Um tema que vem gerado muita polêmica e causando muita repercussão é a filmagem de professores na sala de aula. Qual é o impacto que esse fato possui no mundo do Direito? Será que essa conduta gera alguma consequência?
De acordo com a lei vigente no Brasil, os professores possuem liberdade de cátedra, que caracteriza a autonomia para desenvolver o conteúdo programático em sala de aula, da melhor maneira a ser tratada. Não é professor que define o que será tratado, porém ele tem a liberdade para definir como o conteúdo será abordado.
A liberdade de cátedra é algo absolutamente inquestionável pois está prevista em nossa legislação e deve ser respeitado junto da autonomia do professor que é algo ímpar e fundamental.
O ato de um aluno filmar o professor em sala de aula sem autorização do mesmo, pode gerar indenizações de várias ordens e por diversos fatores, principalmente a indenização por dano moral ou de uma retratação pública na mesma medida da ofensa.
Se o aluno for menor de idade, provavelmente seus pais assumirão a responsabilidade e responderão pelos danos morais ao professor que venha se sentir ofendido por uma imagem na qual sua honra foi exposta indevidamente.
Além disso, a Constituição Federal prevê que a imagem é inviolável. Isso significa que filmar as pessoas sem consentimento, em qualquer situação, e divulgar publicamente é CRIME. Por isso, o simples ato de filmar sem a concordância da pessoa que está sendo filmada, pode gerar por si só uma indenização.
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