Em épocas de Reforma da Previdência, muitos segurados que já recebem o benefício estão muito preocupados com o que pode acontecer. No INSS existem diversos tipos de benefícios pagos por vários motivos diferentes: benefícios pagos para os próprios segurados e também aos dependentes. Para receber estes benefícios é necessário cumprir alguns requisitos:
Aposentadoria por idade:
- idade mínima (60 anos se mulher e 65 anos se homem)
- tempo de contribuição (15 anos)
Se você está aposentado por idade, não há necessidade de preocupação! Você não vai perder o seu direito. Neste caso existe o direito adquirido a partir do momento em que o cidadão completa a idade mínima e os requisitos básicos.
As pessoas que não precisam temer a reforma são as pessoas que recebem os benefícios com requisitos fixos: aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, auxílio-acidente.
Porém, existem alguns benefícios poderão ser modificados se um dos requisitos for alterado após a Reforma.
Por exemplo, algumas pessoas recebem o benefício de auxílio-doença há mais de 15 anos, que é para segurados que perderam a capacidade total e temporária, ou seja, a pessoa pode se curar. Se por acaso passou o tempo em que a pessoa necessitava do benefício e não está mais incapacitada e pode retornar ao mercado de trabalho, o benefício deve ser cortado.
Se o INSS realizou uma perícia e cessou o benefício mesmo a pessoa estando incapacitado para o trabalho, se o corte ocorrer após a Reforma e existir alguma alteração nos requisitos essenciais e a pessoa precisar pedir um novo benefício, será necessário seguir as regras novas.
O mesmo aconteceria com o auxílio-reclusão, antes não era necessário cumprir uma carência mínima, porém com o MP agora é preciso. Então se o segurado for preso antes da MP, não terá carência mínima, mas se for preso após, terá carência mínima. Será necessário verificar a data do fato gerador.
A pensão por morte provavelmente também será alterada se a Reforma da Previdência for alterada. Atualmente não há carência mínima, apenas estar inscrito e ter qualidade de segurado na data do óbito. Com a aprovação da Reforma, se for alterada alguma situação ou se for incluído algum requisito que atualmente não tenha, e o fato gerador (óbito), ocorrer após a Reforma, os requisitos serão alterados.
Porém todos que já recebem a pensão por morte antes da Reforma, vão continuar recebendo normalmente após a Reforma, porque os requisitos essenciais foram cumpridos na data do requerimento na época do óbito.
Em resumo, quem já cumpriu os requisitos necessários antes da reforma, pode ficar despreocupado, porém se esse requisito for alterado após a Reforma, o segurado poderá ser prejudicado.
Então se todos os benefícios que tiverem requisitos variáveis, se tiver que ocorrer um novo requerimento depois da Reforma, terá que cumprir as regras da Reforma. Mas se esse benefício for uma continuidade do benefício concedido antes da Reforma, vão continuar sendo exigidos os requisitos anteriores, como no caso do auxílio-doença.
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