muitas vezes também não é necessário, então, o primeiro passo é verificar a situação atual do seu INSS.
Entre os casos que NÃO precisam contribuir em atraso e mesmo assim o tempo será computado, estão:
- Emprego sem registro na carteira (informal);
- Trabalhador rural antes de 1991;
- Contribuinte individual autônomo para pessoa jurídica após 2003.
Nessas circunstâncias, não é necessário realizar a contribuição atrasada, pois não era responsabilidade sua. Então o que fazer? Comprovar o tempo de trabalho através de documentações desse período, como o CNIS, e agendar no INSS o serviço de atualização de tempo de contribuição através do telefone 135 ou uma agência da sua cidade.
Quem PODE contribuir em atraso? É necessário preencher alguns requisitos antes de calcular o valor retroativo:
- Contribuinte individual (autônomo): pode pagar de qualquer período,
- Contribuinte facultativo (quem não trabalha, mas contribui para o INSS): pode pagar atrasado, desde que a guia não esteja atrasada por mais de 6 meses – e se estiver, é preciso a comprovação de alguma atividade exercida).
Em quais casos é necessário comprovar trabalho para computar a aposentadoria?
- Quando o atraso é superior a 5 anos;
- Quando o atraso é inferior a 5 anos, mas nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
- Quando o atraso é inferior a 5 anos, mas o pagamento será para o período interior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Quais são os documentos para comprovar o trabalho?
- Imposto de renda;
- Comprovante de pagamento do serviço prestado;
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
- Inscrição de profissão na prefeitura.
Além disso, é importante saber quais serão os juros e a multa desse INSS em atraso, que poderão ser calculadas automaticamente no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml), em casos de menos de 5 anos de atraso. Basta preencher as lacunas!
E quando as parcelas estão vencidas há mais de 5 anos, o cálculo será da seguinte forma: 20% da média de cada mês das 80 maiores contribuições desde julho de 1994 até o mês anterior que será pago em atraso, somando com um juros de até 50%, mais multa de 10%.
Se o pagamento em atraso for de algum período até 1996, não poderá ser cobrado multa, nem juros, pois durante essa época não existia esses fatores para a contribuição do INSS.
Ainda tem dúvidas de como realizar o pagamento do INSS atrasado? Deixe um comentário, ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.