Esqueci de contribuir para o INSS por um período. Como faço para pagar os atrasados?

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, é de como pagar as contribuições em atraso decorrentes de um período de tempo que tenha ficado sem pagamento. Contudo, não são todos que podem realizar essa contribuição, e muitas vezes também não é necessário, então, o primeiro passo é verificar a situação atual do seu INSS.

Entre os casos que NÃO precisam contribuir em atraso e mesmo assim o tempo será computado, estão:

  • Emprego sem registro na carteira (informal);
  • Trabalhador rural antes de 1991;
  • Contribuinte individual autônomo para pessoa jurídica após 2003.

Nessas circunstâncias, não é necessário realizar a contribuição atrasada, pois não era responsabilidade sua. Então o que fazer? Comprovar o tempo de trabalho através de documentações desse período, como o CNIS, e agendar no INSS o serviço de atualização de tempo de contribuição através do telefone 135 ou uma agência da sua cidade.

Quem PODE contribuir em atraso? É necessário preencher alguns requisitos antes de calcular o valor retroativo:

  • Contribuinte individual (autônomo): pode pagar de qualquer período,
  • Contribuinte facultativo (quem não trabalha, mas contribui para o INSS): pode pagar atrasado, desde que a guia não esteja atrasada por mais de 6 meses – e se estiver, é preciso a comprovação de alguma atividade exercida).

Em quais casos é necessário comprovar trabalho para computar a aposentadoria?

  • Quando o atraso é superior a 5 anos;
  • Quando o atraso é inferior a 5 anos, mas nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • Quando o atraso é inferior a 5 anos, mas o pagamento será para o período interior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Quais são os documentos para comprovar o trabalho?

  • Imposto de renda;
  • Comprovante de pagamento do serviço prestado;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • Inscrição de profissão na prefeitura.

Além disso, é importante saber quais serão os juros e a multa desse INSS em atraso, que poderão ser calculadas automaticamente no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml), em casos de menos de 5 anos de atraso. Basta preencher as lacunas!

E quando as parcelas estão vencidas há mais de 5 anos, o cálculo será da seguinte forma: 20% da média de cada mês das 80 maiores contribuições desde julho de 1994 até o mês anterior que será pago em atraso, somando com um juros de até 50%, mais multa de 10%.

Se o pagamento em atraso for de algum período até 1996, não poderá ser cobrado multa, nem juros, pois durante essa época não existia esses fatores para a contribuição do INSS.

Ainda tem dúvidas de como realizar o pagamento do INSS atrasado? Deixe um comentário, ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 4378-5357 / (11) 4378-5359.

Não caia em golpes!
Nossos contatos continuam os mesmos.
Qualquer contato com os advogados do nosso escritório devem ser feitos pelos canais oficiais. Caso recebam mensagens de pessoas se passando por representantes de nosso escritório, denuncie e entre em contato conosco pelos canais oficiais de comunicação.